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norma nº 195/2015

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
l
“Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750.000 . Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmail. com
LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
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ProocoloNt Ooo pos
Recebidoem [2/09 MOIS
As 16: os Financeiro de 2016 e dá outras
| Por cer oros AO frio] providências”.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), no uso de suas atribuições
“Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de
legais que lhe confere o Artigo 17, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e em
cumprimento com disposto no artigo 165, Inciso II da Constituição Federal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam, estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município
de Couto de Magalhães, relativo ao exercício de 2016 às diretrizes gerais de que trata este
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, parágrafo 2º, no art.
12 da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000.
Art. 2º - As diretrizes fixadas por esta Lei têm a finalidade precípua de permitir
que a administração pública municipal, possa continuar suas ações, visando promover o
equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança
interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações.
Parágrafo Único — O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna
deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas.
I- Incremento da Arrecadação:
a) Aumento real da arrecadação tributária:
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b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária.
II — Controle de Despesa:
a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional;
b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais;
c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do
município.
Art. 3º - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I- O Orçamento Fiscal e;
I— O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem encaminhados
à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro.
Art. 5º - As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos:
a) ATIVIDADES OPERACIONAIS -— São aquelas destinadas ao apoio da
organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração
de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com
a execução das atividades fim do setor público.
b) PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO - São os que objetiva melhorar a
produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados
basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público.
c) PROJETO DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - São os
que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com os
bens do próprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda
com os de setores produtivos.
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d) PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO - É aquelas que sejam necessários à
Administração realizar em prol de melhorias, expansão urbana e preservação histórica que
sejam da competência do Município.
e) PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS — São os que visam
expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras.
Parágrafo Único — Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção
às quais se vinculam.
Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no Projeto de Lei Orçamentária por Função, Programas, Atividades e Projetos.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. 7º — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 8º — Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes
específicas de que trata este Capítulo.
Art. 9º — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes:
Executivo, Legislativo e para os seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
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Art. 11 — O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentárias, inclusive, fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas
áreas de saúde, previdência e assistência social.
Art. 12 — Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas
as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentárias com atribuições relativas a
saúde, inclusive saneamento básico, previdenciária e assistência social, deverão compor o
orçamento da seguridade social, no qual suas despesas às prioridades e metas constantes do
Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 14 — Na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2016, a discriminação
da despesa, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, far-se-á o seguinte
desdobramento:
a) DESPESAS CORRENTES
I- Despesas de Custeio
II - Transferências Correntes
b) DESPESAS DE CAPITAL
I- Investimentos
H - Inversões Financeiras
III - Transferências de Capital
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração e Finanças publicará, junto
com a Lei Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, por projetos
e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos.
Art. 16 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos:
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I — Autorização para abertura de Créditos Suplementares que se fizerem
necessário, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens le Il e parágrafos 1º, 2º e
3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens | He Ill e parágrafos 2º, 3º e 4º respectivamente,
ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 90% (Noventa por
cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias dos Órgãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do
Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei
4.320/64.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial por
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação de até 30% (trinta por cento) do
orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do
exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.
Il — Das receitas obedecendo aos dispositivos do art. 2º, 8 1º da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964:
HI — o da natureza da despesa para cada órgão e;
IV —o da despesa por fonte de recurso para cada órgão.
Parágrafo Único - As propostas modificativas no projeto de Lei Orçamentário,
bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentados com as formas, os níveis de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta lei,
especialmente no parágrafo anterior deste artigo.
Art. 17 — Constará no Projeto de Lei Orçamentário, dotações específicas de
transferência de recursos para entidades de assistência social é educacional cumprindo normas
previstas na Lei Federal 4.320/64 e demais Legislações pertinentes.
Art. 18 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2015 a ser executada em 2016, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta
a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais.
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Art. 19 — No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal: ativo e
inativo e agentes políticos, do Poder Legislativo e Executivo, observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único — As despesas com pessoal, agentes políticos e encargos sociais
serão orçados segundo os valores empenhados por rubrica orçamentária relativa à folha de
pagamento do mês de maio de 2014, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 20 — Considera-se como receita corrente líquida: o somatório dos recursos
ordinários do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tributárias de contribuições,
patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas
também correntes.
Art. 21 — As emendas ao projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que
o modifiquem serão admitidos desde que:
I- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei;
II — indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Transferências da União, Estados, Convênios, Operações de Créditos,
Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados à programação
específica;
c) Despesas referentes à vinculação constitucionais.
Parágrafo Único - Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem
incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se
pretenda alcançar e desenvolver.
Art. 22 — Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão
feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras
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despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada poder, executadas as
transferências e vinculações constitucionais.
Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas
e de convênios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do sistema
informatizado de programação e execução orçamentária e financeira do município, no mês em
que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 24 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para
cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos,
modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos.
Art. 27 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2016, as
medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar,
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não ter sido
devolvido para sansão até 31 de dezembro de 2015, fica autorizada a execução da proposta
orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos
sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e para as despesas com
transferências constitucionais.
Parágrafo Único — Para as demais despesas não especificadas no caput deste
artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 (um doze avos) de cada dotação
orçamentária por mês.
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Art. 29 — No Projeto de lei Orçamentário, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços vigentes no mês de abril de 2015.
$ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei serão
atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezembro de
2013, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo,
relativo aos meses de maio a novembro de 2015, incluídos os meses extremos do período.
$ 2º - Aos valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior
poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na
Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no
orçamento.
8 3º - No caso de extinção e sem substituição do Índice expresso no $ 1º deste
artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver de cálculo mais próximo desse.
Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2015.
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LDO
ANEXO I
PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO
EXERCÍCIO DE 2016.
1. PODERLEGISLATIVO
Diretrizes Gerais
Dar a Câmara Municipal, a continuidade de prosseguir as ações, com o objetivo de adequá-la
ao exercício de suas novas atribuições, efetuando os repasses do duodécimo que lhe é devido
de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal e obedecendo a critérios estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os termos da Lei Orgânica do Município, as
Constituições Estadual e Federal e o seu Regimento Interno.
Diretrizes:
1.1 - Prosseguir com as ações pertinentes à Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la ao
seu bom e regular funcionamento, visando melhorar o atendimento a sociedade coutoense;
1.2 - Viabilizar a reforma e ampliação do espaço físico do Prédio da Câmara Municipal;
1.3- Viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para aperfeiçoar as ações
desenvolvidas;
1.4 - Viabilizar capacitação de servidores desta Casa de Leis e;
1.5 - Viabilizar aquisição de veiculo.
2- GABINETE DO PREFEITO
Diretrizes Gerais
Formular a política geral do governo, de promover e coordenar o processo de planejamento e
desenvolvimento geral do município e de sua modernização administrativa, de estabelecer as
ações técnicas administrativas e sociais, de promover as relações públicas, de preparar,
registrar, publicar e divulgar os atos do município, de exercer o intercâmbio entre Executivo e
Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive jurídico e de
fiscalização dos atos do governo.
Diretrizes Específicas: A;
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2.1 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do
seu expediente particular;
2.2 - Promover a organização da agenda do Prefeito:
2.3 - Proceder a um efetivo assessoramento ao Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele
especificados;
2.4 - Proceder à coordenação da participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos
do Município no que diz respeito ao exame das leis votadas pela Câmara Municipal e
submetidas a sansão do Prefeito Municipal, bem como responsabilidade pela redação das
razões de veto;
2.5 - Dar representação civil do Prefeito do Município;
2.6 - Promover relações públicas, cerimoniais e administração do Paço Municipal:
2.7 - Promover audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denuncias ou
queixas de qualquer pessoa contra atos ou entidades públicas integrantes da administração
pública municipal;
2.8 - Estabelecer o máximo de empenho no sentido de que qualquer pessoa seja bem recebida
e atendida em todas as repartições da administração pública municipal e, no caso de queixa de
mau recebimento ou atendimento, apuração do fato e, se constatada sua veracidade,
acionamento das autoridades competentes e para a devida punição do responsável
comunicando-a ao queixoso;
2.9 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais
e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração Pública Municipal:
2.10 - Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal substituir o titular das pastas de
Secretários Municipais em suas faltas e/ou impedimentos e;
2.11 - Viabilizar a aquisição de equipamentos para dar suporte às ações desenvolvidas pelo
Gabinete do Prefeito.
2.12 - Eleger Gerente de Provisionamento por unidade administrativa e;
2.13 - Capacitação em Provisionamento.
3- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Diretrizes Gerais
Representar o município judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria
jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.
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Diretrizes Específicas
3.1 - Defender o patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida
ativa;
3.2 - Representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo;
3.3 - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
3.4 - Patrocinar medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do
Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica:
3.5 - Coordenar o processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das
matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
3.6 - Veicular, atos oficiais;
3.7 - Exercer a correição administrativa;
3.8 - Aplicar sanções penais e disciplinares;
3.9 - Revisar processos administrativos disciplinares;
3.10 - Incumbir-se de outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento;
3.11 - Promover a defesa administrativa e ou judicial do município e;
3.12 - Responder os processos judiciais perante os Tribunais.
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Diretrizes Gerais
Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo
de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento
econômico.
Diretrizes Específicas
4.1 - Incentivar a instalação de indústrias no município com a criação do parque industrial
gerando assim mais emprego para a população;
4.2 - Estabelecer uma política comercial para incentivar o crescimento do comércio no
município, gerando com isso, mais imposto que serão aplicados em benefício para a
população;
4.3 - Promover uma política no sentido de promover a expansão do comércio local trazendo
assim novos investidores para o município.
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4.4 - Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas
de trabalho, diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres
dos servidores;
4.5 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com
racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo e de
expediente;
4.6 - Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor
aperfeiçoamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e
a elevação de seu nível de desempenho;
4.7 - Ampliar, construir e promover a melhoria é condições das ações físicas dos prédios
públicos;
4.8 - Incentivar a avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria,
visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções;
4.9 - Treinamento e reciclagem de pessoal, prioritariamente na área de atendimento ao
público;
4.10 - Implantação do Sistema Municipal de Planejamento;
4.11 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade socioeconômica do município
com a finalidade de completar e atualizar as informações disponíveis para o planejamento
governamental e;
4.12 - Promover a manutenção dos serviços de telecomunicações da administração municipal.
4.13 - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos
e ações de informática;
4.14 - Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos € programações orçamentárias:
4.15 - Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e
projetos;
4.16 - Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
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4.17 - Adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e
regime disciplinar;
4.18 - Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
4.19 - Implantar e manter o banco de dados das compras, patrimônio e almoxarifado;
4.20 - Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização
administrativa:
4.21 - Fazer as progressões horizontais e verticais dos servidores;
4.22 - Implementação e manutenção da sala do empreendedor;
4.23 - Elabora o planejamento para definições de ações a serem executadas, com ênfase a
elaboração da proposta orçamentaria;
4.24 - Reforma e ampliação do Almoxarifado;
4.25 - Manutenção do programa mutirão da cidadania e;
5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Diretrizes Gerais
Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo
de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento
econômico.
Diretrizes Específicas
5.1 Modernizar e informatizar as finanças do município, visando melhor aperfeiçoamento dos
sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária,
de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de
contabilidade e auditoria;
5.2 - Continuar a negociação das dívidas com o INSS, FGTS, Precatórios e PIS/PASEP do
município e prosseguir com o pagamento das mesmas até sua consolidação;
5.3 - Programa de atualização de legislação básica do Município, inclusive, urbanística,
posturas, edificações, pessoal, tributária e etc.;
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5.4 - Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna
municipal;
5.5 - Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de
administração tributária, fiscal e financeira;
5.6 - Programa de incremento da fiscalização pública municipal e defesa do consumidor,
promovendo os investimentos necessários;
5.7 - Proceder à inscrição e cobrança da Dívida Ativa do município;
5.8 - Programa de proposição e aperfeiçoamento da legislação tributária, com a revisão do
Código Tributário Municipal;
5.9 - Efetivo controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da
administração municipal;
5.10 - Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Plano
Plurianual de Investimentos — PPA e Lei Orçamentária Anual — LOA;
5.11 - Coordenar a administração fazendária e financeira;
5.12 - Efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
5.13 - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
5.14 - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das
atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
5.15 - Orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao
Orçamento Geral;
5.16 — Adquirir, um veiculo para dar maior agilidade na fiscalização do Departamento de
arrecadação.
9 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |CULTURA E DESPORTO
Diretrizes Gerais
Priorizar o ensino visando corrigir o déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice
de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional
do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como,
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sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e
social. Criar uma política de comunicação social, cultural e desportiva voltada para as
necessidades da população, aquelas de interesse coletivo e determinado por lei.
Diretrizes Específicas
6.1 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos
profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao
desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério;
6.2 - Oferecer cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os docentes, administradores,
secretários e especialidades da educação;
6.3 - Atender as necessidades educacionais da população, na faixa etária de obrigatoriedade
escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de
ensino e cultura;
6.4 - Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações
consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental;
6.5 - Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis,
bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares:
6.6 - Promover o acesso à educação do ensino fundamental aos maiores de 15 anos,
respeitando suas características próprias, necessidades e interesses, sua condição de adultos e
com personalidades formadas;
6.7 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamento
da rede física de ensino municipal;
6.8 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante
atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as
atividades culturais tais com: música, teatro, artesanato, etc.:
6.9 - Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de
curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a alfabetização:
6.10 - Viabilizar, supervisionar e controlar a distribuição da alimentação escolar às escolas
atendendo as diretrizes do PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar;
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6.11 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante
atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as
atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc.;
6.12 - Implementar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, precedido de estudo das
ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar-se às crianças carentes de alimentação;
6.13 - Construir, ampliar e promover melhorias nas condições físicas das cantinas escolares;
6.14 - Adotar o meio ambiente como currículo nas escolas municipais;
6.15 - Dar apoio à unidade escolar de ensino especial para alunos excepcionais;
6.16 - Viabilizar a ampliação e manutenção do Transporte Escolar, abrangendo todas as
localidades do município;
6.17- Ampliar o ensino de informática e adotar como currículo nas escolas do município;
6.18 - Elaborar políticas culturais básicas que atendam de forma eficiente a infância,
adolescência, juventude, em fim a todos os cidadãos, assegurando a todas elas o acesso a
produção e vivência cultural, a cidadania;
6.19 - Incentivar as políticas culturais que resgatem o patrimônio, o acervo o arquivo e a
historia do Município;
6.20 - Incentivar a criação do museu artístico, histórico, do som, da imagem, bem como o coral
Municipal e a academia de artes letras e ciência do Município;
6.21 - Incentivar, atividades e eventos nos bairros, povoados e distritos;
6.22 - Incentivar e apoiar a publicação da Antologia dos Escritores e Poetas de Couto de
Magalhães;
6.23 - Adquirir instrumentos musicais para a formação da banda municipal e de fanfarras;
6.24 - Incentivar o artesanato local, apoiando as iniciativas da população de maneira geral;
6.25 - Incrementar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar
o desporto amador e profissional;
6.26 - Promover o Planejamento, regulamentação e reestruturação dos Parques Municipais,
dotando-os de praças e áreas de lazer e de esportes em geral para população e;
Construção de uma escola infantil (Creche).
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6.27 - Implementar o ensino em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino;
Adoção de informe escolar padronizado nas escolas da rede municipal de ensino;
6.28 — Implantação da Ouvidoria na Educação:
6.29 — Aquisição de 06 (seis) banheiros químicos para atender eventos de esportivos e culturais
neste município.
7 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Diretrizes Gerais
Estabelecer uma política habitacional para município, visando atender as necessidades da
população compreendendo a elaboração, fiscalização e execução de projetos na área de infra-
estrutura e urbanização, a construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes,
bueiros, pavimentação e outras, a administração de serviços de arborização, conservação e
limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques,
Jardins e cemitérios, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
Diretrizes Específicas
7.1- Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham
atender a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para construção de
unidades habitacionais e melhores condições de saúde, doando projetos para construção de
casa própria até 60,00 metros quadrados;
7.2- Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de
urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender a necessária qualidade de
vida da população;
7.3- Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada a
execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza pública, serviços funerários,
iluminação de logradouros públicos e a manutenção de áreas verdes;
7.4- Dar apoio técnico-institucional a implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou
serviços urbanos;
7.5- Empreender ações visando à construção, pavimentação, restauração e conservação da
malha viária municipal;
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7.6- Ampliar e conservar as estradas vicinais do município para dar condições de um melhor
escoamento da produção agrícola e pecuária, incentivando a produção;
7.1- Promover a manutenção do terminal rodoviário, dando mais conforto para a população que
o utiliza;
7.8- Proceder à construção de meio-fio e sarjetas nas diversas ruas e incentivar a construção de
calçadas e promover a sinalização das principais vias públicas;
7.9- Promover manutenção predial dos órgãos da administração municipal, bem como ampliar,
reformar e construir;
7.10- Programa de aproveitamento dos espaços livres na área urbana;
7.11- Elaboração e implantação de um plano mínimo de urbanização até que se elabore o Plano
de Desenvolvimento Integrado do Município;
7.12- Legalização e urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas;
7.13- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
7.14- Celebrar convênio (os) com Entidades na área específica de manutenção, conservação,
reforma e implantação de estradas vicinais, bem como a reforma de pontes, bueiros e mata-
burros, visando escoamento da produção do agronegócio, com maior agilidade e conforto;
7.15- Viabilizar a manutenção e aquisição de veículos (leve e pesado), máquinas e equipamentos
utilizados pela Secretaria para o desenvolvimento de suas atividades e;
7.16- Construção, Ampliação e Reforma de Bens Públicos Municipal em Geral como:
Rodoviária, Prédio da Prefeitura, Pontes, Bueiros, Mata-Burros e Vias Públicas Municipais.
7.17- Aquisição de Equipamentos para funcionamento de uma fábrica de bloquete;
7.18- Construção de rampas par dar acesso as embarcações no rio Araguaia;
7.19- Fazer expansão da rede elétrica para novos setores do município, bem como a manutenção
das redes já existentes;
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO.
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Diretrizes Gerais
Promover ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios, visando orientá-lo
para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na
produtividade.
Diretrizes Específicas
8.1- Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar a distribuição de
sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo;
8.2- Promover apoio com subsidio e amparo aos produtores que se enquadram no Programa de
Agricultura Familiar;
8.3- Fomentar o funcionamento da feira do agricultor garantindo a participação dos agricultores
familiares;
8.4- Incentivar a implantação de programa de irrigação e drenagem, a fim de ampliar a
produção agrícola e apoiar projetos de assentamento, incentivando a união dos pequenos
produtores, melhorando o nível de alimentação das famílias e assim fixar o homem no campo,
através da implantação de lavouras comunitárias;
8.5- Criar Programa para o pequeno produtor agrícola, com a finalidade de inserir na economia
local o pequeno produtor de alimentos, de base familiar e com baixa renda, incentivando as
mini agroindústrias. Incentivar a produção caseira de alimentos com controle sanitário;
8.6- Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o
abastecimento de gêneros alimentícios;
8.7- Aumentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de
fortalecimento ao pequeno e médio produtor;
8.8- Orientar os proprietários rurais quanto à proteção, conservação e manejo do solo e água,
quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;
8.9- Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e associativismo agrícola e pecuário no
município, promovendo a organização da sociedade rural em associações e cooperativas, para
viabilizar uma maior participação da mesma nos benefícios econômicos e sociais resultantes
das rendas geradas pelas suas atividades, além de facilitar o acesso a insumos básicos;
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8.10- Fomentar política de incentivo aos pequenos produtores rurais, disponibilizando máquinas,
equipamentos e insumos para preparo, correção, plantio e conservação do solo;
8.11- Promover a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e estrangeiros, que
proporcionem a disseminação de técnicas de produção e manejo para os produtores rurais do
município;
8.12- Incentivar uma política de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento do
turismo no município;
8.13- Desenvolver uma política de proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, bem
como, conservação dos mesmos, contra a poluição de qualquer espécie, assegurando a
preservação ambiental;
8.14- Incentivar proprietários de áreas e de sítios naturais de beleza natural, a participar de ações
voltadas para a preservação e de atração turística;
8.15- Implantação do Aterro Sanitário
8.16- Promover ações de educação ambiental, ampliando o apoio as brigadas de combate ao fogo
no município, ações de educação nas praias e comunidades ribeirinhas de forma articulada com
os municipais do território do médio Araguaia;
8.17- Implantação da usina de reciclagem de lixo;
8.18- Implantação da estação de tratamento de esgotos;
8.19- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
8.20- Implementar e manter as ações de produção de mudas no viveiro municipal;
8.21- Apoiar e fomentar as ações de fortalecimento turístico com ênfase no veraneio de praias;
8.22- Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas;
8.23- Construção de Unidade de Beneficiamento de Leite:
8.24- Implantação de cursos de aperfeiçoamento para pequenos produtores rurais do município
de Couto de Magalhães;
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8.25- Incentivar a instalação de indústrias no município, inclusive com a implantação do parque
industrial;
8.26- Viabilizar a implantação do Matadouro Municipal;
8.27- Viabilizar a reforma e ampliação do Centro Municipal de Abastecimento e;
8.28- Viabilizar a implantação de espaço físico para os pequenos produtores rurais neste
município;
8.29- Incentivo a apicultura e produção de mel e derivados e;
8.30- Manutenção unidade bovinocultura de leite;
8.31- Executar os serviços de limpeza de vias públicas e manutenção de áreas verdes
8.32- Construção de um terminal aquaviario no distrito de Porto Franco do Araguaia:
8.33- Construção dos anexos da unidade de beneficiamento de leite;
8.34- Adquirir equipamentos para a unidade de beneficiamento de leite;
8.35- Aquisição e locação de veículos para atendimento dos munícipes de Couto Magalhães;
9 - FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretrizes Gerais
Viabilizar as ações na área social que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao
desenvolvimento social, com assistência; a criança, ao menor abandonado, ao deficiente físico
e ao idoso e incentivar programas de amparo e proteção à população de baixa renda.
Diretrizes Específicas
9.1 - Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem o
amparo e proteção a criança e adolescentes visando o atendimento de suas necessidades
básicas e sua integração na sociedade;
9.2 - Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e proteger o idoso.
através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do município;
9.3 - Apoiar as ações de assistência social aos portadores de necessidades especiais e aos
excepcionais, visando proporcionar condições de trabalho acessibilidades e integração social:
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9.4 - Atender pessoas de baixa renda com o pagamento de despesas cartorárias em casamento e
expedição de 2ºs via de certidões de nascimento e óbito;
9.5 - Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de
participação da comunidade no desenvolvimento social do município:
9.6 - Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população de baixa
renda e programas de segurança alimentar, higiene e apoio familiar;
9.7 - Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS);
9.8 - Desenvolver um programa habitacional, destinado ao assentamento definitivo de
posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não possíveis de
assentamento;
9.9 - Manutenção dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente e do Conselho
Municipal de Assistência Social;
9.10 - Desenvolver um programa de convênios para convivência e assistência ao menor
carente de rua, em oficinas e atividades profissionalizantes;
9.11 - Continuar o recolhimento do PIS/PASEP do município a Receita Federal;
9.12 - Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população
de baixa renda, através de programas e projetos de campanhas educativas e ou mesmo de
distribuição de alimentos e refeições consumidas no local;
9.13 - Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Programa de Atenção
Integral a Família (PAIF);
9.14 - Manutenção do Funcionamento da Cozinha Comunitária;
9.15 - Garantir a implantação, execução, monitoramento e avaliação dos serviços e
programas, projetos, programas e benefícios sociais do IGD SUAS e IGD-M;
9.16 - Apoiar a realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os operadores
do SUAS e membros do Conselho Municipal de Assistência Social e;
9.17 - Garantir a aquisição de um veiculo para dar suporte as Atividades da Secretaria de
Assistência Social.
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9.18 - Garantir os recursos para Auxilio Financeiro (Funerária, material) de acordo com a
legislação vigente e;
9.19 - Garantir a manutenção para apoio as ações comunitárias.
10 —- CONTROLE INTERNO
Diretrizes Gerais
Acompanhar e avaliar as ações de governo, da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos públicos.
Diretrizes Específicas
10.1 - Subsidiar e orientar a administração geral do Município pelo prefeito como também a
gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos
recursos municipais;
10.2 - Avaliar os atos e fatos contábeis, a priori, a posteriori ou concomitantemente à sua
realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo, o qual ficará
sujeito a cumprimento efetivo por parte do responsável:
10.3 - Interagir com os Setores de Finanças e de Contabilidade, como órgãos centrais do
Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos e patrimoniais de cada
Secretaria, cabendo-lhes formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos
correspondentes, submetendo-os crivo do Controle Interno;
10.4 - Apreciar os fatos jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam
respeito à situação funcional, administrativos ou financeiros, notadamente os que coloquem em
risco a adequação financeira ou orçamentária frente às exigências legais:
10.5 - Recomendar e Emanar determinações às unidades administrativas das Secretarias
Municipais quanto a seu funcionamento;
10.6 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
10.7 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal.
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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10.8 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres municipais e;
10.9 - Acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação dos recursos na saúde e na educação,
segundo as exigências das normas legais.
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Diretrizes Gerais
Visa à integração das ações nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, de
maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde, objetivando
oferecer melhores condições de vida a população, ampliando o sistema de esgoto sanitário,
implantando uma política de meio ambiente, definida, com diretrizes e prioridades estratégicas para
preservações dos recursos naturais.
Diretrizes Específicas
11.1 - Promover, cursos de formação técnica e reciclagem para capacitação de recursos
humanos na área de saúde;
11.2 - Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população
de baixa renda, através das escolas e campanha educativa;
11.3 - Assegurar as ações, que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria
de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubre e outros possíveis
focos que atentem contra a saúde pública;
11.4 - Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
11.5 - Adeguar os espaços físicos da Secretaria Municipal de Saúde bem como os prontos
atendimentos, de acordo com as necessidades para atender os anseios da Comunidade e UBS e
Postos de Saúde;
11.6 - Implementar o programa de saúde escolar, iniciando pelos exames médicos obrigatórios
no início do ano letivo, estendendo-se o acompanhamento para todos os casos que requeiram
tratamento especializado;
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11.7 - Implementar o programa de assistência integral a saúde da mulher, da criança, carentes e
portadores de necessidades especiais:
11.8 - Implantar programas para controle da zoonoses, doenças transmissíveis e não
transmissíveis vigilâncias a saúde pública e vigilância sanitária;
11.9 - Implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção;
11.10 - Promover treinamentos de pessoas da comunidade para o exercício das funções de
agentes de saúde para aprestarem serviços à comunidade na área de educação sanitária;
11.11 - Prover as condições materiais e técnicas e administrativas necessárias ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como ações que fortaleçam o controle
social na saúde;
11.12 - Promover a estruturação do Fundo Municipal de Saúde para que este desempenhe suas
funções:
11.13 - Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
dotando-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações
propostas para esses serviços;
11.14 - Contratar profissionais de saúde para atender a demanda e melhorar o atendimento à
população:
11.15 - Contratação e formação de pessoal para cumprir disposições regulamentares federais
no que se referem à rede de prestação de serviços privada conveniadas ou não, como no
controle de infecção hospitalar, controle de qualidade laboratorial, etc.;
11.16 - Aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade,
inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos;
11.17 - Implementar políticas de atendimento (acesso, equidade, resolubilidade) em todos os
Programas de Atenção Básica (saúde da Criança, Pré-Natal, HAN, TB, HÁ, DIA, PCCU,
idoso, adolescente, saúde bucal), em todos os ciclos de vida da população;
11.18 - Promover campanhas de vacinação de promoção e prevenção de saúde no âmbito do
SUS;
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11.19 - Viabilizar a atenção integral na Saúde Bucal (Proteção e prevenção da saúde,
prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). individual
e coletiva a todas as famílias a indivíduos e o grupo especifico, de acordo com o planejamento
local, com resolubilidade;
11.20 - Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas
e equipamentos da saúde;
11.21 - Dar prosseguimento aos cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos,
na área de saúde;
11.22 - Estabelecer programas efetivos de proteção à saúde mental preventiva da criança
carente e efetivo apoio aos portadores de necessidades especiais;
11.23 - Construção de Unidades de Saúde na Zona Urbana e Rural neste município e;
11.24 - Aquisição de Aparelhos Médicos para manutenção das Unidades de Saúde:
11.25 — Dar continuidade do Projeto de “Atividade Física na 3 (terceira) idade”;
11.26 — Realizar ações de combate ao álcool e outras drogas, com enfoque ao crack e;
11.27 - Redução dos riscos e agravos à saúde por meio de ação de promoção e Vigilância em
Saúde;
11.28- Aquisição e Manutenção de veículos para dar Suporte as Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde;
11.29 - Manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto de
Magalhães;
11.30 - Universalidade das ações de promoção, prevenção e Assistência a Saúde de Couto de
Magalhães:
11.31- Implementação na regionalização e nas redes de Atenção à saúde no município e na
região;
11.32 - Melhoria da Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Saúde com
vistas à utilização dos instrumentos de gestão, a transparência e ao controle social;
11.33 - Fortalecimento da Atenção Primária de couto de Magalhães mantendo estrutura a ESF
e NASF e demais serviços:
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11.34 - Garantia de acesso à população a serviço de qualidade, com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de
Atenção Básica e da atenção especializada;
11.35 - contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e
democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS de Couto de Magalhães.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês setembro de 2015.

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