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norma nº 206/2015

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2015
Date 2016-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - GEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
Lei Municipal Nº 206, de 15 de dezembro de 2016.
[2 1 “Dispõe sobre as Diretrizes
Protocoto NºOO LS, po b Orçamentárias para o exercício de
Recebidoem LS 1 L2 roll Financeiro de 2017 e dá outras
As iO 7 -QO fm providências”.
E
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Artigo 17, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em
cumprimento com disposto no artigo 165, Inciso II da Constituição Federal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam, estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município
de Couto de Magalhães, relativo ao exercício de 2017 às diretrizes gerais de que trata este
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, parágrafo 2º, no art.
12 da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 ea Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000.
Art. 2º - As diretrizes fixadas por esta Lei têm a finalidade precípua de permitir
que a administração pública municipal, possa continuar suas ações, visando promover o
equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança
interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações.
Parágrafo Único — O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna
deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas.
I— Incremento da Arrecadação:
a) Aumento real da arrecadação tributária;
b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária. a
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NE gg E
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Il - Controle de Despesa:
a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional;
b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais;
c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do
município.
Art. 3º - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
1- O Orçamento Fiscal e;
IH - O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem encaminhados
à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro.
Art. 5º - As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos:
a) ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aquelas destinadas ao apoio da
organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração
de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com
a execução das atividades fim do setor público.
b) PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO - São os que objetiva melhorar a
produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados
basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público.
c) PROJETO DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - São os
que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja cla relacionada com os
bens do próprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda
com os de setores produtivos.
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d) PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO - É aquelas que sejam necessários à
Administração realizar em prol de melhorias, expansão urbana e preservação histórica que
sejam da competência do Município.
e) PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS — São os que visam
expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras.
Parágrafo Único — Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção
às quais se vinculam.
Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no Projeto de Lei Orçamentária por Função, Programas, Atividades e Projetos.
CAPÍTULO HI
Do Orçamento Fiscal
Art. 7º — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 8º — Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes
específicas de que trata este Capítulo.
Art. 9º — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes:
Executivo, Legislativo e para os seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO II
Do Orçamento da Seguridade Social
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Art. 11 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentárias, inclusive, fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas
áreas de saúde, previdência e assistência social.
Art. 12 — Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas
as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentárias com atribuições relativas a
saúde. inclusive saneamento básico, previdenciária e assistência social, deverão compor o
orçamento da seguridade social, no qual suas despesas às prioridades e metas constantes do
Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 14 — Na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2017, a discriminação
da despesa, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, far-se-á o seguinte
desdobramento:
a) DESPESAS CORRENTES
I - Despesas de Custeio
T - Transferências Correntes
b) DESPESAS DE CAPI TAL
I- Investimentos
II - Inversões Financeiras
II - Transferências de Capital
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração e Finanças publicará, junto
com a Lei Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, por projetos
c atividades, os elementos de despesas c respectivos desdobramentos.
Art. 16 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos:
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1 — Autorização para abertura de Créditos Suplementares que se fizerem
necessário, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens Le IL e parágrafos 1º, 2º e
3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens 1, Il e III e parágrafos 2º, 3º e 4º respectivamente,
ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 90% (Noventa por
cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias dos Órgãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do
Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei
4320/64.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial por
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação de até 30% (trinta por cento) do
orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do
exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.
II — Das receitas obedecendo aos dispositivos do art. 2º, $ 1º da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964;
HI — o da natureza da despesa para cada órgão e;
IV —o da despesa por fonte de recurso para cada órgão.
Parágrafo Único - As propostas modificativas no projeto de Lei Orçamentário,
bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentados com as formas, os níveis de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta lei,
especialmente no parágrafo anterior deste artigo.
Art. 17 — Constará no Projeto de Lei Orçamentário, dotações específicas de
transferência de recursos para entidades de assistência social e educacional cumprindo normas
previstas na Lei Federal 4.320/64 e demais Legislações pertinentes.
Art. 18— A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2016 a ser executada em 2017, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta
a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais.
o
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Art. 19 — No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal: ativo e
inativo e agentes políticos, do Poder Legislativo e Executivo, observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único — As despesas com pessoal, agentes políticos e encargos sociais
serão orçados segundo os valores empenhados por rubrica orçamentária relativa à folha de
pagamento do mês de maio de 2015, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 20 — Considera-se como receita corrente líquida: o somatório dos recursos
ordinários do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tributárias de contribuições,
patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas
também correntes.
Art. 21 — As emendas ao projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que
o modifiquem serão admitidos desde que:
I- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei;
Il — indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Transferências da União, Estados, Convênios, Operações de Créditos,
Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados à programação
específica;
c) Despesas referentes à vinculação constitucionais.
Parágrafo Único — Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem
incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se
pretenda alcançar e desenvolver.
Art. 22 — Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão
feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras
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RUG US, nº 065 Centro = GER: TITEOO0O = Fong: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 -prefeituradecouto(holmal. com
despesas correntes, investimentos € inversões financeiras de cada poder, executadas as
transferências e vinculações constitucionais.
Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas
e de convênios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do sistema
informatizado de programação e execução orçamentária e financeira do município, no mês em
que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 24 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para
cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos,
modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar O
cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos.
Art. 27 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2016, as
medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar,
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não ter sido
devolvido para sansão até 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a execução da proposta
orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos
sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e para as despesas com
transferências constitucionais.
Parágrafo Único — Para as demais despesas não especificadas no caput deste
artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 (um doze avos) de cada dotação
orçamentária por mês.
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Art. 29 — No Projeto de lei Orçamentário, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços vigentes no mês de abril de 2016.
$ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei serão
atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezembro de
2015, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo,
relativo aos meses de maio a novembro de 2016, incluídos os meses extremos do período.
$ 2º - Aos valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior
poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na
Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no
orçamento.
$ 3º - No caso de extinção e sem substituição do Índice expresso no $ 1º deste
artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver de cálculo mais próximo desse.
Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do
Tocantins, aos 01 dias do mês de setembro de 2016.
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LDO
ANEXO 1
id
PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO
EXERCÍCIO DE 2017.
1. PODERLEGISLATIVO
Diretrizes Gerais
Dar a Câmara Municipal, a continuidade de prosseguir as ações, com o objetivo de adequá-la
ao exercício de suas novas atribuições, efetuando os repasses do duodécimo que lhe é devido
de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal e obedecendo a critérios estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os termos da Lei Orgânica do Município, as
Constituições Estadual e Federal e o seu Regimento Interno.
Diretrizes:
1.1 - Prosseguir com as ações pertinentes à Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la ao
seu bom e regular funcionamento, visando melhorar o atendimento a sociedade coutoense;
1.2 - Viabilizar a reforma e ampliação do espaço físico do Prédio da Câmara Municipal;
1.3- Viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para aperfeiçoar as ações
desenvolvidas;
1.4 - Viabilizar capacitação de servidores desta Casa de Leis e;
1.5 - Viabilizar aquisição de veiculo.
2 - GABINETE DO PREFEITO
Diretrizes Gerais
Formular a política geral do governo, de promover e coordenar o processo de planejamento e
desenvolvimento geral do município e de sua modernização administrativa, de estabelecer as
ações técnicas administrativas e sociais, de promover as relações públicas, de preparar,
registrar, publicar e divulgar os atos do município, de exercer 0 intercâmbio entre Executivo e
Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive jurídico e de
fiscalização dos atos do governo.
Diretrizes Específicas:
2.1 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do
seu expediente particular;
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2.2 - Promover a organização da agenda do Prefeito;
2.3 - Proceder a um efetivo assessoramento ao Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele
especificados;
2.4 - Proceder à coordenação da participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos
do Município no que diz respeito ao exame das leis votadas pela Câmara Municipal e
submetidas a sansão do Prefeito Municipal, bem como responsabilidade pela redação das
razões de veto;
2.5 - Dar representação civil do Prefeito do Município;
2.6 - Promover relações públicas, cerimoniais e administração do Paço Municipal;
2.7 - Promover audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denuncias ou
queixas de qualquer pessoa contra atos ou entidades públicas integrantes da administração
pública municipal;
2.8 - Estabelecer o máximo de empenho no sentido de que qualquer pessoa seja bem recebida
e atendida em todas as repartições da administração pública municipal e, no caso de queixa de
mau recebimento ou atendimento, apuração do fato e, se constatada sua veracidade,
acionamento das autoridades competentes e para a devida punição do responsável
comunicando-a ao queixoso;
2.9 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais
e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração Pública Municipal;
2.10 - Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal substituir o titular das pastas de
Secretários Municipais em suas faltas e/ou impedimentos e;
2.11 - Viabilizar a aquisição de equipamentos para dar suporte às ações desenvolvidas pelo
Gabinete do Prefeito.
2.12 - Eleger Gerente de Provisionamento por unidade administrativa e;
2.13 - Capacitação em Provisionamento.
3- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Diretrizes Gerais
Representar o município judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria
jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.
Diretrizes Específicas
3.1 - Defender o patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida
ativa; &;
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3.2 - Representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo;
3.3 - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
3.4 - Patrocinar medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do
Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;
3.5 - Coordenar o processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das
matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
3.6 - Veicular, atos oficiais;
3.7 - Exercer a correição administrativa;
3.8 - Aplicar sanções penais e disciplinares;
3.9 - Revisar processos administrativos disciplinares;
3.10 - Incumbir-se de outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento;
3.11 - Promover a defesa administrativa e ou judicial do município e;
3.12 - Responder os processos judiciais perante os Tribunais.
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Diretrizes Gerais
Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo
de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento
econômico.
Diretrizes Específicas
4.1 - Incentivar a instalação de indústrias no município com a criação do parque industrial
gerando assim mais emprego para a população;
42 - Estabelecer uma política comercial para incentivar o crescimento do comércio no
município, gerando com isso, mais imposto que serão aplicados em benefício para a
população;
4.3 - Promover uma política no sentido de promover a expansão do comércio local trazendo
assim novos investidores para o município.
4.4- Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas
de trabalho, diretrizes e prioridades relativas a cargos. salários, direitos, vantagens e deveres
tg
dos servidores;
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4.5 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com
racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo € de
expediente:
4.6 - Modemnizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor
aperfeiçoamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos €
a elevação de seu nível de desempenho;
4.7 - Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios
públicos;
4.8 - Incentivar a avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria,
visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções;
4.9 - Treinamento e reciclagem de pessoal, prioritariamente na área de atendimento ao
público;
4,10 - Implantação do Sistema Municipal de Planejamento;
4.11 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade socioeconômica do município
com a finalidade de completar e atualizar as informações disponíveis para o planejamento
governamental e;
4.12 - Promover a manutenção dos serviços de telecomunicações da administração municipal.
4.13 - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos
e ações de informática;
4.14 - Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
4.15 - Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas €
projetos;
4.16 - Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
4.17 - Adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e
regime disciplinar;
4.18 - Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
4.19 - Implantar e manter o banco de dados das compras, patrimônio € almoxarifado;
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4.20 - Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de nisdenhenção
administrativa;
4.21 - Fazer as progressões horizontais e verticais dos servidores;
4.22 - Implementação e manutenção da sala do empreendedor;
4.23 - Elabora o planejamento para definições de ações a serem executadas, com ênfase a
elaboração da proposta orçamentaria;
4.24 - Reforma e ampliação do Almoxarifado;
4.25 - Manutenção do programa mutirão da cidadania e;
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Diretrizes Gerais
Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo
de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento
econômico.
Diretrizes Específicas
5.1 Modernizar e informatizar as finanças do município, visando melhor aperfeiçoamento dos
sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária,
de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de
contabilidade e auditoria;
5.2 - Continuar a negociação das dívidas com o INSS, FGTS, Precatórios e PIS/PASEP do
município e prosseguir com o pagamento das mesmas até sua consolidação;
5.3 - Programa de atualização de legislação básica do Município, inclusive, urbanística,
posturas, edificações, pessoal, tributária e etc.;
5.4 - Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna
municipal;
s.5 - Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de
administração tributária, fiscal e financeira;
5.6 - Programa de incremento da fiscalização pública municipal e defesa do consumidor,
promovendo os investimentos necessários;
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5.7 - Proceder à inscrição e cobrança da Dívida Ativa do município;
5.8 - Programa de proposição e aperfeiçoamento da legislação tributária, com a revisão do
Código Tributário Municipal;
5.9 - Efetivo controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da
administração municipal,
5.10 - Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano
Plurianual de Investimentos — PPA e Lei Orçamentária Anual — LOA;
5.11 - Coordenar a administração fazendária e financeira;
5.12 - Efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
5.13 - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
5.14 - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das
atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
5.15 - Orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao
Orçamento Geral;
5.16 — Adquirir, um veiculo para dar maior agilidade na fiscalização do Departamento de
arrecadação.
5.17 — Viabilizar contratação de Empresa Especializada para dar apoio a Fazenda Municipal na
recuperação de impostos devidos por empresas que prestaram serviços no município de Couto
Magalhães.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Diretrizes Gerais
Priorizar o ensino visando corrigir o déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice
de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional
do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como,
sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e
social. Criar uma política de comunicação social, cultural e desportiva voltada para as
necessidades da população, aquelas de interesse coletivo e determinado por lei.
6
Diretrizes Específicas
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6.1 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos
profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao
desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério;
6.2 - Oferecer cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os docentes, administradores,
secretários e especialidades da educação;
6.3 - Atender as necessidades educacionais da população, na faixa etária de obrigatoriedade
escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de
ensino e cultura;
6.4 - Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações
consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental;
6.5 - Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis,
bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares;
6.6 - Promover o acesso à educação do ensino fundamental aos maiores de 15 anos,
respeitando suas características próprias, necessidades e interesses, sua condição de adultos e
com personalidades formadas;
6.7 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamento
da rede física de ensino municipal;
6.8 - Promover as ações. principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante
atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as
atividades culturais tais com: música, teatro, artesanato, etc.;
6.9 - Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de
curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a al fabetização;
6.10 - Viabilizar, supervisionar e controlar a distribuição da alimentação escolar às escolas
atendendo as diretrizes do PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar;
6.11 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante
atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as
atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc.:
6.12 - Implementar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, precedido de estudo das
ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar-se às crianças carentes de alimentação;
Cs
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6.13 - Construir, ampliar e promover melhorias nas condições físicas das cantinas escolares;
6.14 - Adotar o meio ambiente como currículo nas escolas municipais;
6.15 - Dar apoio à unidade escolar de ensino especial para alunos excepcionais;
6.16 - Viabilizar a ampliação e manutenção do Transporte Escolar, abrangendo todas as
localidades do município;
6.17- Ampliar o ensino de informática e adotar como currículo nas escolas do município;
6.18 - Elaborar políticas culturais básicas que atendam de forma eficiente a infância,
adolescência, juventude, em fim a todos os cidadãos, assegurando a todas elas o acesso a
produção e vivência cultural, a cidadania;
6.19 - Incentivar as políticas culturais que resgatem o patrimônio, o acervo o arquivo e a
historia do Município;
6.20 - Incentivar a criação do museu artístico, histórico, do som, da imagem, bem como o coral
Municipal e a academia de artes letras e ciência do Município;
6.21 - Incentivar, atividades e eventos nos bairros, povoados e distritos;
6.22 - Incentivar e apoiar a publicação da Antologia dos Escritores e Poetas de Couto de
Magalhães;
6.23 - Adquirir instrumentos musicais para a formação da banda municipal e de fanfarras;
6.24 - Incentivar o artesanato local, apoiando as iniciativas da população de maneira geral;
6.25 - Incrementar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar
o desporto amador e profissional;
6.26 - Promover o Planejamento, regulamentação e reestruturação dos Parques Municipais,
dotando-os de praças e áreas de lazer e de esportes em geral para população e;
6.27 - Implementar o ensino em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino;
6.28 - Adoção de uniforme escolar padronizado nas escolas da rede municipal de ensino;
6.29 — Implantação da Ouvidoria na Educação;
6.30 — Aquisição de 06 (seis) banheiros químicos para atender eventos de esportivos e culturais
neste município.
6.31 — Ginásio Poliesportivo no Recreio dos Esportes;
6.32 — Viabilizar a Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar; a
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6.33 - Promover campanha junto aos pais e alunos acerca do cuidado com a frota escolar;
6.44 — Construção de vestiário em campos gramados;
6.45 — Construção de Ginásios em escolas da Rede Municipal de Ensino;
6.46 — Viabilizar ônibus exclusivos para Cultura e Esporte;
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Diretrizes Gerais
Estabelecer uma política habitacional para município, visando atender as necessidades da
população compreendendo a elaboração, fiscalização e execução de projetos na área de infra-
estrutura e urbanização, a construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes,
bueiros, pavimentação e outras, a administração de serviços de arborização, conservação e
limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques,
jardins e cemitérios, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
Diretrizes Específicas
7.1- Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham
atender a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para construção de
unidades habitacionais e melhores condições de saúde, doando projetos para construção de
casa própria até 60,00 metros quadrados;
7.2- Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de
urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender a necessária qualidade de
vida da população;
7.3- Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada a
execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza pública, serviços funerários,
iluminação de logradouros públicos e a manutenção de áreas verdes;
7.4- Dar apoio técnico-institucional a implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou
serviços urbanos;
7.5- Empreender ações visando à construção, pavimentação, restauração e conservação da
malha viária municipal;
7.6- Ampliar e conservar as estradas vicinais do município para dar condições de um melhor
escoamento da produção agrícola e pecuária, incentivando a produção; >
A
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7.7- Promover a manutenção do terminal rodoviário, dando mais conforto para a população que
o utiliza:
7.8- Proceder à construção de meio-fio e sarjetas nas diversas ruas e incentivar a construção de
calçadas e promover a sinalização das principais vias públicas;
7.9- Promover manutenção predial dos órgãos da administração municipal, bem como ampliar,
reformar e construir;
7.10- Programa de aproveitamento dos espaços livres na área urbana;
7.11- Elaboração e implantação de um plano mínimo de urbanização até que se elabore o Plano
de Desenvolvimento Integrado do Município;
7.12- Legalização e urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas;
7.13- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
7.14- Celebrar convênio (os) com Entidades na área específica de manutenção, conservação,
reforma e implantação de estradas vicinais, bem como a reforma de pontes, bueiros e mata-
burros, visando escoamento da produção do agronegócio, com maior agilidade e conforto;
7.15- Viabilizar a manutenção e aquisição de veículos (leve e pesado), máquinas e equipamentos
utilizados pela Secretaria para o desenvolvimento de suas atividades e;
7.16- Construção, Ampliação e Reforma de Bens Públicos Municipal em Geral como:
Rodoviária, Prédio da Prefeitura, Pontes, Bueiros, Mata-Burros e Vias Públicas Municipais.
7.17- Aquisição de Equipamentos para funcionamento de uma fábrica de bloquete;
7.18- Construção de rampas par dar acesso as embarcações no rio Araguaia;
7.19- Fazer expansão da rede elétrica para novos setores do município, bem como a manutenção
das redes já existentes;
7.20- Novo calçamento de ruas SETOR MORADA DO SOL;
$ - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO.
Diretrizes Gerais
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Promover ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios, visando orientá-lo
para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na
produtividade.
Diretrizes Específicas
8.1- Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar a distribuição de
sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo;
8.2- Promover apoio com subsídio e amparo aos produtores que se enquadram no Programa de
Agricultura Familiar;
8.3- Fomentar o funcionamento da feira do agricultor garantindo a participação dos agricultores
familiares;
$.4- Incentivar a implantação de programa de irrigação e drenagem, a fim de ampliar a
produção agrícola e apoiar projetos de assentamento, incentivando a união dos pequenos
produtores, melhorando o nível de alimentação das famílias e assim fixar o homem no campo,
através da implantação de lavouras comunitárias;
8.5- Criar Programa para o pequeno produtor agrícola, com a finalidade de inserir na economia
local o pequeno produtor de alimentos, de base familiar e com baixa renda, incentivando as
mini agroindústrias. Incentivar a produção caseira de alimentos com controle sanitário;
8.6- Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o
abastecimento de gêneros alimentícios;
8.7- Aumentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de
fortalecimento ao pequeno e médio produtor;
8.8- Orientar os proprietários rurais quanto à proteção, conservação e manejo do solo e água,
quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;
8.9- Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e associativismo agrícola e pecuário no
município, promovendo a organização da sociedade rural em associações e cooperativas, para
viabilizar uma maior participação da mesma nos benefícios econômicos e sociais resultantes
das rendas geradas pelas suas atividades, além de facilitar o acesso a insumos básicos;
8.10- Fomentar política de incentivo aos pequenos produtores rurais, disponibilizando máquinas,
és
equipamentos e insumos para preparo, correção, plantio e conservação do solo;
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e. AS ES EEE
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8.11- Promover a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e estrangeiros, que
proporcionem a disseminação de técnicas de produção e manejo para os produtores rurais do
município;
8.12- Incentivar uma política de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento do
turismo no município;
8.13- Desenvolver uma política de proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, bem
como, conservação dos mesmos, contra a poluição de qualquer espécie, assegurando a
preservação ambiental;
8.14- Incentivar proprietários de áreas e de sítios naturais de beleza natural, a participar de ações
voltadas para a preservação e de atração turística;
8.15- Implantação do Aterro Sanitário
8.16- Promover ações de educação ambiental, ampliando o apoio as brigadas de combate ao fogo
no município, ações de educação nas praias e comunidades ribeirinhas de forma articulada com
os municipais do território do médio Araguaia;
8.17- Implantação da usina de reciclagem de lixo;
8.18- Implantação da estação de tratamento de esgotos;
8.19- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
8.20- Implementar e manter as ações de produção de mudas no viveiro municipal;
8.21- Apoiar e fomentar as ações de fortalecimento turístico com ênfase no veraneio de praias;
8.22- Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas;
8.23- Implantação de cursos de aperfeiçoamento para pequenos produtores rurais do município
de Couto de Magalhães;
8.24- Incentivar a instalação de indústrias no município, inclusive com a implantação do parque
industrial;
8.25- Viabilizar a implantação do Matadouro Municipal,
8.26- Viabilizar a reforma e AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQUENO AGRICULTOR:
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8.27- Viabilizar a implantação de espaço físico para os pequenos produtores rurais neste
município;
8.28- Incentivo a apicultura e produção de mel e derivados e;
8.29- Manutenção unidade bovinocultura de leite;
8.30- Executar os serviços de limpeza de vias públicas e manutenção de áreas verdes
8.31- Construção de um terminal aquaviario no distrito de Porto Franco do Araguaia;
8.32- Adquirir equipamentos para a unidade de beneficiamento de leite;
8.33- Aquisição e locação de veículos para atendimento dos munícipes de Couto Magalhães;
8.34- Viabilizar ônibus para o transporte dos feirantes do município;
8.35- Adquirir um trator de esteira para o trabalho operacional;
8.36- Viabilizar geração de renda e emprego dando apoio às atividades de Entidades sem fins
lucrativos apoiando a manutenção de fabricas de concretos e bloquetes neste município.
8.37- Manutenção do programa agua para todos, beneficiando a população da Zona Urbana e
Rural neste município.
9 - FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretrizes Gerais
Viabilizar as ações na área social que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao
desenvolvimento social, com assistência; a criança, ao menor abandonado, ao deficiente físico
e ao idoso e incentivar programas de amparo e proteção à população de baixa renda.
Diretrizes Específicas
9.1 - Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem o
amparo e proteção a criança e adolescentes visando o atendimento de suas necessidades
básicas e sua integração na sociedade;
9.2 - Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e proteger o idoso,
através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do município;
9.3 - Apoiar as ações de assistência social aos portadores de necessidades especiais e aos
excepcionais, visando proporcionar condições de trabalho acessibilidades e integração social;
tg
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9.4 - Atender pessoas de baixa renda com o pagamento de despesas cartorárias em casamento e
expedição de 2ºs via de certidões de nascimento e óbito;
9.5 - Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de
participação da comunidade no desenvolvimento social do município;
9.6 - Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população de baixa
renda e programas de segurança alimentar, higiene e apoio familiar;
9.7 - Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS);
9.8 - Desenvolver um programa habitacional, destinado ao assentamento definitivo de
posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não possíveis de
assentamento;
9.9 - Manutenção dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente e do Conselho
Municipal de Assistência Social;
9.10- Desenvolver um programa de convênios para convivência e assistência ao menor
carente de rua, em oficinas e atividades profissionalizantes,
9.11 - Continuar o recolhimento do PIS/PASEP do município a Receita Federal;
9.12- Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população
de baixa renda, através de programas e projetos de campanhas educativas e ou mesmo de
distribuição de alimentos e refeições consumidas no local;
9.13- Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Programa de Atenção
Integral a Família (PAIF);
9.14- Manutenção do Funcionamento da Cozinha Comunitária;
9.15- Garantir a implantação, execução, monitoramento € avaliação dos serviços e
programas, projetos, programas e benefícios sociais do IGD SUAS e IGD-M;
9.16- Apoiar a realização de capacitações, treinamentos € apoio técnico para os operadores
do SUAS e membros do Conselho Municipal de Assistência Social e;
9.17 - Garantir a aquisição de um veiculo para dar suporte as Atividades da Secretaria de
Assistência Social.
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9.18- Garantir os recursos para Auxilio Financeiro (Funerária, Passagens, Aparelhos
Dentários, Fisioterápicos, Próteses, materiais de construção, gêneros alimentícios, Vestuários)
tudo em conformidade com a legislação vigente e;
9.19 - Garantir a manutenção para apoio às ações comunitárias no atendimento a população da
Zona Urbano e Rural neste município.
10 —- CONTROLE INTERNO
Diretrizes Gerais
Acompanhar e avaliar as ações de governo, da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos públicos.
Diretrizes Específicas
10.1 - Subsidiar e orientar a administração geral do Município pelo prefeito como também a
gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos
recursos municipais;
10.2 - Avaliar os atos e fatos contábeis, a priori, a posteriori ou concomitantemente à sua
realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo, o qual ficará
sujeito a cumprimento efetivo por parte do responsável;
10.3 - Interagir com os Setores de Finanças e de Contabilidade, como órgãos centrais do
Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos € patrimoniais de cada
Secretaria, cabendo-lhes formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos
correspondentes, submetendo-os crivo do Controle Interno;
10.4 - Apreciar os fatos jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam
respeito à situação funcional, administrativos ou financeiros, notadamente os que coloquem em
risco a adequação financeira ou orçamentária frente às exigências legais;
10.5 - Recomendar e Emanar determinações às unidades administrativas das Secretarias
Municipais quanto a seu funcionamento;
10.6 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
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10.7 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
10.8 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres municipais e;
10.9 - Acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação dos recursos na saúde e na educação,
segundo as exigências das normas legais.
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Diretrizes Gerais
Visa à integração das ações nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, de
maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde, objetivando
oferecer melhores condições de vida a população, ampliando o sistema de esgoto sanitário,
implantando uma política de meio ambiente, definida, com diretrizes e prioridades estratégicas para
preservações dos recursos naturais.
Diretrizes Específicas
11.1 - Promover, cursos de formação técnica e reciclagem para capacitação de recursos
humanos na área de saúde;
11.2 - Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população
de baixa renda, através das escolas e campanha educativa;
11.3 - Assegurar as ações, que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria
de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubre e outros possíveis
focos que atentem contra a saúde pública;
11.4 - Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o
abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e
rural;
11.5 - Adequar os espaços físicos da Secretaria Municipal de Saúde bem como os prontos
atendimentos, de acordo com as necessidades para atender os anseios da Comunidade e UBS e
Postos de Saúde;
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11.6 - Implementar o programa de saúde escolar, iniciando pelos exames médicos obrigatórios
no início do ano letivo, estendendo-se o acompanhamento para todos os casos que requeiram
tratamento especializado;
11.7 - Implementar o programa de assistência integral a saúde da mulher, da criança, carentes e
portadores de necessidades especiais;
11.8 - Implantar programas para controle da zoonoses, doenças transmissíveis e não
transmissíveis vigilâncias a saúde pública e vigilância sanitária;
11.9 - Implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção;
11.10 - Promover treinamentos de pessoas da comunidade para o exercício das funções de
agentes de saúde para aprestarem serviços à comunidade na área de educação sanitária;
11.11 - Prover as condições materiais e técnicas e administrativas necessárias ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como ações que fortaleçam o controle
social na saúde;
11.12 - Promover a estruturação do Fundo Municipal de Saúde para que este desempenhe suas
funções;
11.13 - Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
dotando-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações
propostas para esses serviços;
11.14 - Contratar profissionais de saúde para atender a demanda e melhorar o atendimento à
população;
11.15 - Contratação e formação de pessoal para cumprir disposições regulamentares federais
no que se referem à rede de prestação de serviços privada conveniadas ou não, como no
controle de infecção hospitalar, controle de qualidade laboratorial, etc.;
11.16 - Aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade,
inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos;
11.17 - Implementar políticas de atendimento (acesso, equidade, resolubilidade) em todos os
Programas de Atenção Básica (saúde da Criança, Pré-Natal, HAN, TB, HÁ, DIA, PCCU,
idoso, adolescente, saúde bucal), em todos os ciclos de vida da população;
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11.18 - Promover campanhas de vacinação de promoção e prevenção de saúde no âmbito do
SUS;
[1.19 - Viabilizar a atenção integral na Saúde Bucal (Proteção e prevenção da saúde,
prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), individual
e coletiva a todas as famílias a indivíduos e o grupo especifico, de acordo com o planejamento
local, com resolubilidade;
11.20 - Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas
e equipamentos da saúde;
11.21 - Dar prosseguimento aos cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos,
na área de saúde:
11.22 - Estabelecer programas efetivos de proteção à saúde mental preventiva da criança
carente e efetivo apoio aos portadores de necessidades especiais;
11.23 - Construção de Unidades de Saúde na Zona Urbana e Rural neste município e;
11.24 - Aquisição de Aparelhos Médicos para manutenção das Unidades de Saúde;
11.25 — Dar continuidade do Projeto de “Atividade Física na 3 (terceira) idade”,
11.26 — Realizar ações de combate ao álcool e outras drogas, com enfoque ao crack e;
11.27 - Redução dos riscos e agravos à saúde por meio de ação de promoção e Vigilância em
Saúde;
11.28- Aquisição e Manutenção de veículos para dar Suporte as Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde;
11.29 - Manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto de
Magalhães;
11.30 - Universalidade das ações de promoção, prevenção e Assistência a Saúde de Couto de
Magalhães;
11.31- Implementação na regionalização e nas redes de Atenção à saúde no município e na
região;
11.32 - Melhoria da Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Saúde com
vistas à utilização dos instrumentos de gestão, a transparência e ao controle social;
11.33 - Fortalecimento da Atenção Primária de couto de Magalhães mantendo estrutura a ESF
e NASF c demais serviços;
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MA EE EEE RR PP san
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11.34 - Garantia de acesso à população a serviço de qualidade, com equidade e em tempo
|
o
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de
Atenção Básica e da atenção especializada;
11.35 - contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e
democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS de Couto de Magalhães.
11.36 — Nova Academia da Saúde no Recreio dos Esportes;
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do
Tocantins, aos 01 dias do mês de setembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL
LDO
ANEXO II
DE COUTO MAGALHÃES
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ESTÁGIO DOS PROJETOS E ANDAMENTO DAS OBRAS NO MUNICÍPIO
| Construção da Escola do Campo P.A. Bonanza
99%
Em andamento
Pavimentação em bloquetes de ruas do Distrito de
12
| Pavimentação em bloquetes de ruas no Distrito de
09
Peixilândia.
10
Porto Franco do Araguaia.
11
Ampliação da Unidade Básica de Saúde
|
Recuperação da Estrada Bananal
0%
90%
02 | Recuperação da Praça da Prefeitura 65 % Em andamento
03 Construção da Escola Cordulina Costa Rego -| 40% Em andamento
Morada do Sol |
04 Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 11% | Em andamento
Setor Brasil.
[05 | Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 85% | Emandamento | |
Setor Vila Independente.
06 | Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 99 % Em andamento
Setor Morada do Sol.
[07 | Construção da Estrada Vicinal do PA. Campo da| 0% | Não Iniciada
Missa. |
08 | Recuperação de estradas vicinais do Município. Em andamento
Não Iniciada em analise
de liberação
Não Iniciada em analise
de liberação
Em andamento
ai acessos rndd dd]
94%
Em andamento
13 | Calçamento Largo JK E RUA TRÊS 30% Em andamento
CPF: 628890.012-53
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
(kw 6 | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES
PROGRAMA
0001 LEGISLATIVO TE
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1.080 - AMPLIACAO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL — |PERCENTAGEM 20.000,00
01.01.031.1.218 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM
01.01.031 1.251 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM
01.01.122.2.132 - MANUT DOS SERV ADM E PLENARIOS DA CAMARA |PERCENTAGEM
01.01.128.2.006 - CAPACITACAO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002
*t 4), PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
0051 PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
13.10.121.2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
TOTAL DO PROGRAMA
E
7
E
PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003
** €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
p Assegurar 0 acesso às capacitações, ao controle social na saúde, bem como
0081 GESTÃO DA SAÚDE as condições de funcionamento das atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO METAS Hiecas METAS FINANCEIRAS
13.10.122.1.087 - REF.E AMPL.DA SEDE PROP.DA SEC MUL.SAUDE |PERCENTAGEM
13.10.122.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM
13.10.122.2,.185 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
SAUDE
13.10.122.2.186 - APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PERCENTAGEM
13.10.122.2.187 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAM E MATERIAL PERMANT |PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004
%é € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
OBJETIVO
Assegurar o acesso às capacitações, ao controle social na saúde, bem como
as condições de funcionamento das atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde.
0082 GESTÃO DO SUS
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.10.128.2.188 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PERCENTAGEM | C&A 10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA PS a CT
ESTADO DO TOCANTINS
ti €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
0083 ATENÇÃO BÁSICA
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
13.10.301 1.212 - EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE
13.10.301.1.245 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE UBS
13.10.301.1.245 - REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE
13.10.301.1.249 - CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAUDE
13.10.301.2.189 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIX - PAB FIX
13.10.301.2.190 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
13.10.301.2.191 - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
13.10.301.2.192 - SAÚDE BUCAL - SB
13.10.301.2.193 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA-NASF
13.10.301.2.194 - SAÚDE NA ESCOLA - PSE
13.10.301.2.195 - PRG NACIONAL DE MELH DO ACES E QUAL-PMAQ
13.10.301.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
13.10.301.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA
13.10.301.2.210 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
13.10.301.2.211 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
Assegurar e proporcionar atendimento com qualidade nas ações de Atenção
Básica aos usuarios do SUS, Construir, Ampliar, Reformar e melhorar as
instalações dos prédios da rede pública municipal de saúde.
UNIDADE DE MEDIDA | METAS cas | MES
PÁG: 005
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30.000,00
180.000,00
249.000,00
50.000,00
265.000,00
295.000,00
465.500,00
147.000,00
180.000,00
10.000,00
140.500,00
15.000,00
35.000,00
12.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 006
é 6, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
OBJETIVO
Manter a Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto
de Magalhães.
0084 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
|
|
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.10.303.2 196 - IMPLEMT DAS AÇÕES DE ASSIST FARMACEUTICA [PERCENTAGEM | 0% 70.000,00
TOTALDO PROGRAMA os erepandinaa ++ 70000.00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 007
x € ||, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA OBJETIVO
alização de ações de vigilância primando pela promoção,
ntroles das doenças agudas € ônicas em especial as
endemicas através da Vigilancia, Epidemiológica, Sanitária, Ambiental em
Saúde e em Saúde do Trabalhador.
UNIDADE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO INIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS |
13 10.304.2.197 - COMBATE A ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS PERCENTAGEM
13.10.304 2.199 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PERCENTAGEM
13.10.304 2.200 - DESENVO DA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO NA PERCENTAGEM
SAUDE
13. 10. 305.2.198 - PROMOÇÃO DE AÇÕES VIGILANCIA SANITARIA, |PERCENTAGEM
EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL EM SAUDE E SAUDE DO
TRABALHADOR
TOTAL DO PROGRAMA
0085 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008
% 6) PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE À
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
0086 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
referencias pactuadas na PPI/Assistência
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.10.302 2.201 - ATEND AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPIT | |PERCENTAGEM 30,17 162.000,00
25) 5.000,00
on 0
13.10.302.2.202 - IMPLEMENTAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DAS REDES DE
A E E NJ ç Ã O |PERCENTAGEM
167.000,0
A SAÚDE
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 009
* € | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
OBJETIVO
0087 PREVIDENCIA RGPS]
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
13.10.2712203- PAG DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA(RGPS) [PERCENTAGEM | RA55] 27550000]
TOTAL DO PROGRAMA E ora as
qm ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 010
g |)
is A MAES MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
OBJETIVO
Oferecer suporte em transporte de qualidade na saúde para atender a
0088 TRANSPORTE DE QUALIDADE População do Município.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
:
:
13.10.301.1.247 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PERCENTAGEM 100.000,00
13.10.301.2.204 - MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DA SAUDE |PERCENTAGEM 270.000,00
[o pu 370.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 011
*%” 6 ||, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO. - 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PROGRAMA OBJETIVO
0054 ATIVIDADES DO GABINETE popa cad o funcionamento das atividades administrativas do Gabinete do
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
eai 1.217 - EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE E PERCENTAGEM
02.04.122.2.005 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
02.04.1222 107 - RECEP.FEST.CIVICAS E COMEMO.E CERIMONIAL
TOTAL DO PROGRAMA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 012
1 & | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE á
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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OBJETIVO
PROGRAMA
Assegurar 0 funcionamento das atividades administrativas da Prefeitura
0055 ASSESSORIA JURIDICA E ADMINISTRATIVA Municipal de Couto Magalhães.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
03.03.061.2.002 - PAGTO DE SENTENCAS JUDICIAIS PERCENTAGEM 25 9.000,00
03.04 .122.2.007 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL PERCENTAGEM 25,66 96.000,00
TOTAL DO PROGRAMA EE E 105.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 013
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA OBJETIVO
Promover a Gestão Administrativa e Financeira dos órgãos públicos,
assegurar o funcionamento das atividades inerentes a contabilidade,
financeira da Arrecadação da receita de competencia do Município.
UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
0057 SUPORTE FINANCEIRO, ORÇAMENT E CONTÁBIL
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
08.04.121.2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |PERCENTAGEM 134.000,00
08.04.123.2.133 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA PERCENTAGEM 152.000,00
08.04.123.2.135 - ATIVID DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO PERCENTAGEM 198.000,00
08.11.331.2.139 - PAGAMENTO DO PASEP PERCENTAGEM 80.000,00
08.28.843.2.136 - PARCELAMENTO DE DIVIDAS FUNDADAS PERCENTAGEM 80.000,00
08.28.843.2.137 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM 10.000,00
08.28 .843.2.138 - AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA DE PRECATORIO PERCENTAGEM 7.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 014
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PROGRAMA OBJETIVO
Assegurar e manter as atividades administrativas e pedagógicas da
0059 ATIVIDADES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.12.122.1.219 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANT E VEICULO |PERCENTAGEM
10.12.122.2.115 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL PERCENTAGEM
10.12.122.2.140 - ATIVIDADES ADMINISTRA DA SEC.DA EDUCAÇÃO |PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 015
[ |
a ANE MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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PROGRAMA
OBJETIVO
Fomecer alimentação aos alunos da rede municipal de ensino do
0060 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Fundamental ao Infantil de caráter suplementar de forma a garantir melhorias
nos seus desempenhos.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
10.12.306.2.141 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PERCENTAGEM
SEC Es 150.000,00
teia ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 016
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA OBJETIVO
Idade nas condições de acesso, permanência e êxito dos
fundamental, infantil e Eja, como também desenvolver a
considerando o ambito de atuação
0061 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO
TO 12 5922 142 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |PERCENTAGEM
10.12.2612 143 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PERCENTAGEM
10.12.385.2 144 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PERCENTAGEM
10.12.366.2.145 - MANUTENÇÃO DO EJA PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA a, +
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 017
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OBJETIVO
Assegurar transporte escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de
ensino.
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
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PROGRAMA OBJETIVO
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência, êxito e
desenvolvimento do ensino infantil, fundamental e educação para jovens e
adultos e valorização do magistério.
UNDADEFUNÇÃOSUSFUNÇAGAÇÃO | UNDADEDEMEDDA | METASTNCS un ENNCER
10.12.361.1.221 - AMPLI E REFORMA DE PRED ESCOL-FUNDEB 40% |PERCENTAGEM 50.000,00
10.12 361 2.045 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 40% |PERCENTAGEM
10.12.361.2.147 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 60% PERCENTAGEM
10.12 361.2.148 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40% PERCENTAGEM
10.12.365.2,148 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 60% PERCENTAGEM
10.12.365.2.150 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40% PERCENTAGEM
0063 FUNDEB
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 019
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA
OBJETIVO
0084 MODERNIZAÇÃO DA ESTRU FISICA DAS ESCOLAS pica e melhorar as instalações dos prédios da rede pública municipal de
METAS FÍSICAS
10.12361.1.222 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLA ENS FUNDAMENT |PERCENTAGEM 19,86
10.12.361.1.224 - CONST, AMPL DE QUADRAS COBERT EM ESCOLAS |PERCENTAGEM 25
10.12.361.1.225 - REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES PERCENTAGEM 25
10.12.385.1.223 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLAR ENS INFANTIL —|PERCENTAGEM 25
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 020
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PROGRAMA OBJETIVO
0065 MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DAS ESCOLAS pecerntem os móveis e equipamentos utilizados pela rede pública municipal
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.12.361.1.226 - AQUIS DE EQUIP E MOBIL P/ESCOLA ENS FUND PERCENTAGEM 50.000,00
10.12.365.1.227 - AQUIS DE EQUIP E MOB P/ESCOLA ENS INFANT PERCENTAGEM 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA E RT a 100.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 021
* €& à PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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PROGRAMA OBJETIVO
Aumentar a produção, a difusão e o acesso da população aos bens e serviços
0066 INCENTIVOS A CULTURA da cultura brasileira, contemplando ações de instalação de espaços culturais
e promoções de eventos de arte e cultura.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
10.13.122.1.228 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM
10.13.122.2.151 - ATIVID ADMINI DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |PERCENTAGEM
10.13.392.1.230 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS CULTURAIS PERCENTAGEM
10.13.382.2.153 - ATIVIDADES DO ANIVERSARIO DA CIDADE PERCENTAGEM
10.13.392.2.154 - ATIVIDADES DO CARNAVAL PERCENTAGEM
10.24.122 2.076 - MANUT.DOS SERVICOS DE PUBLICIDADES MUNIC |PERCENTAGEM
10.24.722.2.077 - MANUTENÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO. PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 022
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO..
PROGRAMA CO
0067 ESPORTE E LAZER
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
10.27.812.1.234 - CONST, AMPLIA DE QUAD ESPORT, GINAE COM — |PERCENTAGEM
10.27.812.1.253 - CONSTRUÇÃO DE VESTIARIOS PERCENTAGEM
10.27.812.2.157 - INCENTIVO AO DESPORTO PERCENTAGEM
10.27.812.2.158 - MANUT DO CAMPO, GINÁSIO E QUADRA ESPORTI | |PERCENTAGEM
10.27.812.2.213 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA CULTURA E ESPO — |PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA
- 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
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PROGRAMA
Promover a administração municipal de suporte operacional para realização
0068 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA de suas atividades para promover a administração municipal de meios
administ. eficazes e eficientes para realização de suas atividades.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
16.04.122.2.159 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA PERCENTAGEM
16.04.122.2.161 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM
16.11.128.2.160 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA ADMIN GERAL |PERCENTAGEM
16.23.692.2.162 - ATIVIDADES DO DEPART.DE INDUSTRIA E COME PERCENTAGEM
15.24 722.2.117 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS PERCENTAGEM
4 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 024
de
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PROGRAMA OBJETIVO
0069 APOIO ADM DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇO pinacaripfia ans das atividades da Secretaria Municipal da
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
17.04.122.2.184 - ATIVID ADM DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTR PERCENTAGEM
17.26.782.2.079 - MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL PERCENTAGEM
17.26.782.2.165 - AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM
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*é €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRANA
Conservar e ad a malha viária Municipal, construir e reformar Pontes,
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA o METAS FINANCEIRAS
17.26.122.1.237 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPA PERCENTAGEM
17.26.782.1.235 - ABERTUTRA E AMPLIAÇÃO DE ESTRAD VICINAIS |PERCENTAGEM
17.26.782.1.236 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS PERCENTAGEM
17.26.782.2.078 - MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS PERCENTAGEM
17.26.782.2.166 - MANUTENÇÃO DE PONTE, BUEIROS E ATERROS PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 026
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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OBJETIVO
PROGRAMA
Assegurar O funcionamento e manutenção dos serviços urbanos.
0071 SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE FUNÇÃO SUSFUNÇAGIAÇÃO
PERCENTAGEM 5.000,00
PERCENTAGEM pu - .000,
Rr EO
17.15.452.2.058 - MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL
17.15.452.2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 027
** | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PROGRAMA
0072 DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇAGIAÇÃO
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
17.15.451.1.024 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS
17.15.451.1.238 - CONST.DE MEIO FIOS, PASSEI, SARJ E GALER
17.15.452 2.056 - MANUT.DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 028
% 6 || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO. : 03- PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PROGRAMA OBJETIVO
0073 CONST AMPLI E CONS.BENS IMOV E USO COMUN Pede Ampliar e Reformar Prédios Públicos Municipais e obras de uso
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
17.15.451.1.239 - CONST E AMPL DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS |PERCENTAGEM 24,21
17.15.451.1,240 - CONST, AMPL DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |PERCENTAGEM
17.15.451 2.167 - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPA |PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA +
METAS FINANCEIRAS
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(x! € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA OBJETIVO
0074 MEIO AMBIENTE Promover as ações de incentivo a preservação do Meio Ambiente.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS Fi — METAS FINANCEIRAS
20.17.542.1.065 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO PERCENTAGEM
20.17.542.1.105 - IMPLANTAÇ.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO PERCENTAGEM
20.17.544 2,215 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGUA PARA TODOS |PERCENTAGEM
20.18. 122.2.168 - ATIV ADM DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENT |PERCENTAGEM
20.18.127.2.206 - MANUT DO TERRITÓRIO MEDIO ARAGUAIA PERCENTAGEM
20.18.451.2.057 - MANUT. DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA PERCENTAGEM
20.18.541.2.064 - MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO PERCENTAGEM
20.18.541.2.169 - ATIVIDADES VOLTADAS AQ MEIO AMBIENTE PERCENTAGEM
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MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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PROGRAMA
Apoiar as atividades voltadas para agricultura familiar e incrementar o
0075 APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS fortalecimento da agricultura e pecuaria do município.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO
20.20.122 1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM
20.20.122.2.170 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA DE AGRICULT PERCENTAGEM
20.20.601.2.068 - IMPL/MANUT. DE LAVOURAS COMUNITARIAS PERCENTAGEM
20 20.601.2.070 - RECUP./MANUT. DE FROTA AGRICOLA PERCENTAGEM
20.20.691.1.241 - AQUIS DE VEIC, MAQU E IMPLEMENTO AGRICOL PERCENTAGEM
20 20.692 1.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQAGRI |PERCENTAGEM
20 20.692.1.256 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/TRANSP DOS FEIRAN PERCENTAGEM
20.20.6922 129 - MANUTENÇÃO DO PROGRMA TUA CHEIA PERCENTAGEM
20 20.692 2.205 - MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES PERCENTAGEM
20 23.691.2.075 - INCENTIVO A PISICULTURA PERCENTAGEM
eg ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 031
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO.
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OBJETIVO
Organizar o turismo local em uma estratégia para estruturação de produtos e
0076 APOIO AO TURISMO consolidação de roteiros e destinos.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
:
Ê
20.23.695 2.063 - MANUTENCAO DO VERANEIO PORTO FRANCO PERCENTAGEM 150.000,00
20.23.695.2.112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |PERCENTAGEM 44.000,00
TOTAL DO PROGRAMA E e
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA OBJETIVO
Realizar a gestão dos serviços administrativos e de suporte físico vinculados
0077 SUPORT ADM DA REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL ao desenvolvimento social.
UNIDADE UNÇÃO SUSFUNÇAOIAÇÃO
21.08.122.2.171 - ATIVIDADES ADMINIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERCENTAGEM .000,!
21.08.244.2.172 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PERCENTAGEM
21.08.244.2 173 - APOIO AO CONSELHO MUL DE ASSISTEN SOCIAL |PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 033
Ani
Rs a eb MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
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PROGRAMA
OBJETIVO
Promover o atendimento de proteção social especial a indivíduos & famílias
0078 FORTALECIME DA REDE DE PROT SOCIAL ESPEC que se encontram e situação de risco pessoal e social tendo seus direitos
violados decorrentes de precárias condições sócio-econômicas.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
71.05.2422 183 - AÇÕES PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA com
DEFICIÊNCIA. PERCENTAGEM 25 48.000,00
21.08.243.2.118- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 25 70.000,00
21.08.243.2.181 - AÇÕES DE COMBATE A DROGA PERCENTAGEM 25 30.000,00
21 08.243.2.182 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA PERCENTAGEM 25 20.000,00
C R 1 A N (o) A E
DO ADOLESCENTE
os 243 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E PERCENTAGEM 25 35.000,00
21. 08.244 2.013 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF PERCENTAGEM 25 60.000,00
21.08 244.2 124 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA PERCENTAGEM 25 30.000,00
21.08 244 2.175 - ATIVIDADES DO CRAS PERCENTAGEM 24,85 25.000,00
21.08. 244.2.177 - ATIVID DO PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE |PERCENTAGEM 25 10.000,00
21.08.244.2.178 - MANUTENÇÃO DO IGD SUAS PERCENTAGEM 25.000,00
21.08.244.2.179 - MANUTENÇÃO DO IGD PBF PERCENTAGEM 25.000,00
21.08.244.2.180 - MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL PERCENTAGEM
TOTAL DO PROGRAMA
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
OBJETIVO
Promover ações de convivência social voltadas para os idosos, garantindo-
0079 ATENÇÃO A TERCEIRA IDADE lhes assim respeito e garantias dos seus direitos.
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
21.08.241.2.184 - APOIO A ATIVIDADES DA MELHOR IDADE [PERCENTAGEM |
TOTAL DO PROGRAMA ESSE res
|
|
lal=
8):
E
88
E ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 035
] p
PERA PRESTAR MU DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
OE
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PROGRAMA
OBJETIVO
Acompanhar as atividades administrativas, orçamentária, financeira e
patrimonial
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
25.04 124.2 015 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO [PERCENTAGEM | 27,88] 58.000,00
TOTAL DO PROGRANA ps e 58 000,00
0090 CONTROLE INTERNO
|
|
|
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PROGRAMA OBJETIVO
0545 AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA
|
UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
7020605 2075 - INCENTIVO A PISICULTURA FERCENTAGEM [0 9] 0000000
TOTAL DO PROGRAMA PE O
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(x € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
16.23.334.2.207 - LEGALI DE NEGOC E APOIO AO MICRO INDIVID PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
17. 11.334 2.214 - APOIO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO QUE
G E R A M
RENDA
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% €& || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
PORAA
(osso RESERVADECONTIGENSA O fRESERVADECONTIGENCIA
METASFISCAS
ES GGS SS RESERVA DE CONTIGENGA fERCENTAGEM | a] como
OTALDO PROGRAMA Dea [20.900,00
E EK
CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO
435.877.123-87
CONTABILISTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[O FUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRANHAÇÃO | METASFISCAS | METASFINANCERAS |
01.031.0001.1.080 - AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL 21,05 PERCENTAGEM 000,
01.031.0001.1.218 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE 22,22 PERCENTAGEM
01.031.0001.1.251 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 99,99 PERCENTAGEM
01.122.0001.2.132 - MANUT DOS SERV ADM E PLENARIOS DA CAMARA 26,72 PERCENTAGEM
01.128.0001.2.006 - CAPACITACAO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO 23,68 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE Esto
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002
wé & || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAj AES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE. 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [CCNETASFÍSICAS | METASFINANCEIRAS |
T0 12100512 134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE [37,14 PERCENTAGEM
10.122.0081.1.087 - REF E AMPL DA SEDE PROP.DA SECMUL.SAUDE |25 PERCENTAGEM
10.122.0081.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE | |25 PERCENTAGEM
10. 1220081 2.185 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE|29,14 PERCENTAGEM
SAÚDE
10.122.0081.2.186 - APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 25 PERCENTAGEM 10.000,00
10.422.0081 2 187 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAM E MATERIAL PERMANT | [25 PERCENTAGEM 10.000,00
10.128.0082 2.188 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 25 PERCENTAGEM 10.000,00
10.271.0087.2.203 - PAG DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA(RGPS) 28,55 PERCENTAGEM 275.500,00
10.301 0083.1212 - EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE 25 PERCENTAGEM 30.000,00
10.301.0083.1.245 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UBS 27,27 PERCENTAGEM 180.000,00
10.301.0083 1.246 - REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE 26,85 PERCENTAGEM 249.000,00
40.301.0083.1.249 - CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAUDE 58,82 PERCENTAGEM 50.000,00
10.301 0083.2.189 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIX - PAB FIX 28,04 PERCENTAGEM 265.000,00
10.301.0083 2.190 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 29,35 PERCENTAGEM 295.000.00
10.301.0083.2.191 - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 25,62 PERCENTAGEM 465.500,00
10 301.0083.2.192 - SAÚDE BUCAL - SB 27,89 PERCENTAGEM 147.000,00
10.301.0083.2 193 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA-NASF 38,7 PERCENTAGEM 180.000,00
10.301 0083.2.194 - SAÚDE NA ESCOLA - PSE 25 PERCENTAGEM 10.000,00
10.301.0083.2.195 - PRG NACIONAL DE MELH DO ACES E QUAL-PMAQ | |25,47 PERCENTAGEM 140.500,00
10.301.0083.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 50 PERCENTAGEM 15.000,00
10.301 .0083.2.209 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA 50 PERCENTAGEM 35.000,00
10.301 0083.2.210 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 50 PERCENTAGEM 12.000,00
10.301.0083 2.211 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE 54,54 PERCENTAGEM 60.000,00
10.301.0088.1.247 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 25 PERCENTAGEM 100.000,00
10.301.0088.2.204 - MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DA SAUDE [35,06 PERCENTAGEM 270.000,00
10.302 0086.2.201 - ATEND AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPIT 30,17 PERCENTAGEM 162.000,00
10. 3020086. 2.202 - IMPLEMENTAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DAS REDES DE/|25 PERCENTAGEM 5.000,00
ATENÇÃO A SAÚDE.
10.303.0084 2.196 - IMPLEMT DAS AÇÕES DE ASSIST FARMACEUTICA |26,92 PERCENTAGEM 70.000,00
10.304 .0085.2.197 - COMBATE A ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS | |25 PERCENTAGEM 30.000,00
10.304.0085 2.199 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 25 PERCENTAGEM 5.000,00
10.304.0085 2 200 - DESENVO DA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO NA SAUDE |25 PERCENTAGEM
10 305 0085. 2.198 - PROMOÇÃO DE AÇÕES VIGILANCIA SANITARIA, [30,41 PERCENTAGEM
EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL EM SAUDE E SAUDE DO TRABALHADOR.
TOTAL DA UNIDADE
EA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003
PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE..: 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0054.1.217 - EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE E VEICULO |25 PERCENTAGEM
04 122.0054.2.005 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 27,1 PERCENTAGEM
04.122.0054.2.107 - RECEP.FEST.CIVICAS E COMEMO.E CERIMONIAL 28,57 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004
% € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE: 03 - PROCURADORIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO TT mesasFiscas 1 METAS FINANCEIRAS
13 061.0055.2. 002 - PAGTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 25 PERCENTAGEM 8.000,00
04 122.0055.2.007 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL 25,66 PERCENTAGEM 96.000,00
SS e
TOTAL DA UNIDADE
Ea ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 005
kt €/, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE..: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃOSUBFUNÇÃO PROGRAMAÇÃO
04.121.0057 2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 32,21 PERCENTAGEM 134.000,00
04 123.0057.2.133 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA 26,02 PERCENTAGEM
04 123.0057.2.135 - ATIVID DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO 42,3 PERCENTAGEM
11.331.0057.2.139 - PAGAMENTO DO PASEP 27,3 PERCENTAGEM
28 843.0057.2 136 - PARCELAMENTO DE DIVIDAS FUNDADAS 21,85 PERCENTAGEM
28 843.0057.2.137 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM
28.843 0057.2.138 - AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA DE PRECATORIO 44,11 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
12 1220059. 1.219 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANT E VEICULO
12.122 0059.2115 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
12.422.0059.2 140 - ATIVIDADES ADMINISTRA DA SEC.DA EDUCAÇÃO
12.306.0060.2.141 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.332 001.2 142 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
12.361 0061.2143 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 381.0062 1.220 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRNSPO ESCOLAR
12.361.0062.2.046 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR- F.M.E.
12.361.0062 2.047 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT(ESTADUAL)
12 361.0052 2.048 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE(FEDERAL)
12.381.0063.1.221 - AMPLI E REFORMA DE PRED ESCOL-FUNDEB 40%
12.361 0063.2045 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 40%
12.361.0063.2 147 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 60%
12.381.0063.2.148 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40%
42.361.0064.1.222 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLA ENS FUNDAMENT
12.381.0064.1.224 - CONST. AMPL DE QUADRAS COBERT EM ESCOLAS
12 361.0064.1.225 - REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
12 361.0065.1.226 - AQUIS DE EQUIP E MOBIL P/ESCOLA ENS FUND
12 365.0061.2 144 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
12.365.0063 2.149 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 60%
12.385 0063.2,150 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40%
12.365.0064 1.223 - CONST. AMPL DE PRED ESCOLAR ENS INFANTIL
12.385.0065.1.227 - AQUIS DE EQUIP E MOB P/ESCOLA ENS INFANT
12.386 .0061.2.145 - MANUTENÇÃO DO EJA
13.122 0066.1.228 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13 122.0066.2.151 - ATIVID ADMINI DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392 0066. 1.220 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS CULTURAIS
13.392.0088.2 153 - ATIVIDADES DO ANIVERSARIO DA CIDADE
13.392.0066.2.154 - ATIVIDADES DO CARNAVAL
24 122.0065.2.076 - MANUT.DOS SERVICOS DE PUBLICIDADES MUNIC
24 722 0066.2077 - MANUTENÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO.
27 812.0067.1.234 - CONST. AMPLIA DE QUAD ESPORT, GINA E COM
27.812 0067.1.253 - CONSTRUÇÃO DE VESTIARIOS
27.812.0067.2.157 - INCENTIVO AO DESPORTO
27.812.0087 2.158 - MANUT DO CAMPO, GINÁSIO E QUADRA ESPORTI
27 8120087 2213 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA CULTURA E ESPO
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE..: 10 - SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
[O MerAsFiscAS |
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
28,64 PERCENTAGEM
27,27 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
24,54 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
22,07 PERCENTAGEM
26,66 PERCENTAGEM
25,33 PERCENTAGEM
14,28 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
42,74 PERCENTAGEM
35,8 PERCENTAGEM
19,86 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
14,19 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
99,99 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
99,99 PERCENTAGEM
ORÇAMENTÁRIA
PÁG: 006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 007
PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE. : 15 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
e a RSUBFNÇAOPROGRANHAÇÃO | — MENASHISCAS 7 MEMSO
04.122.0068.2.159 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 25,4 PERCENTAGEM
04 122.0068.2.161 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM
11.128.0068.2.160 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA ADMIN GERAL 21,15 PERCENTAGEM
23.334.0703.2.207 - LEGALI DE NEGOC E APOIO AO MICRO INDIVID 33,33 PERCENTAGEM
23 692.0068.2.162 - ATIVIDADES DO DEPART.DE INDUSTRIA E COME 25,05 PERCENTAGEM
24 722.0068.2.117 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS 37,5 PERCENTAGEM E |
CT a 310.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008
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MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO
04.122.0069.2 164 - ATIVID ADM DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTR 25 PERCENTAGEM 250.000,00
11.334. 0708 221. APOIO AS ENTIDADES SEM ras LUCRATIVO QUE 09,99 PERCENTAGEM 100.000,00
RENDA
15.451.0072.1.024 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS 27,38 PERCENTAGEM 1.382.000,00
15.451.0072.1.238 - CONST.DE MEIO FIOS, PASSEI, SARJ E GALER 22,52 PERCENTAGEM 35.000,00
15.451.0073.1.239 - CONST E AMPL DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS |24,21 PERCENTAGEM 400.000,00
15.451.0073 1.240 - CONST. AMPL DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |25 PERCENTAGEM 10.000,00
15.451.0073.2.187 - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |25 PERCENTAGEM 20.000,00
15.452.0071.2.058 - MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL 25 PERCENTAGEM 5.000,00
15.452.0071 2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA 25 PERCENTAGEM 100.000,00
15.452.0072 2.056 - MANUT.DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS 25 PERCENTAGEM 50.000,00
26.122.0070.1.237 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPA 27.09 PERCENTAGEM 223.000,00
26.782.0059.2.079 - MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL 24 18 PERCENTAGEM 335.000,00
26.782 0069.2.165 - AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAL PERMANENTE [25 PERCENTAGEM 30.000,00
26.782 0070.1.235 - ABERTUTRA E AMPLIAÇÃO DE ESTRAD VICINAIS |25 PERCENTAGEM 120.000,00
26.782 0070.1.236 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 21,73 PERCENTAGEM 50.000,00
26.782 0070.2.078 - MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 25,31 PERCENTAGEM 170.000,00
26 782.0070.2.166 - MANUTENÇÃO DE PONTE, BUEIROS E ATERROS 25 PERCENTAGEM 20.000,00
TOTAL DA UNIDADE
3.300.000,00
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PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
das 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE...: 20 - SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
F——— FUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRAMAAÇÃO | MERASESGAS TT
17.542 .0074.1.065 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO 25 PERCENTAGEM
17.542.0074.1.105 - IMPLANTAÇ.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO 30,12 PERCENTAGEM
17.544.0074.2.215 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGUA PARA TODOS |99,99 PERCENTAGEM
18 122.0074.2.188 - ATIV ADM DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENT 27,27 PERCENTAGEM
18.127 0074.2 206 - MANUT DO TERRITÓRIO MEDIO ARAGUAIA 33,33 PERCENTAGEM 58.000,00
18.451.0074.2.057 - MANUT. DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA 29,73 PERCENTAGEM 216.650,00
18.541.0074 2.064 - MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO 25 PERCENTAGEM 61.000,00
18 541,0074.2.169 - ATIVIDADES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE 25 PERCENTAGEM 30.000,00
20.122.0075.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM 40.000,00
20.122 0075.2.170 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA DE AGRICULT 25 PERCENTAGEM 170.000,00
20.601.0075 2.068 - IMPL./MANUT. DE LAVOURAS COMUNITARIAS 25 PERCENTAGEM 30.000,00
20.601.0075.2.070 - RECUP./MANUT. DE FROTA AGRICOLA
20.605.0645.2.075 - INCENTIVO A PISICULTURA
20.591.0075.1.241 - AQUIS DE VEIC, MAQU E IMPLEMENTO AGRICOL
20.592.0075.1.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQ AGRI
20.692 0075.1.256 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/TRANSP DOS FEIRAN
20.692 0075.2.129 - MANUTENÇÃO DO PROGRMA TUA CHEIA
20.692 0075.2.205 - MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES
23 691.0075.2 075 - INCENTIVO A PISICULTURA
23 695 0076 2.063 - MANUTENCAO DO VERANEIO PORTO FRANCO
23.695.0076.2.112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
24 44 PERCENTAGEM
99.99 PERCENTAGEM 50.000,00
99,99 PERCENTAGEM 100.000,00
33,73 PERCENTAGEM 75.350,00
25 PERCENTAGEM 20.000,00
21,05 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE...: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.122 0077 2.171 - ATIVIDADES ADMINIS DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241 .0079.2.184 - APOIO A ATIVIDADES DA MELHOR IDADE
08 2420078 2 183 - AÇÕES PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
08 243.0078.2 118 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 25 PERCENTAGEM
08 243 0078.2181 - AÇÕES DE COMBATE A DROGA 25 PERCENTAGEM
08 243 0078.2.182 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA
Cc R | A N ç A E 25 PERCENTAGEM
DO ADOLESCENTE
08.244.0077 2.172 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
08 244.0077 2.173 - APOIO AO CONSELHO MUL DE ASSISTEN SOCIAL
08.244.0078.1.243 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E
VEICULOS
08.244 0078.2013 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF
08 244 0078 2.124 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
08.244 0078.2.175 - ATIVIDADES DO CRAS
08.244.0078.2 177 - ATIVID DO PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE
08.244.0078.2.178 - MANUTENÇÃO DO IGD SUAS
08.244.0078.2.179 - MANUTENÇÃO DO IGD PBF
08.244 0078.2180 - MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL
16.482 0080.1.244 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TOTAL DA UNIDADE
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
24 85 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
25 PERCENTAGEM
33,09 PERCENTAGEM
27,75 PERCENTAGEM
70.000,00
30.000,00
20.000,00
5.000,00
5.000,00
35.000,00
60.000,00
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MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
UNIDADE...: 23 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO TO WETASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04 124.0090.2.015 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |27,88 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE [EEE ESSE 58.000,00
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
RGÃO.....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES
Ó
UNIDADE... 26 - RESERVA DE CONTIGENCIA
FUNÇÃOSUBFUNÇÃO PROGRAMAÇÃO [OOOMERASHISCAS [ METASFINANCERAS |
89 999 9999 9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA ES PERCENTAGEM | | 2000000)
TOTAL DA UNIDADE ma: mess
E
TOTAL GERAL
CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO
435.877.123-87
CONTABILISTA

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