| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2015 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - GEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Lei Municipal Nº 206, de 15 de dezembro de 2016. [2 1 “Dispõe sobre as Diretrizes Protocoto NºOO LS, po b Orçamentárias para o exercício de Recebidoem LS 1 L2 roll Financeiro de 2017 e dá outras As iO 7 -QO fm providências”. E O Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 17, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento com disposto no artigo 165, Inciso II da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam, estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município de Couto de Magalhães, relativo ao exercício de 2017 às diretrizes gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, parágrafo 2º, no art. 12 da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 ea Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000. Art. 2º - As diretrizes fixadas por esta Lei têm a finalidade precípua de permitir que a administração pública municipal, possa continuar suas ações, visando promover o equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações. Parágrafo Único — O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas. I— Incremento da Arrecadação: a) Aumento real da arrecadação tributária; b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária. a PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES NE gg E Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto hotmail.com Il - Controle de Despesa: a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional; b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do município. Art. 3º - A Lei Orçamentária anual compreenderá: 1- O Orçamento Fiscal e; IH - O Orçamento da Seguridade Social. Art. 4º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro. Art. 5º - As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos: a) ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aquelas destinadas ao apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execução das atividades fim do setor público. b) PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO - São os que objetiva melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público. c) PROJETO DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO - São os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja cla relacionada com os bens do próprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda com os de setores produtivos. | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Gentro - GEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1206 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto hotmail.com d) PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO - É aquelas que sejam necessários à Administração realizar em prol de melhorias, expansão urbana e preservação histórica que sejam da competência do Município. e) PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS — São os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras. Parágrafo Único — Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por Função, Programas, Atividades e Projetos. CAPÍTULO HI Do Orçamento Fiscal Art. 7º — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 8º — Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes específicas de que trata este Capítulo. Art. 9º — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes: Executivo, Legislativo e para os seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO II Do Orçamento da Seguridade Social PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES 2 NE V/ ————— SI BIRES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fex: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Art. 11 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Art. 12 — Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentárias com atribuições relativas a saúde. inclusive saneamento básico, previdenciária e assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual suas despesas às prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 14 — Na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2017, a discriminação da despesa, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, far-se-á o seguinte desdobramento: a) DESPESAS CORRENTES I - Despesas de Custeio T - Transferências Correntes b) DESPESAS DE CAPI TAL I- Investimentos II - Inversões Financeiras II - Transferências de Capital Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração e Finanças publicará, junto com a Lei Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, por projetos c atividades, os elementos de despesas c respectivos desdobramentos. Art. 16 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 083 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 1 — Autorização para abertura de Créditos Suplementares que se fizerem necessário, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens Le IL e parágrafos 1º, 2º e 3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens 1, Il e III e parágrafos 2º, 3º e 4º respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 90% (Noventa por cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei 4320/64. Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial por anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação de até 30% (trinta por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros. II — Das receitas obedecendo aos dispositivos do art. 2º, $ 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; HI — o da natureza da despesa para cada órgão e; IV —o da despesa por fonte de recurso para cada órgão. Parágrafo Único - As propostas modificativas no projeto de Lei Orçamentário, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentados com as formas, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo. Art. 17 — Constará no Projeto de Lei Orçamentário, dotações específicas de transferência de recursos para entidades de assistência social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/64 e demais Legislações pertinentes. Art. 18— A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 a ser executada em 2017, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais. o PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 063 - Gentro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1 79 - prefeituradecoutoQhotmail.com Art. 19 — No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal: ativo e inativo e agentes políticos, do Poder Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único — As despesas com pessoal, agentes políticos e encargos sociais serão orçados segundo os valores empenhados por rubrica orçamentária relativa à folha de pagamento do mês de maio de 2015, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 20 — Considera-se como receita corrente líquida: o somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Art. 21 — As emendas ao projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidos desde que: I- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei; Il — indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre: a) Dotação para pessoal e seus encargos; b) Transferências da União, Estados, Convênios, Operações de Créditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados à programação específica; c) Despesas referentes à vinculação constitucionais. Parágrafo Único — Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. Art. 22 — Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES RUG US, nº 065 Centro = GER: TITEOO0O = Fong: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 -prefeituradecouto(holmal. com despesas correntes, investimentos € inversões financeiras de cada poder, executadas as transferências e vinculações constitucionais. Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de convênios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do sistema informatizado de programação e execução orçamentária e financeira do município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 24 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar O cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos. Art. 27 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2016, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não ter sido devolvido para sansão até 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e para as despesas com transferências constitucionais. Parágrafo Único — Para as demais despesas não especificadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 (um doze avos) de cada dotação orçamentária por mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto hotmail.com Art. 29 — No Projeto de lei Orçamentário, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de abril de 2016. $ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezembro de 2015, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo, relativo aos meses de maio a novembro de 2016, incluídos os meses extremos do período. $ 2º - Aos valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. $ 3º - No caso de extinção e sem substituição do Índice expresso no $ 1º deste artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver de cálculo mais próximo desse. Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de setembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 063 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Bhotmail. com LDO ANEXO 1 id PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2017. 1. PODERLEGISLATIVO Diretrizes Gerais Dar a Câmara Municipal, a continuidade de prosseguir as ações, com o objetivo de adequá-la ao exercício de suas novas atribuições, efetuando os repasses do duodécimo que lhe é devido de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal e obedecendo a critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os termos da Lei Orgânica do Município, as Constituições Estadual e Federal e o seu Regimento Interno. Diretrizes: 1.1 - Prosseguir com as ações pertinentes à Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la ao seu bom e regular funcionamento, visando melhorar o atendimento a sociedade coutoense; 1.2 - Viabilizar a reforma e ampliação do espaço físico do Prédio da Câmara Municipal; 1.3- Viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para aperfeiçoar as ações desenvolvidas; 1.4 - Viabilizar capacitação de servidores desta Casa de Leis e; 1.5 - Viabilizar aquisição de veiculo. 2 - GABINETE DO PREFEITO Diretrizes Gerais Formular a política geral do governo, de promover e coordenar o processo de planejamento e desenvolvimento geral do município e de sua modernização administrativa, de estabelecer as ações técnicas administrativas e sociais, de promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do município, de exercer 0 intercâmbio entre Executivo e Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive jurídico e de fiscalização dos atos do governo. Diretrizes Específicas: 2.1 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto (hotmail.com 2.2 - Promover a organização da agenda do Prefeito; 2.3 - Proceder a um efetivo assessoramento ao Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele especificados; 2.4 - Proceder à coordenação da participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Município no que diz respeito ao exame das leis votadas pela Câmara Municipal e submetidas a sansão do Prefeito Municipal, bem como responsabilidade pela redação das razões de veto; 2.5 - Dar representação civil do Prefeito do Município; 2.6 - Promover relações públicas, cerimoniais e administração do Paço Municipal; 2.7 - Promover audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denuncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou entidades públicas integrantes da administração pública municipal; 2.8 - Estabelecer o máximo de empenho no sentido de que qualquer pessoa seja bem recebida e atendida em todas as repartições da administração pública municipal e, no caso de queixa de mau recebimento ou atendimento, apuração do fato e, se constatada sua veracidade, acionamento das autoridades competentes e para a devida punição do responsável comunicando-a ao queixoso; 2.9 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração Pública Municipal; 2.10 - Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal substituir o titular das pastas de Secretários Municipais em suas faltas e/ou impedimentos e; 2.11 - Viabilizar a aquisição de equipamentos para dar suporte às ações desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito. 2.12 - Eleger Gerente de Provisionamento por unidade administrativa e; 2.13 - Capacitação em Provisionamento. 3- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Diretrizes Gerais Representar o município judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral. Diretrizes Específicas 3.1 - Defender o patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa; &; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rus 05, nº 063 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Bhotmail.com 3.2 - Representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo; 3.3 - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; 3.4 - Patrocinar medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica; 3.5 - Coordenar o processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal; 3.6 - Veicular, atos oficiais; 3.7 - Exercer a correição administrativa; 3.8 - Aplicar sanções penais e disciplinares; 3.9 - Revisar processos administrativos disciplinares; 3.10 - Incumbir-se de outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento; 3.11 - Promover a defesa administrativa e ou judicial do município e; 3.12 - Responder os processos judiciais perante os Tribunais. 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Diretrizes Gerais Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento econômico. Diretrizes Específicas 4.1 - Incentivar a instalação de indústrias no município com a criação do parque industrial gerando assim mais emprego para a população; 42 - Estabelecer uma política comercial para incentivar o crescimento do comércio no município, gerando com isso, mais imposto que serão aplicados em benefício para a população; 4.3 - Promover uma política no sentido de promover a expansão do comércio local trazendo assim novos investidores para o município. 4.4- Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas de trabalho, diretrizes e prioridades relativas a cargos. salários, direitos, vantagens e deveres tg dos servidores; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468. 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 4.5 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo € de expediente: 4.6 - Modemnizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor aperfeiçoamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos € a elevação de seu nível de desempenho; 4.7 - Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios públicos; 4.8 - Incentivar a avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções; 4.9 - Treinamento e reciclagem de pessoal, prioritariamente na área de atendimento ao público; 4,10 - Implantação do Sistema Municipal de Planejamento; 4.11 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade socioeconômica do município com a finalidade de completar e atualizar as informações disponíveis para o planejamento governamental e; 4.12 - Promover a manutenção dos serviços de telecomunicações da administração municipal. 4.13 - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática; 4.14 - Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; 4.15 - Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas € projetos; 4.16 - Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores; 4.17 - Adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar; 4.18 - Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; 4.19 - Implantar e manter o banco de dados das compras, patrimônio € almoxarifado; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1206 « Fax: (63) 3468 1379 - prefe 4.20 - Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de nisdenhenção administrativa; 4.21 - Fazer as progressões horizontais e verticais dos servidores; 4.22 - Implementação e manutenção da sala do empreendedor; 4.23 - Elabora o planejamento para definições de ações a serem executadas, com ênfase a elaboração da proposta orçamentaria; 4.24 - Reforma e ampliação do Almoxarifado; 4.25 - Manutenção do programa mutirão da cidadania e; 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Diretrizes Gerais Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento econômico. Diretrizes Específicas 5.1 Modernizar e informatizar as finanças do município, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria; 5.2 - Continuar a negociação das dívidas com o INSS, FGTS, Precatórios e PIS/PASEP do município e prosseguir com o pagamento das mesmas até sua consolidação; 5.3 - Programa de atualização de legislação básica do Município, inclusive, urbanística, posturas, edificações, pessoal, tributária e etc.; 5.4 - Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna municipal; s.5 - Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal e financeira; 5.6 - Programa de incremento da fiscalização pública municipal e defesa do consumidor, promovendo os investimentos necessários; | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 5.7 - Proceder à inscrição e cobrança da Dívida Ativa do município; 5.8 - Programa de proposição e aperfeiçoamento da legislação tributária, com a revisão do Código Tributário Municipal; 5.9 - Efetivo controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração municipal, 5.10 - Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual de Investimentos — PPA e Lei Orçamentária Anual — LOA; 5.11 - Coordenar a administração fazendária e financeira; 5.12 - Efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos; 5.13 - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios; 5.14 - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas; 5.15 - Orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral; 5.16 — Adquirir, um veiculo para dar maior agilidade na fiscalização do Departamento de arrecadação. 5.17 — Viabilizar contratação de Empresa Especializada para dar apoio a Fazenda Municipal na recuperação de impostos devidos por empresas que prestaram serviços no município de Couto Magalhães. 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO Diretrizes Gerais Priorizar o ensino visando corrigir o déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. Criar uma política de comunicação social, cultural e desportiva voltada para as necessidades da população, aquelas de interesse coletivo e determinado por lei. 6 Diretrizes Específicas PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto hotmail.com 6.1 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; 6.2 - Oferecer cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os docentes, administradores, secretários e especialidades da educação; 6.3 - Atender as necessidades educacionais da população, na faixa etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura; 6.4 - Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental; 6.5 - Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares; 6.6 - Promover o acesso à educação do ensino fundamental aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e interesses, sua condição de adultos e com personalidades formadas; 6.7 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamento da rede física de ensino municipal; 6.8 - Promover as ações. principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais com: música, teatro, artesanato, etc.; 6.9 - Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a al fabetização; 6.10 - Viabilizar, supervisionar e controlar a distribuição da alimentação escolar às escolas atendendo as diretrizes do PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar; 6.11 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc.: 6.12 - Implementar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, precedido de estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar-se às crianças carentes de alimentação; Cs PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradeco 6.13 - Construir, ampliar e promover melhorias nas condições físicas das cantinas escolares; 6.14 - Adotar o meio ambiente como currículo nas escolas municipais; 6.15 - Dar apoio à unidade escolar de ensino especial para alunos excepcionais; 6.16 - Viabilizar a ampliação e manutenção do Transporte Escolar, abrangendo todas as localidades do município; 6.17- Ampliar o ensino de informática e adotar como currículo nas escolas do município; 6.18 - Elaborar políticas culturais básicas que atendam de forma eficiente a infância, adolescência, juventude, em fim a todos os cidadãos, assegurando a todas elas o acesso a produção e vivência cultural, a cidadania; 6.19 - Incentivar as políticas culturais que resgatem o patrimônio, o acervo o arquivo e a historia do Município; 6.20 - Incentivar a criação do museu artístico, histórico, do som, da imagem, bem como o coral Municipal e a academia de artes letras e ciência do Município; 6.21 - Incentivar, atividades e eventos nos bairros, povoados e distritos; 6.22 - Incentivar e apoiar a publicação da Antologia dos Escritores e Poetas de Couto de Magalhães; 6.23 - Adquirir instrumentos musicais para a formação da banda municipal e de fanfarras; 6.24 - Incentivar o artesanato local, apoiando as iniciativas da população de maneira geral; 6.25 - Incrementar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional; 6.26 - Promover o Planejamento, regulamentação e reestruturação dos Parques Municipais, dotando-os de praças e áreas de lazer e de esportes em geral para população e; 6.27 - Implementar o ensino em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino; 6.28 - Adoção de uniforme escolar padronizado nas escolas da rede municipal de ensino; 6.29 — Implantação da Ouvidoria na Educação; 6.30 — Aquisição de 06 (seis) banheiros químicos para atender eventos de esportivos e culturais neste município. 6.31 — Ginásio Poliesportivo no Recreio dos Esportes; 6.32 — Viabilizar a Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar; a PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rus 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - pre 6.33 - Promover campanha junto aos pais e alunos acerca do cuidado com a frota escolar; 6.44 — Construção de vestiário em campos gramados; 6.45 — Construção de Ginásios em escolas da Rede Municipal de Ensino; 6.46 — Viabilizar ônibus exclusivos para Cultura e Esporte; 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Diretrizes Gerais Estabelecer uma política habitacional para município, visando atender as necessidades da população compreendendo a elaboração, fiscalização e execução de projetos na área de infra- estrutura e urbanização, a construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras, a administração de serviços de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques, jardins e cemitérios, inclusive nos distritos, vilas e povoados. Diretrizes Específicas 7.1- Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para construção de unidades habitacionais e melhores condições de saúde, doando projetos para construção de casa própria até 60,00 metros quadrados; 7.2- Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender a necessária qualidade de vida da população; 7.3- Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza pública, serviços funerários, iluminação de logradouros públicos e a manutenção de áreas verdes; 7.4- Dar apoio técnico-institucional a implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos; 7.5- Empreender ações visando à construção, pavimentação, restauração e conservação da malha viária municipal; 7.6- Ampliar e conservar as estradas vicinais do município para dar condições de um melhor escoamento da produção agrícola e pecuária, incentivando a produção; > A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP; 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoQDhotmail.com 7.7- Promover a manutenção do terminal rodoviário, dando mais conforto para a população que o utiliza: 7.8- Proceder à construção de meio-fio e sarjetas nas diversas ruas e incentivar a construção de calçadas e promover a sinalização das principais vias públicas; 7.9- Promover manutenção predial dos órgãos da administração municipal, bem como ampliar, reformar e construir; 7.10- Programa de aproveitamento dos espaços livres na área urbana; 7.11- Elaboração e implantação de um plano mínimo de urbanização até que se elabore o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; 7.12- Legalização e urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas; 7.13- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 7.14- Celebrar convênio (os) com Entidades na área específica de manutenção, conservação, reforma e implantação de estradas vicinais, bem como a reforma de pontes, bueiros e mata- burros, visando escoamento da produção do agronegócio, com maior agilidade e conforto; 7.15- Viabilizar a manutenção e aquisição de veículos (leve e pesado), máquinas e equipamentos utilizados pela Secretaria para o desenvolvimento de suas atividades e; 7.16- Construção, Ampliação e Reforma de Bens Públicos Municipal em Geral como: Rodoviária, Prédio da Prefeitura, Pontes, Bueiros, Mata-Burros e Vias Públicas Municipais. 7.17- Aquisição de Equipamentos para funcionamento de uma fábrica de bloquete; 7.18- Construção de rampas par dar acesso as embarcações no rio Araguaia; 7.19- Fazer expansão da rede elétrica para novos setores do município, bem como a manutenção das redes já existentes; 7.20- Novo calçamento de ruas SETOR MORADA DO SOL; $ - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO. Diretrizes Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Promover ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade. Diretrizes Específicas 8.1- Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar a distribuição de sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo; 8.2- Promover apoio com subsídio e amparo aos produtores que se enquadram no Programa de Agricultura Familiar; 8.3- Fomentar o funcionamento da feira do agricultor garantindo a participação dos agricultores familiares; $.4- Incentivar a implantação de programa de irrigação e drenagem, a fim de ampliar a produção agrícola e apoiar projetos de assentamento, incentivando a união dos pequenos produtores, melhorando o nível de alimentação das famílias e assim fixar o homem no campo, através da implantação de lavouras comunitárias; 8.5- Criar Programa para o pequeno produtor agrícola, com a finalidade de inserir na economia local o pequeno produtor de alimentos, de base familiar e com baixa renda, incentivando as mini agroindústrias. Incentivar a produção caseira de alimentos com controle sanitário; 8.6- Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios; 8.7- Aumentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor; 8.8- Orientar os proprietários rurais quanto à proteção, conservação e manejo do solo e água, quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; 8.9- Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e associativismo agrícola e pecuário no município, promovendo a organização da sociedade rural em associações e cooperativas, para viabilizar uma maior participação da mesma nos benefícios econômicos e sociais resultantes das rendas geradas pelas suas atividades, além de facilitar o acesso a insumos básicos; 8.10- Fomentar política de incentivo aos pequenos produtores rurais, disponibilizando máquinas, és equipamentos e insumos para preparo, correção, plantio e conservação do solo; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES e. AS ES EEE Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 8.11- Promover a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e estrangeiros, que proporcionem a disseminação de técnicas de produção e manejo para os produtores rurais do município; 8.12- Incentivar uma política de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento do turismo no município; 8.13- Desenvolver uma política de proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, bem como, conservação dos mesmos, contra a poluição de qualquer espécie, assegurando a preservação ambiental; 8.14- Incentivar proprietários de áreas e de sítios naturais de beleza natural, a participar de ações voltadas para a preservação e de atração turística; 8.15- Implantação do Aterro Sanitário 8.16- Promover ações de educação ambiental, ampliando o apoio as brigadas de combate ao fogo no município, ações de educação nas praias e comunidades ribeirinhas de forma articulada com os municipais do território do médio Araguaia; 8.17- Implantação da usina de reciclagem de lixo; 8.18- Implantação da estação de tratamento de esgotos; 8.19- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 8.20- Implementar e manter as ações de produção de mudas no viveiro municipal; 8.21- Apoiar e fomentar as ações de fortalecimento turístico com ênfase no veraneio de praias; 8.22- Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas; 8.23- Implantação de cursos de aperfeiçoamento para pequenos produtores rurais do município de Couto de Magalhães; 8.24- Incentivar a instalação de indústrias no município, inclusive com a implantação do parque industrial; 8.25- Viabilizar a implantação do Matadouro Municipal, 8.26- Viabilizar a reforma e AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQUENO AGRICULTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoGDhotmail.com 8.27- Viabilizar a implantação de espaço físico para os pequenos produtores rurais neste município; 8.28- Incentivo a apicultura e produção de mel e derivados e; 8.29- Manutenção unidade bovinocultura de leite; 8.30- Executar os serviços de limpeza de vias públicas e manutenção de áreas verdes 8.31- Construção de um terminal aquaviario no distrito de Porto Franco do Araguaia; 8.32- Adquirir equipamentos para a unidade de beneficiamento de leite; 8.33- Aquisição e locação de veículos para atendimento dos munícipes de Couto Magalhães; 8.34- Viabilizar ônibus para o transporte dos feirantes do município; 8.35- Adquirir um trator de esteira para o trabalho operacional; 8.36- Viabilizar geração de renda e emprego dando apoio às atividades de Entidades sem fins lucrativos apoiando a manutenção de fabricas de concretos e bloquetes neste município. 8.37- Manutenção do programa agua para todos, beneficiando a população da Zona Urbana e Rural neste município. 9 - FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretrizes Gerais Viabilizar as ações na área social que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência; a criança, ao menor abandonado, ao deficiente físico e ao idoso e incentivar programas de amparo e proteção à população de baixa renda. Diretrizes Específicas 9.1 - Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem o amparo e proteção a criança e adolescentes visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade; 9.2 - Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e proteger o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do município; 9.3 - Apoiar as ações de assistência social aos portadores de necessidades especiais e aos excepcionais, visando proporcionar condições de trabalho acessibilidades e integração social; tg PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 9.4 - Atender pessoas de baixa renda com o pagamento de despesas cartorárias em casamento e expedição de 2ºs via de certidões de nascimento e óbito; 9.5 - Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do município; 9.6 - Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população de baixa renda e programas de segurança alimentar, higiene e apoio familiar; 9.7 - Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); 9.8 - Desenvolver um programa habitacional, destinado ao assentamento definitivo de posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não possíveis de assentamento; 9.9 - Manutenção dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social; 9.10- Desenvolver um programa de convênios para convivência e assistência ao menor carente de rua, em oficinas e atividades profissionalizantes, 9.11 - Continuar o recolhimento do PIS/PASEP do município a Receita Federal; 9.12- Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através de programas e projetos de campanhas educativas e ou mesmo de distribuição de alimentos e refeições consumidas no local; 9.13- Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF); 9.14- Manutenção do Funcionamento da Cozinha Comunitária; 9.15- Garantir a implantação, execução, monitoramento € avaliação dos serviços e programas, projetos, programas e benefícios sociais do IGD SUAS e IGD-M; 9.16- Apoiar a realização de capacitações, treinamentos € apoio técnico para os operadores do SUAS e membros do Conselho Municipal de Assistência Social e; 9.17 - Garantir a aquisição de um veiculo para dar suporte as Atividades da Secretaria de Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO MAGALHÃES JN Hel 12 —— A Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Bhotmail.com 9.18- Garantir os recursos para Auxilio Financeiro (Funerária, Passagens, Aparelhos Dentários, Fisioterápicos, Próteses, materiais de construção, gêneros alimentícios, Vestuários) tudo em conformidade com a legislação vigente e; 9.19 - Garantir a manutenção para apoio às ações comunitárias no atendimento a população da Zona Urbano e Rural neste município. 10 —- CONTROLE INTERNO Diretrizes Gerais Acompanhar e avaliar as ações de governo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Diretrizes Específicas 10.1 - Subsidiar e orientar a administração geral do Município pelo prefeito como também a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos recursos municipais; 10.2 - Avaliar os atos e fatos contábeis, a priori, a posteriori ou concomitantemente à sua realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo, o qual ficará sujeito a cumprimento efetivo por parte do responsável; 10.3 - Interagir com os Setores de Finanças e de Contabilidade, como órgãos centrais do Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos € patrimoniais de cada Secretaria, cabendo-lhes formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes, submetendo-os crivo do Controle Interno; 10.4 - Apreciar os fatos jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam respeito à situação funcional, administrativos ou financeiros, notadamente os que coloquem em risco a adequação financeira ou orçamentária frente às exigências legais; 10.5 - Recomendar e Emanar determinações às unidades administrativas das Secretarias Municipais quanto a seu funcionamento; 10.6 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 10.7 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 10.8 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais e; 10.9 - Acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação dos recursos na saúde e na educação, segundo as exigências das normas legais. 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Diretrizes Gerais Visa à integração das ações nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida a população, ampliando o sistema de esgoto sanitário, implantando uma política de meio ambiente, definida, com diretrizes e prioridades estratégicas para preservações dos recursos naturais. Diretrizes Específicas 11.1 - Promover, cursos de formação técnica e reciclagem para capacitação de recursos humanos na área de saúde; 11.2 - Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha educativa; 11.3 - Assegurar as ações, que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubre e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública; 11.4 - Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 11.5 - Adequar os espaços físicos da Secretaria Municipal de Saúde bem como os prontos atendimentos, de acordo com as necessidades para atender os anseios da Comunidade e UBS e Postos de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Bhotmail.com 11.6 - Implementar o programa de saúde escolar, iniciando pelos exames médicos obrigatórios no início do ano letivo, estendendo-se o acompanhamento para todos os casos que requeiram tratamento especializado; 11.7 - Implementar o programa de assistência integral a saúde da mulher, da criança, carentes e portadores de necessidades especiais; 11.8 - Implantar programas para controle da zoonoses, doenças transmissíveis e não transmissíveis vigilâncias a saúde pública e vigilância sanitária; 11.9 - Implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção; 11.10 - Promover treinamentos de pessoas da comunidade para o exercício das funções de agentes de saúde para aprestarem serviços à comunidade na área de educação sanitária; 11.11 - Prover as condições materiais e técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como ações que fortaleçam o controle social na saúde; 11.12 - Promover a estruturação do Fundo Municipal de Saúde para que este desempenhe suas funções; 11.13 - Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços; 11.14 - Contratar profissionais de saúde para atender a demanda e melhorar o atendimento à população; 11.15 - Contratação e formação de pessoal para cumprir disposições regulamentares federais no que se referem à rede de prestação de serviços privada conveniadas ou não, como no controle de infecção hospitalar, controle de qualidade laboratorial, etc.; 11.16 - Aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade, inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos; 11.17 - Implementar políticas de atendimento (acesso, equidade, resolubilidade) em todos os Programas de Atenção Básica (saúde da Criança, Pré-Natal, HAN, TB, HÁ, DIA, PCCU, idoso, adolescente, saúde bucal), em todos os ciclos de vida da população; PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmail.com 11.18 - Promover campanhas de vacinação de promoção e prevenção de saúde no âmbito do SUS; [1.19 - Viabilizar a atenção integral na Saúde Bucal (Proteção e prevenção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), individual e coletiva a todas as famílias a indivíduos e o grupo especifico, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade; 11.20 - Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas e equipamentos da saúde; 11.21 - Dar prosseguimento aos cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos, na área de saúde: 11.22 - Estabelecer programas efetivos de proteção à saúde mental preventiva da criança carente e efetivo apoio aos portadores de necessidades especiais; 11.23 - Construção de Unidades de Saúde na Zona Urbana e Rural neste município e; 11.24 - Aquisição de Aparelhos Médicos para manutenção das Unidades de Saúde; 11.25 — Dar continuidade do Projeto de “Atividade Física na 3 (terceira) idade”, 11.26 — Realizar ações de combate ao álcool e outras drogas, com enfoque ao crack e; 11.27 - Redução dos riscos e agravos à saúde por meio de ação de promoção e Vigilância em Saúde; 11.28- Aquisição e Manutenção de veículos para dar Suporte as Atividades do Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde; 11.29 - Manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto de Magalhães; 11.30 - Universalidade das ações de promoção, prevenção e Assistência a Saúde de Couto de Magalhães; 11.31- Implementação na regionalização e nas redes de Atenção à saúde no município e na região; 11.32 - Melhoria da Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Saúde com vistas à utilização dos instrumentos de gestão, a transparência e ao controle social; 11.33 - Fortalecimento da Atenção Primária de couto de Magalhães mantendo estrutura a ESF e NASF c demais serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES MA EE EEE RR PP san Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 11.34 - Garantia de acesso à população a serviço de qualidade, com equidade e em tempo | o adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da atenção especializada; 11.35 - contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS de Couto de Magalhães. 11.36 — Nova Academia da Saúde no Recreio dos Esportes; Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de setembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL LDO ANEXO II DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - p ESTÁGIO DOS PROJETOS E ANDAMENTO DAS OBRAS NO MUNICÍPIO | Construção da Escola do Campo P.A. Bonanza 99% Em andamento Pavimentação em bloquetes de ruas do Distrito de 12 | Pavimentação em bloquetes de ruas no Distrito de 09 Peixilândia. 10 Porto Franco do Araguaia. 11 Ampliação da Unidade Básica de Saúde | Recuperação da Estrada Bananal 0% 90% 02 | Recuperação da Praça da Prefeitura 65 % Em andamento 03 Construção da Escola Cordulina Costa Rego -| 40% Em andamento Morada do Sol | 04 Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 11% | Em andamento Setor Brasil. [05 | Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 85% | Emandamento | | Setor Vila Independente. 06 | Pavimentação e construção de meio fio em ruas do | 99 % Em andamento Setor Morada do Sol. [07 | Construção da Estrada Vicinal do PA. Campo da| 0% | Não Iniciada Missa. | 08 | Recuperação de estradas vicinais do Município. Em andamento Não Iniciada em analise de liberação Não Iniciada em analise de liberação Em andamento ai acessos rndd dd] 94% Em andamento 13 | Calçamento Largo JK E RUA TRÊS 30% Em andamento CPF: 628890.012-53 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 (kw 6 | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 01 - CAMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES PROGRAMA 0001 LEGISLATIVO TE UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 01.01.031.1.080 - AMPLIACAO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL — |PERCENTAGEM 20.000,00 01.01.031.1.218 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM 01.01.031 1.251 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 01.01.122.2.132 - MANUT DOS SERV ADM E PLENARIOS DA CAMARA |PERCENTAGEM 01.01.128.2.006 - CAPACITACAO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002 *t 4), PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA 0051 PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 13.10.121.2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE TOTAL DO PROGRAMA E 7 E PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003 ** €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA p Assegurar 0 acesso às capacitações, ao controle social na saúde, bem como 0081 GESTÃO DA SAÚDE as condições de funcionamento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO METAS Hiecas METAS FINANCEIRAS 13.10.122.1.087 - REF.E AMPL.DA SEDE PROP.DA SEC MUL.SAUDE |PERCENTAGEM 13.10.122.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM 13.10.122.2,.185 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAUDE 13.10.122.2.186 - APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PERCENTAGEM 13.10.122.2.187 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAM E MATERIAL PERMANT |PERCENTAGEM PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004 %é € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES OBJETIVO Assegurar o acesso às capacitações, ao controle social na saúde, bem como as condições de funcionamento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. 0082 GESTÃO DO SUS UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 13.10.128.2.188 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PERCENTAGEM | C&A 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA PS a CT ESTADO DO TOCANTINS ti €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA 0083 ATENÇÃO BÁSICA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 13.10.301 1.212 - EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE 13.10.301.1.245 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE UBS 13.10.301.1.245 - REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE 13.10.301.1.249 - CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAUDE 13.10.301.2.189 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIX - PAB FIX 13.10.301.2.190 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 13.10.301.2.191 - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 13.10.301.2.192 - SAÚDE BUCAL - SB 13.10.301.2.193 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA-NASF 13.10.301.2.194 - SAÚDE NA ESCOLA - PSE 13.10.301.2.195 - PRG NACIONAL DE MELH DO ACES E QUAL-PMAQ 13.10.301.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 13.10.301.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA 13.10.301.2.210 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 13.10.301.2.211 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM Assegurar e proporcionar atendimento com qualidade nas ações de Atenção Básica aos usuarios do SUS, Construir, Ampliar, Reformar e melhorar as instalações dos prédios da rede pública municipal de saúde. UNIDADE DE MEDIDA | METAS cas | MES PÁG: 005 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 30.000,00 180.000,00 249.000,00 50.000,00 265.000,00 295.000,00 465.500,00 147.000,00 180.000,00 10.000,00 140.500,00 15.000,00 35.000,00 12.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 006 é 6, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA OBJETIVO Manter a Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto de Magalhães. 0084 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | | UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 13.10.303.2 196 - IMPLEMT DAS AÇÕES DE ASSIST FARMACEUTICA [PERCENTAGEM | 0% 70.000,00 TOTALDO PROGRAMA os erepandinaa ++ 70000.00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 007 x € ||, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA OBJETIVO alização de ações de vigilância primando pela promoção, ntroles das doenças agudas € ônicas em especial as endemicas através da Vigilancia, Epidemiológica, Sanitária, Ambiental em Saúde e em Saúde do Trabalhador. UNIDADE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO INIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | 13 10.304.2.197 - COMBATE A ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS PERCENTAGEM 13.10.304 2.199 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PERCENTAGEM 13.10.304 2.200 - DESENVO DA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO NA PERCENTAGEM SAUDE 13. 10. 305.2.198 - PROMOÇÃO DE AÇÕES VIGILANCIA SANITARIA, |PERCENTAGEM EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL EM SAUDE E SAUDE DO TRABALHADOR TOTAL DO PROGRAMA 0085 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008 % 6) PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE À MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA 0086 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE referencias pactuadas na PPI/Assistência UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 13.10.302 2.201 - ATEND AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPIT | |PERCENTAGEM 30,17 162.000,00 25) 5.000,00 on 0 13.10.302.2.202 - IMPLEMENTAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DAS REDES DE A E E NJ ç Ã O |PERCENTAGEM 167.000,0 A SAÚDE TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 009 * € | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA OBJETIVO 0087 PREVIDENCIA RGPS] UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 13.10.2712203- PAG DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA(RGPS) [PERCENTAGEM | RA55] 27550000] TOTAL DO PROGRAMA E ora as qm ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 010 g |) is A MAES MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBJETIVO Oferecer suporte em transporte de qualidade na saúde para atender a 0088 TRANSPORTE DE QUALIDADE População do Município. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS : : 13.10.301.1.247 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PERCENTAGEM 100.000,00 13.10.301.2.204 - MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DA SAUDE |PERCENTAGEM 270.000,00 [o pu 370.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 011 *%” 6 ||, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO. - 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0054 ATIVIDADES DO GABINETE popa cad o funcionamento das atividades administrativas do Gabinete do UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS eai 1.217 - EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE E PERCENTAGEM 02.04.122.2.005 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 02.04.1222 107 - RECEP.FEST.CIVICAS E COMEMO.E CERIMONIAL TOTAL DO PROGRAMA PERCENTAGEM PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 012 1 & | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE á MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES OBJETIVO PROGRAMA Assegurar 0 funcionamento das atividades administrativas da Prefeitura 0055 ASSESSORIA JURIDICA E ADMINISTRATIVA Municipal de Couto Magalhães. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS | 03.03.061.2.002 - PAGTO DE SENTENCAS JUDICIAIS PERCENTAGEM 25 9.000,00 03.04 .122.2.007 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL PERCENTAGEM 25,66 96.000,00 TOTAL DO PROGRAMA EE E 105.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 013 (x || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Promover a Gestão Administrativa e Financeira dos órgãos públicos, assegurar o funcionamento das atividades inerentes a contabilidade, financeira da Arrecadação da receita de competencia do Município. UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 0057 SUPORTE FINANCEIRO, ORÇAMENT E CONTÁBIL UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 08.04.121.2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |PERCENTAGEM 134.000,00 08.04.123.2.133 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA PERCENTAGEM 152.000,00 08.04.123.2.135 - ATIVID DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO PERCENTAGEM 198.000,00 08.11.331.2.139 - PAGAMENTO DO PASEP PERCENTAGEM 80.000,00 08.28.843.2.136 - PARCELAMENTO DE DIVIDAS FUNDADAS PERCENTAGEM 80.000,00 08.28.843.2.137 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM 10.000,00 08.28 .843.2.138 - AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA DE PRECATORIO PERCENTAGEM 7.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 014 %t € | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Assegurar e manter as atividades administrativas e pedagógicas da 0059 ATIVIDADES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10.12.122.1.219 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANT E VEICULO |PERCENTAGEM 10.12.122.2.115 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL PERCENTAGEM 10.12.122.2.140 - ATIVIDADES ADMINISTRA DA SEC.DA EDUCAÇÃO |PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 015 [ | a ANE MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Fomecer alimentação aos alunos da rede municipal de ensino do 0060 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Fundamental ao Infantil de caráter suplementar de forma a garantir melhorias nos seus desempenhos. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 10.12.306.2.141 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PERCENTAGEM SEC Es 150.000,00 teia ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 016 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Idade nas condições de acesso, permanência e êxito dos fundamental, infantil e Eja, como também desenvolver a considerando o ambito de atuação 0061 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO TO 12 5922 142 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |PERCENTAGEM 10.12.2612 143 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 10.12.385.2 144 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PERCENTAGEM 10.12.366.2.145 - MANUTENÇÃO DO EJA PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA a, + ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 017 (x || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES OBJETIVO Assegurar transporte escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino. UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 018 (x 6 || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência, êxito e desenvolvimento do ensino infantil, fundamental e educação para jovens e adultos e valorização do magistério. UNDADEFUNÇÃOSUSFUNÇAGAÇÃO | UNDADEDEMEDDA | METASTNCS un ENNCER 10.12.361.1.221 - AMPLI E REFORMA DE PRED ESCOL-FUNDEB 40% |PERCENTAGEM 50.000,00 10.12 361 2.045 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 40% |PERCENTAGEM 10.12.361.2.147 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 60% PERCENTAGEM 10.12 361.2.148 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40% PERCENTAGEM 10.12.365.2,148 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 60% PERCENTAGEM 10.12.365.2.150 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40% PERCENTAGEM 0063 FUNDEB ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 019 té €/ PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0084 MODERNIZAÇÃO DA ESTRU FISICA DAS ESCOLAS pica e melhorar as instalações dos prédios da rede pública municipal de METAS FÍSICAS 10.12361.1.222 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLA ENS FUNDAMENT |PERCENTAGEM 19,86 10.12.361.1.224 - CONST, AMPL DE QUADRAS COBERT EM ESCOLAS |PERCENTAGEM 25 10.12.361.1.225 - REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES PERCENTAGEM 25 10.12.385.1.223 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLAR ENS INFANTIL —|PERCENTAGEM 25 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 020 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0065 MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DAS ESCOLAS pecerntem os móveis e equipamentos utilizados pela rede pública municipal UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10.12.361.1.226 - AQUIS DE EQUIP E MOBIL P/ESCOLA ENS FUND PERCENTAGEM 50.000,00 10.12.365.1.227 - AQUIS DE EQUIP E MOB P/ESCOLA ENS INFANT PERCENTAGEM 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA E RT a 100.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 021 * €& à PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Aumentar a produção, a difusão e o acesso da população aos bens e serviços 0066 INCENTIVOS A CULTURA da cultura brasileira, contemplando ações de instalação de espaços culturais e promoções de eventos de arte e cultura. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 10.13.122.1.228 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM 10.13.122.2.151 - ATIVID ADMINI DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |PERCENTAGEM 10.13.392.1.230 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS CULTURAIS PERCENTAGEM 10.13.382.2.153 - ATIVIDADES DO ANIVERSARIO DA CIDADE PERCENTAGEM 10.13.392.2.154 - ATIVIDADES DO CARNAVAL PERCENTAGEM 10.24.122 2.076 - MANUT.DOS SERVICOS DE PUBLICIDADES MUNIC |PERCENTAGEM 10.24.722.2.077 - MANUTENÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO. PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 022 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO.. PROGRAMA CO 0067 ESPORTE E LAZER UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 10.27.812.1.234 - CONST, AMPLIA DE QUAD ESPORT, GINAE COM — |PERCENTAGEM 10.27.812.1.253 - CONSTRUÇÃO DE VESTIARIOS PERCENTAGEM 10.27.812.2.157 - INCENTIVO AO DESPORTO PERCENTAGEM 10.27.812.2.158 - MANUT DO CAMPO, GINÁSIO E QUADRA ESPORTI | |PERCENTAGEM 10.27.812.2.213 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA CULTURA E ESPO — |PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA - 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 023 *é €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA Promover a administração municipal de suporte operacional para realização 0068 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA de suas atividades para promover a administração municipal de meios administ. eficazes e eficientes para realização de suas atividades. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 16.04.122.2.159 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA PERCENTAGEM 16.04.122.2.161 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PERCENTAGEM 16.11.128.2.160 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA ADMIN GERAL |PERCENTAGEM 16.23.692.2.162 - ATIVIDADES DO DEPART.DE INDUSTRIA E COME PERCENTAGEM 15.24 722.2.117 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS PERCENTAGEM 4 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 024 de PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE À MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0069 APOIO ADM DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇO pinacaripfia ans das atividades da Secretaria Municipal da UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 17.04.122.2.184 - ATIVID ADM DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTR PERCENTAGEM 17.26.782.2.079 - MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL PERCENTAGEM 17.26.782.2.165 - AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 025 *é €& | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRANA Conservar e ad a malha viária Municipal, construir e reformar Pontes, UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA o METAS FINANCEIRAS 17.26.122.1.237 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPA PERCENTAGEM 17.26.782.1.235 - ABERTUTRA E AMPLIAÇÃO DE ESTRAD VICINAIS |PERCENTAGEM 17.26.782.1.236 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS PERCENTAGEM 17.26.782.2.078 - MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS PERCENTAGEM 17.26.782.2.166 - MANUTENÇÃO DE PONTE, BUEIROS E ATERROS PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 026 é € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES OBJETIVO PROGRAMA Assegurar O funcionamento e manutenção dos serviços urbanos. 0071 SERVIÇOS URBANOS UNIDADE FUNÇÃO SUSFUNÇAGIAÇÃO PERCENTAGEM 5.000,00 PERCENTAGEM pu - .000, Rr EO 17.15.452.2.058 - MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL 17.15.452.2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 027 ** | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA 0072 DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇAGIAÇÃO PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM 17.15.451.1.024 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS 17.15.451.1.238 - CONST.DE MEIO FIOS, PASSEI, SARJ E GALER 17.15.452 2.056 - MANUT.DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 028 % 6 || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO. : 03- PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0073 CONST AMPLI E CONS.BENS IMOV E USO COMUN Pede Ampliar e Reformar Prédios Públicos Municipais e obras de uso UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 17.15.451.1.239 - CONST E AMPL DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS |PERCENTAGEM 24,21 17.15.451.1,240 - CONST, AMPL DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |PERCENTAGEM 17.15.451 2.167 - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPA |PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA + METAS FINANCEIRAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 029 (x! € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0074 MEIO AMBIENTE Promover as ações de incentivo a preservação do Meio Ambiente. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS Fi — METAS FINANCEIRAS 20.17.542.1.065 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO PERCENTAGEM 20.17.542.1.105 - IMPLANTAÇ.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO PERCENTAGEM 20.17.544 2,215 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGUA PARA TODOS |PERCENTAGEM 20.18. 122.2.168 - ATIV ADM DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENT |PERCENTAGEM 20.18.127.2.206 - MANUT DO TERRITÓRIO MEDIO ARAGUAIA PERCENTAGEM 20.18.451.2.057 - MANUT. DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA PERCENTAGEM 20.18.541.2.064 - MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO PERCENTAGEM 20.18.541.2.169 - ATIVIDADES VOLTADAS AQ MEIO AMBIENTE PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 030 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA Apoiar as atividades voltadas para agricultura familiar e incrementar o 0075 APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS fortalecimento da agricultura e pecuaria do município. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 20.20.122 1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE |PERCENTAGEM 20.20.122.2.170 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA DE AGRICULT PERCENTAGEM 20.20.601.2.068 - IMPL/MANUT. DE LAVOURAS COMUNITARIAS PERCENTAGEM 20 20.601.2.070 - RECUP./MANUT. DE FROTA AGRICOLA PERCENTAGEM 20.20.691.1.241 - AQUIS DE VEIC, MAQU E IMPLEMENTO AGRICOL PERCENTAGEM 20 20.692 1.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQAGRI |PERCENTAGEM 20 20.692.1.256 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/TRANSP DOS FEIRAN PERCENTAGEM 20.20.6922 129 - MANUTENÇÃO DO PROGRMA TUA CHEIA PERCENTAGEM 20 20.692 2.205 - MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES PERCENTAGEM 20 23.691.2.075 - INCENTIVO A PISICULTURA PERCENTAGEM eg ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 031 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO. 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES OBJETIVO Organizar o turismo local em uma estratégia para estruturação de produtos e 0076 APOIO AO TURISMO consolidação de roteiros e destinos. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS : Ê 20.23.695 2.063 - MANUTENCAO DO VERANEIO PORTO FRANCO PERCENTAGEM 150.000,00 20.23.695.2.112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |PERCENTAGEM 44.000,00 TOTAL DO PROGRAMA E e ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 032 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Realizar a gestão dos serviços administrativos e de suporte físico vinculados 0077 SUPORT ADM DA REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL ao desenvolvimento social. UNIDADE UNÇÃO SUSFUNÇAOIAÇÃO 21.08.122.2.171 - ATIVIDADES ADMINIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERCENTAGEM .000,! 21.08.244.2.172 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PERCENTAGEM 21.08.244.2 173 - APOIO AO CONSELHO MUL DE ASSISTEN SOCIAL |PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 033 Ani Rs a eb MUNICIP DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Promover o atendimento de proteção social especial a indivíduos & famílias 0078 FORTALECIME DA REDE DE PROT SOCIAL ESPEC que se encontram e situação de risco pessoal e social tendo seus direitos violados decorrentes de precárias condições sócio-econômicas. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 71.05.2422 183 - AÇÕES PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA com DEFICIÊNCIA. PERCENTAGEM 25 48.000,00 21.08.243.2.118- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 25 70.000,00 21.08.243.2.181 - AÇÕES DE COMBATE A DROGA PERCENTAGEM 25 30.000,00 21 08.243.2.182 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA PERCENTAGEM 25 20.000,00 C R 1 A N (o) A E DO ADOLESCENTE os 243 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E PERCENTAGEM 25 35.000,00 21. 08.244 2.013 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF PERCENTAGEM 25 60.000,00 21.08 244.2 124 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA PERCENTAGEM 25 30.000,00 21.08 244 2.175 - ATIVIDADES DO CRAS PERCENTAGEM 24,85 25.000,00 21.08. 244.2.177 - ATIVID DO PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE |PERCENTAGEM 25 10.000,00 21.08.244.2.178 - MANUTENÇÃO DO IGD SUAS PERCENTAGEM 25.000,00 21.08.244.2.179 - MANUTENÇÃO DO IGD PBF PERCENTAGEM 25.000,00 21.08.244.2.180 - MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL PERCENTAGEM TOTAL DO PROGRAMA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 034 (** € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES OBJETIVO Promover ações de convivência social voltadas para os idosos, garantindo- 0079 ATENÇÃO A TERCEIRA IDADE lhes assim respeito e garantias dos seus direitos. UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 21.08.241.2.184 - APOIO A ATIVIDADES DA MELHOR IDADE [PERCENTAGEM | TOTAL DO PROGRAMA ESSE res | | lal= 8): E 88 E ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 035 ] p PERA PRESTAR MU DE COUTO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES OE ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 036 & € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO Acompanhar as atividades administrativas, orçamentária, financeira e patrimonial UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 25.04 124.2 015 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO [PERCENTAGEM | 27,88] 58.000,00 TOTAL DO PROGRANA ps e 58 000,00 0090 CONTROLE INTERNO | | | ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 037 & &/| PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PROGRAMA OBJETIVO 0545 AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA | UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 7020605 2075 - INCENTIVO A PISICULTURA FERCENTAGEM [0 9] 0000000 TOTAL DO PROGRAMA PE O ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 038 (x € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES 16.23.334.2.207 - LEGALI DE NEGOC E APOIO AO MICRO INDIVID PERCENTAGEM PERCENTAGEM 17. 11.334 2.214 - APOIO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO QUE G E R A M RENDA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 039 % €& || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES PORAA (osso RESERVADECONTIGENSA O fRESERVADECONTIGENCIA METASFISCAS ES GGS SS RESERVA DE CONTIGENGA fERCENTAGEM | a] como OTALDO PROGRAMA Dea [20.900,00 E EK CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO 435.877.123-87 CONTABILISTA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 (* € |) PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [O FUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRANHAÇÃO | METASFISCAS | METASFINANCERAS | 01.031.0001.1.080 - AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL 21,05 PERCENTAGEM 000, 01.031.0001.1.218 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE 22,22 PERCENTAGEM 01.031.0001.1.251 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 99,99 PERCENTAGEM 01.122.0001.2.132 - MANUT DOS SERV ADM E PLENARIOS DA CAMARA 26,72 PERCENTAGEM 01.128.0001.2.006 - CAPACITACAO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO 23,68 PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE Esto ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002 wé & || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAj AES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE. 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [CCNETASFÍSICAS | METASFINANCEIRAS | T0 12100512 134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE [37,14 PERCENTAGEM 10.122.0081.1.087 - REF E AMPL DA SEDE PROP.DA SECMUL.SAUDE |25 PERCENTAGEM 10.122.0081.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE | |25 PERCENTAGEM 10. 1220081 2.185 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE|29,14 PERCENTAGEM SAÚDE 10.122.0081.2.186 - APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 25 PERCENTAGEM 10.000,00 10.422.0081 2 187 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAM E MATERIAL PERMANT | [25 PERCENTAGEM 10.000,00 10.128.0082 2.188 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 25 PERCENTAGEM 10.000,00 10.271.0087.2.203 - PAG DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA(RGPS) 28,55 PERCENTAGEM 275.500,00 10.301 0083.1212 - EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAUDE 25 PERCENTAGEM 30.000,00 10.301.0083.1.245 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UBS 27,27 PERCENTAGEM 180.000,00 10.301.0083 1.246 - REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE 26,85 PERCENTAGEM 249.000,00 40.301.0083.1.249 - CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAUDE 58,82 PERCENTAGEM 50.000,00 10.301 0083.2.189 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIX - PAB FIX 28,04 PERCENTAGEM 265.000,00 10.301.0083 2.190 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 29,35 PERCENTAGEM 295.000.00 10.301.0083.2.191 - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 25,62 PERCENTAGEM 465.500,00 10 301.0083.2.192 - SAÚDE BUCAL - SB 27,89 PERCENTAGEM 147.000,00 10.301.0083.2 193 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA-NASF 38,7 PERCENTAGEM 180.000,00 10.301 0083.2.194 - SAÚDE NA ESCOLA - PSE 25 PERCENTAGEM 10.000,00 10.301.0083.2.195 - PRG NACIONAL DE MELH DO ACES E QUAL-PMAQ | |25,47 PERCENTAGEM 140.500,00 10.301.0083.2.208 - MANUT DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 50 PERCENTAGEM 15.000,00 10.301 .0083.2.209 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA 50 PERCENTAGEM 35.000,00 10.301 0083.2.210 - MANUT DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 50 PERCENTAGEM 12.000,00 10.301.0083 2.211 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE 54,54 PERCENTAGEM 60.000,00 10.301.0088.1.247 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 25 PERCENTAGEM 100.000,00 10.301.0088.2.204 - MANUTENÇÃO DA FROTA OPERACIONAL DA SAUDE [35,06 PERCENTAGEM 270.000,00 10.302 0086.2.201 - ATEND AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPIT 30,17 PERCENTAGEM 162.000,00 10. 3020086. 2.202 - IMPLEMENTAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DAS REDES DE/|25 PERCENTAGEM 5.000,00 ATENÇÃO A SAÚDE. 10.303.0084 2.196 - IMPLEMT DAS AÇÕES DE ASSIST FARMACEUTICA |26,92 PERCENTAGEM 70.000,00 10.304 .0085.2.197 - COMBATE A ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS | |25 PERCENTAGEM 30.000,00 10.304.0085 2.199 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 25 PERCENTAGEM 5.000,00 10.304.0085 2 200 - DESENVO DA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO NA SAUDE |25 PERCENTAGEM 10 305 0085. 2.198 - PROMOÇÃO DE AÇÕES VIGILANCIA SANITARIA, [30,41 PERCENTAGEM EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL EM SAUDE E SAUDE DO TRABALHADOR. TOTAL DA UNIDADE EA ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE..: 02 - GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0054.1.217 - EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE E VEICULO |25 PERCENTAGEM 04 122.0054.2.005 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 27,1 PERCENTAGEM 04.122.0054.2.107 - RECEP.FEST.CIVICAS E COMEMO.E CERIMONIAL 28,57 PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004 % € || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE: 03 - PROCURADORIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO TT mesasFiscas 1 METAS FINANCEIRAS 13 061.0055.2. 002 - PAGTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 25 PERCENTAGEM 8.000,00 04 122.0055.2.007 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL 25,66 PERCENTAGEM 96.000,00 SS e TOTAL DA UNIDADE Ea ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 005 kt €/, PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE..: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS FUNÇÃOSUBFUNÇÃO PROGRAMAÇÃO 04.121.0057 2.134 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 32,21 PERCENTAGEM 134.000,00 04 123.0057.2.133 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA 26,02 PERCENTAGEM 04 123.0057.2.135 - ATIVID DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO 42,3 PERCENTAGEM 11.331.0057.2.139 - PAGAMENTO DO PASEP 27,3 PERCENTAGEM 28 843.0057.2 136 - PARCELAMENTO DE DIVIDAS FUNDADAS 21,85 PERCENTAGEM 28 843.0057.2.137 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM 28.843 0057.2.138 - AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA DE PRECATORIO 44,11 PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 12 1220059. 1.219 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANT E VEICULO 12.122 0059.2115 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 12.422.0059.2 140 - ATIVIDADES ADMINISTRA DA SEC.DA EDUCAÇÃO 12.306.0060.2.141 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.332 001.2 142 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 12.361 0061.2143 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 381.0062 1.220 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRNSPO ESCOLAR 12.361.0062.2.046 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR- F.M.E. 12.361.0062 2.047 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT(ESTADUAL) 12 361.0052 2.048 - MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE(FEDERAL) 12.381.0063.1.221 - AMPLI E REFORMA DE PRED ESCOL-FUNDEB 40% 12.361 0063.2045 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 40% 12.361.0063.2 147 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 60% 12.381.0063.2.148 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40% 42.361.0064.1.222 - CONST, AMPL DE PRED ESCOLA ENS FUNDAMENT 12.381.0064.1.224 - CONST. AMPL DE QUADRAS COBERT EM ESCOLAS 12 361.0064.1.225 - REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 12 361.0065.1.226 - AQUIS DE EQUIP E MOBIL P/ESCOLA ENS FUND 12 365.0061.2 144 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 12.365.0063 2.149 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 60% 12.385 0063.2,150 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40% 12.365.0064 1.223 - CONST. AMPL DE PRED ESCOLAR ENS INFANTIL 12.385.0065.1.227 - AQUIS DE EQUIP E MOB P/ESCOLA ENS INFANT 12.386 .0061.2.145 - MANUTENÇÃO DO EJA 13.122 0066.1.228 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13 122.0066.2.151 - ATIVID ADMINI DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392 0066. 1.220 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS CULTURAIS 13.392.0088.2 153 - ATIVIDADES DO ANIVERSARIO DA CIDADE 13.392.0066.2.154 - ATIVIDADES DO CARNAVAL 24 122.0065.2.076 - MANUT.DOS SERVICOS DE PUBLICIDADES MUNIC 24 722 0066.2077 - MANUTENÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO. 27 812.0067.1.234 - CONST. AMPLIA DE QUAD ESPORT, GINA E COM 27.812 0067.1.253 - CONSTRUÇÃO DE VESTIARIOS 27.812.0067.2.157 - INCENTIVO AO DESPORTO 27.812.0087 2.158 - MANUT DO CAMPO, GINÁSIO E QUADRA ESPORTI 27 8120087 2213 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA CULTURA E ESPO TOTAL DA UNIDADE UNIDADE..: 10 - SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO [O MerAsFiscAS | 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 28,64 PERCENTAGEM 27,27 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 24,54 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 22,07 PERCENTAGEM 26,66 PERCENTAGEM 25,33 PERCENTAGEM 14,28 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 42,74 PERCENTAGEM 35,8 PERCENTAGEM 19,86 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 14,19 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 99,99 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 99,99 PERCENTAGEM ORÇAMENTÁRIA PÁG: 006 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 007 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE. : 15 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a RSUBFNÇAOPROGRANHAÇÃO | — MENASHISCAS 7 MEMSO 04.122.0068.2.159 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 25,4 PERCENTAGEM 04 122.0068.2.161 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM 11.128.0068.2.160 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA ADMIN GERAL 21,15 PERCENTAGEM 23.334.0703.2.207 - LEGALI DE NEGOC E APOIO AO MICRO INDIVID 33,33 PERCENTAGEM 23 692.0068.2.162 - ATIVIDADES DO DEPART.DE INDUSTRIA E COME 25,05 PERCENTAGEM 24 722.0068.2.117 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS 37,5 PERCENTAGEM E | CT a 310.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008 (= & || PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA. FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO 04.122.0069.2 164 - ATIVID ADM DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTR 25 PERCENTAGEM 250.000,00 11.334. 0708 221. APOIO AS ENTIDADES SEM ras LUCRATIVO QUE 09,99 PERCENTAGEM 100.000,00 RENDA 15.451.0072.1.024 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS 27,38 PERCENTAGEM 1.382.000,00 15.451.0072.1.238 - CONST.DE MEIO FIOS, PASSEI, SARJ E GALER 22,52 PERCENTAGEM 35.000,00 15.451.0073.1.239 - CONST E AMPL DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS |24,21 PERCENTAGEM 400.000,00 15.451.0073 1.240 - CONST. AMPL DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |25 PERCENTAGEM 10.000,00 15.451.0073.2.187 - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPA | |25 PERCENTAGEM 20.000,00 15.452.0071.2.058 - MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL 25 PERCENTAGEM 5.000,00 15.452.0071 2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA 25 PERCENTAGEM 100.000,00 15.452.0072 2.056 - MANUT.DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS 25 PERCENTAGEM 50.000,00 26.122.0070.1.237 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPA 27.09 PERCENTAGEM 223.000,00 26.782.0059.2.079 - MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL 24 18 PERCENTAGEM 335.000,00 26.782 0069.2.165 - AQUISIÇÃO DE EQUIP E MATERIAL PERMANENTE [25 PERCENTAGEM 30.000,00 26.782 0070.1.235 - ABERTUTRA E AMPLIAÇÃO DE ESTRAD VICINAIS |25 PERCENTAGEM 120.000,00 26.782 0070.1.236 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 21,73 PERCENTAGEM 50.000,00 26.782 0070.2.078 - MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 25,31 PERCENTAGEM 170.000,00 26 782.0070.2.166 - MANUTENÇÃO DE PONTE, BUEIROS E ATERROS 25 PERCENTAGEM 20.000,00 TOTAL DA UNIDADE 3.300.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 009 PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA das 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE...: 20 - SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO F——— FUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRAMAAÇÃO | MERASESGAS TT 17.542 .0074.1.065 - CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO 25 PERCENTAGEM 17.542.0074.1.105 - IMPLANTAÇ.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO 30,12 PERCENTAGEM 17.544.0074.2.215 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGUA PARA TODOS |99,99 PERCENTAGEM 18 122.0074.2.188 - ATIV ADM DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENT 27,27 PERCENTAGEM 18.127 0074.2 206 - MANUT DO TERRITÓRIO MEDIO ARAGUAIA 33,33 PERCENTAGEM 58.000,00 18.451.0074.2.057 - MANUT. DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA 29,73 PERCENTAGEM 216.650,00 18.541.0074 2.064 - MANUTENCAO DA BRIGADA DE INCENDIO 25 PERCENTAGEM 61.000,00 18 541,0074.2.169 - ATIVIDADES VOLTADAS AO MEIO AMBIENTE 25 PERCENTAGEM 30.000,00 20.122.0075.1.242 - AQUIS DE EQUIPAMEN E MATERIAL PERMANENTE 25 PERCENTAGEM 40.000,00 20.122 0075.2.170 - MANUT DAS ATIV DA SECRETARIA DE AGRICULT 25 PERCENTAGEM 170.000,00 20.601.0075 2.068 - IMPL./MANUT. DE LAVOURAS COMUNITARIAS 25 PERCENTAGEM 30.000,00 20.601.0075.2.070 - RECUP./MANUT. DE FROTA AGRICOLA 20.605.0645.2.075 - INCENTIVO A PISICULTURA 20.591.0075.1.241 - AQUIS DE VEIC, MAQU E IMPLEMENTO AGRICOL 20.592.0075.1.255 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PEQ AGRI 20.692 0075.1.256 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/TRANSP DOS FEIRAN 20.692 0075.2.129 - MANUTENÇÃO DO PROGRMA TUA CHEIA 20.692 0075.2.205 - MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES 23 691.0075.2 075 - INCENTIVO A PISICULTURA 23 695 0076 2.063 - MANUTENCAO DO VERANEIO PORTO FRANCO 23.695.0076.2.112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO TOTAL DA UNIDADE METAS FINANCEIRAS 24 44 PERCENTAGEM 99.99 PERCENTAGEM 50.000,00 99,99 PERCENTAGEM 100.000,00 33,73 PERCENTAGEM 75.350,00 25 PERCENTAGEM 20.000,00 21,05 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE PAG: 010 MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE...: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 08.122 0077 2.171 - ATIVIDADES ADMINIS DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241 .0079.2.184 - APOIO A ATIVIDADES DA MELHOR IDADE 08 2420078 2 183 - AÇÕES PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 08 243.0078.2 118 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 25 PERCENTAGEM 08 243 0078.2181 - AÇÕES DE COMBATE A DROGA 25 PERCENTAGEM 08 243 0078.2.182 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA Cc R | A N ç A E 25 PERCENTAGEM DO ADOLESCENTE 08.244.0077 2.172 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES 08 244.0077 2.173 - APOIO AO CONSELHO MUL DE ASSISTEN SOCIAL 08.244.0078.1.243 - EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E VEICULOS 08.244 0078.2013 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF 08 244 0078 2.124 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 08.244 0078.2.175 - ATIVIDADES DO CRAS 08.244.0078.2 177 - ATIVID DO PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE 08.244.0078.2.178 - MANUTENÇÃO DO IGD SUAS 08.244.0078.2.179 - MANUTENÇÃO DO IGD PBF 08.244 0078.2180 - MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL 16.482 0080.1.244 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL TOTAL DA UNIDADE 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 24 85 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 25 PERCENTAGEM 33,09 PERCENTAGEM 27,75 PERCENTAGEM 70.000,00 30.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 35.000,00 60.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 011 ki €)[ PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES UNIDADE...: 23 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO TO WETASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 04 124.0090.2.015 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |27,88 PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE [EEE ESSE 58.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 012 di | PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RGÃO.....: 03 - PREFEITURA MUNICIP DE COUTO DE MAGALHAES Ó UNIDADE... 26 - RESERVA DE CONTIGENCIA FUNÇÃOSUBFUNÇÃO PROGRAMAÇÃO [OOOMERASHISCAS [ METASFINANCERAS | 89 999 9999 9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA ES PERCENTAGEM | | 2000000) TOTAL DA UNIDADE ma: mess E TOTAL GERAL CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO 435.877.123-87 CONTABILISTA