| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COUTO MAGALHÃES, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mr PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 14 DE MARÇO DE 2017. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COUTO MAGALHÃES, COMO MEIO NO PERÍODO DE OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, EA o7 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS seio ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E RSenatura LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃESITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aprova, e eu, Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães/TO, DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Couto Magalhães/TO. 8 1º: O Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães — DOE de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio eletrônico www.coutodemagalhães.to.gov.br, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. 8 2º: O Diário Eletrônico Oficial do Município de Couto Magalhães, DOE, composto de 2 (dois) cadernos dos Poderes Executivo e Legislativo respectivamente, será disponibilizado diariamente, de segunda à sexta feira, a partir das 20h (vinte horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Couto Magalhães e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. 8 3º: O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráfica final do Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães - DOE, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2º Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do = de CoutoMagalhães conterá obrigatoriamente: — o Brasão do Município; A) Protocolo Nº opa! rod Recebido em ES S 103 td PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Il — o título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães - DOE”; HI — a Lei de instituição do Diário Oficial do Município - DOE; IV - a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei. Art. 3º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a substituí-la. 8 1º: As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães — DOE de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 8 2º: As publicações a que se refere o “caput” deste artigo serão assinadas digitalmente e, incumbe ao Prefeito a assinatura dos cadernos do Executivo ou por servidor formalmente designado pelo mesmo. 8 3º: A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães — DOE corresponderá à data de sua disponibilização. 8 4º: O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães — DOE for disponibilizado é considerado como data de publicação. 8 5º: A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 5º O Poder deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município de Couto Magalhães — DOE, referente as suas publicações, em formato impresso e meio eletrônico. Art. 6º Após a publicação no Diário Oficial do Município de Couto Magalhães - DOE, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. Parágrafo único: Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. À RES e PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Art. 7º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu. Art. 8º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Couto Magalhães - DOE, ocasionado por incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único: No caso previsto do “caput” deste artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente. Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 14 de março de 2017.