| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, EM SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, COM FINS NÃO ECONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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dm ceia PREFENURA (O) PRERA | PREFEITURA MUNICIPAL DECOUTODE TRABALHO DE COUTO DE MAGALHÃES HAGALHÃES DESENVOLVIMENTO Abi: 2058 SadE Lei Nº013/2005 Couto de Magalhães-TO, de 20 de Junho de 2005. “Dispõe sobre a participação do Município de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, em sociedade civil de direito privado, com fins não econômicos, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Couto de Magalhães aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 19 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Couto de Magalhães como membro integrante de sociedade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, com fins não econômicos, criada à luz do Art. 30, I, do Art. 241 da Constituição Federal e do Art. 54 da Lei 10.406/02, denominada INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL BANANAL- ARAGUAIA - IAMBA, constituído pelos municípios que compõem a REGIÃO DA BACIA DO BANANAL/ARAGUAIA do Estado do Tocantins, para a consecução dos seguintes objetivos: I- A prestação de serviços e atividades de interesse dos municípios associados; II - A Gestão e a Administração de Consórcios Intermunicipais; III - Promoção da assistência social; IV - Promoção da segurança alimentar, nutricional e do combate a fome; V- Promoção do voluntariado; VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e de combate a pobreza; VII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; VIII - Realizar estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para soluções de problemas sociais, econômicos e ambientais nos municípios que o compõem, como forma de possibilitar a locação de recursos para projetos que visem equacionar os graves problemas de poluição e desestabilização dos ecossistemas; IX - | Promover a cooperação e integração dos interessados na preservação das Bacias Hidrográficas, com projetos de Gestão de Recursos Hídricos, Gestão de Solos e Agrotóxicos, Proteção e Gestão dos Ecossistemas (ictiofauna e da fauna), Saneamento Urbano (água, esgoto e resíduos sólidos), elaboração de projetos de inspeção sanitária; apoio às atividades sustentáveis (pesca, ecoturismo e produtores em pequena escala); X- Manter intercâmbio nacional e internacional com organizações governamentais e não governamentais, multilaterais e organismos do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), com Oo intuito de promover a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais e E 1 Fail sa XI - XII - XIII - XIV - Xv - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXII - outras, além de divulgar e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e preservação; Fomentar, incentivar e promover estudos de cooperação com técnicos, especialistas, empresas, universidades estrangeiras, brasileiras e instituições que atuam em pesquisas científicas de tecnologia aplicáveis em ações de desenvolvimento social, que ofereçam novas opções para a melhoria da qualidade de vida; Incentivar o desenvolvimento do ecoturismo e promover campanhas educativas de preservação ambiental junto à comunidade e aos estabelecimentos de ensino da região; Desenvolver e participar de toda e qualquer atividade que, ligada às finalidades do Instituto represente uma real contribuição para o desenvolvimento da vida em sua concepção mais abrangente, principalmente no que diz respeito à valorização e à integração social dos indivíduos excluídos socialmente, em especial a comunidade negra, as mulheres, os idosos, os povos indígenas e o desenvolvimento social e intelectual da criança e do adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente . ECA; Elaborar pesquisa científica e estudos sócio-econômicos, promover seminários, palestras e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento regional; Promover ações que visem geração de trabalho e renda visando beneficiar a classe de baixa renda, pequenos empreendedores e trabalhadores em geral; Capacitação de profissionais das áreas específicas da educação formal, especial, saúde pública e serviço público estadual e municipal; Promover pesquisa na área de educação formal e não formal do desenvolvimento e aprimoramento institucional; Promover a qualificação profissional e recuperação social da população carcerária, de portadores de deficiência física, dependentes químicos, jovens em situação de risco social e comunidades organizadas em condições de exclusão social, trabalhadores em geral, desempregados e demais excluídos do mercado formal de trabalho; Propugnar e agir em defesa do desenvolvimento sustentável, da conservação e preservação do meio ambiente e do patrimônio genético, cultural e buscar o intercâmbio e colaboração com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham o mesmo propósito; Promover exposições técnicas e culturais e dar apoio e incentivo a produções culturais, artísticas, mediante a produções de discos, vídeos, filmes, fotografia documental, videofonográfica, cinematográfica, livros, preparação e realização de encontros, seminários congressos e exposições; Promover serviços de diversão, entretenimento e auxiliares ao desenvolvimento de programas e ações de caráter desportivo, recreativo, de cunho social e cultural, sem finalidade econômica; Favorecer a biodiversidade do cerrado, incentivando de todos os modos a sua preservação; XXIII - Promover a produção e a distribuição de mudas frutíferas exóticas e nativas; XXIV - Estudo de problemas de interesses gerais, regionais e de cada município que o compõe; XXV - Difundir os princípios da doutrina municipalista; XXVI - Defender os interesses desenvolvimentistas de seus associados, nos aspectos administrativo, sócio-econômico e cultural; XXVII - Promover o intercâmbio de conhecimentos e informações de caráter técnico- administrativo entre os municípios da região, do Estado e demais Unidades da Federação, bem como com associações congêneres; XXVIII - Realizar estudos visando o progresso e o bem-estar das comunidades municipais; XXIX - Prestar assessoramento técnico, nos campos jurídico, administrativo, contábil, financeiro, tributário e desenvolvimento social aos seus associados; XXX - Defender o disposto nos Estatutos da Comissão Panamericana de Cooperação Intermunicipal; XXXI - Colaborar e participar dos Congressos Estaduais de Municípios e concentrações regionais; XXXII - Colaborar no fortalecimento de Associações Regionais de Municípios e entidades congêneres; XXXIII - Atuar na Assistência Social participando conjuntamente com os órgãos federais, estaduais e municipais, desenvolvendo programas de apoio a esta área ou repassando recursos oriundos de convênio e doações; Art. 2º -A instituição mencionada no artigo anterior somente será constituída de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor equivalente a 1% (um por cento) do FPM, a título de contribuição mensal, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º -Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães - TO, aos 10 dias do mês de Junho de 2005. úlio Cesar Ramos Brasil Prefeito nicipal