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norma nº 13/2005

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, EM SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, COM FINS NÃO ECONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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dm ceia
PREFENURA (O) PRERA | PREFEITURA MUNICIPAL
DECOUTODE TRABALHO
DE COUTO DE MAGALHÃES
HAGALHÃES DESENVOLVIMENTO Abi: 2058 SadE
Lei Nº013/2005 Couto de Magalhães-TO, de 20 de Junho de 2005.
“Dispõe sobre a participação do Município de
Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, em
sociedade civil de direito privado, com fins não
econômicos, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Couto de
Magalhães aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 19 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Couto de Magalhães como membro integrante de sociedade civil de
direito privado, com personalidade jurídica própria, com fins não econômicos, criada à
luz do Art. 30, I, do Art. 241 da Constituição Federal e do Art. 54 da Lei 10.406/02,
denominada INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL BANANAL-
ARAGUAIA - IAMBA, constituído pelos municípios que compõem a REGIÃO DA
BACIA DO BANANAL/ARAGUAIA do Estado do Tocantins, para a consecução dos
seguintes objetivos:
I- A prestação de serviços e atividades de interesse dos municípios
associados;
II - A Gestão e a Administração de Consórcios Intermunicipais;
III - Promoção da assistência social;
IV - Promoção da segurança alimentar, nutricional e do combate a fome;
V- Promoção do voluntariado;
VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e de combate a pobreza;
VII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
VIII - Realizar estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas
para soluções de problemas sociais, econômicos e ambientais nos
municípios que o compõem, como forma de possibilitar a locação de
recursos para projetos que visem equacionar os graves problemas de
poluição e desestabilização dos ecossistemas;
IX - | Promover a cooperação e integração dos interessados na preservação das
Bacias Hidrográficas, com projetos de Gestão de Recursos Hídricos, Gestão
de Solos e Agrotóxicos, Proteção e Gestão dos Ecossistemas (ictiofauna e da
fauna), Saneamento Urbano (água, esgoto e resíduos sólidos), elaboração
de projetos de inspeção sanitária; apoio às atividades sustentáveis (pesca,
ecoturismo e produtores em pequena escala);
X- Manter intercâmbio nacional e internacional com organizações
governamentais e não governamentais, multilaterais e organismos do
sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), com Oo intuito de
promover a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais e
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outras, além de divulgar e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para
uso e proteção das águas, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando a
sua recuperação e preservação;
Fomentar, incentivar e promover estudos de cooperação com técnicos,
especialistas, empresas, universidades estrangeiras, brasileiras e
instituições que atuam em pesquisas científicas de tecnologia aplicáveis em
ações de desenvolvimento social, que ofereçam novas opções para a
melhoria da qualidade de vida;
Incentivar o desenvolvimento do ecoturismo e promover campanhas
educativas de preservação ambiental junto à comunidade e aos
estabelecimentos de ensino da região;
Desenvolver e participar de toda e qualquer atividade que, ligada às
finalidades do Instituto represente uma real contribuição para o
desenvolvimento da vida em sua concepção mais abrangente,
principalmente no que diz respeito à valorização e à integração social dos
indivíduos excluídos socialmente, em especial a comunidade negra, as
mulheres, os idosos, os povos indígenas e o desenvolvimento social e
intelectual da criança e do adolescente, de acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente . ECA;
Elaborar pesquisa científica e estudos sócio-econômicos, promover
seminários, palestras e outras atividades que contribuam para o
desenvolvimento regional;
Promover ações que visem geração de trabalho e renda visando beneficiar a
classe de baixa renda, pequenos empreendedores e trabalhadores em geral;
Capacitação de profissionais das áreas específicas da educação formal,
especial, saúde pública e serviço público estadual e municipal;
Promover pesquisa na área de educação formal e não formal do
desenvolvimento e aprimoramento institucional;
Promover a qualificação profissional e recuperação social da população
carcerária, de portadores de deficiência física, dependentes químicos, jovens
em situação de risco social e comunidades organizadas em condições de
exclusão social, trabalhadores em geral, desempregados e demais excluídos
do mercado formal de trabalho;
Propugnar e agir em defesa do desenvolvimento sustentável, da
conservação e preservação do meio ambiente e do patrimônio genético,
cultural e buscar o intercâmbio e colaboração com outras instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham o mesmo
propósito;
Promover exposições técnicas e culturais e dar apoio e incentivo a
produções culturais, artísticas, mediante a produções de discos, vídeos,
filmes, fotografia documental, videofonográfica, cinematográfica, livros,
preparação e realização de encontros, seminários congressos e exposições;
Promover serviços de diversão, entretenimento e auxiliares ao
desenvolvimento de programas e ações de caráter desportivo, recreativo, de
cunho social e cultural, sem finalidade econômica;
Favorecer a biodiversidade do cerrado, incentivando de todos os modos a
sua preservação;
XXIII - Promover a produção e a distribuição de mudas frutíferas exóticas e
nativas;
XXIV - Estudo de problemas de interesses gerais, regionais e de cada município
que o compõe;
XXV - Difundir os princípios da doutrina municipalista;
XXVI - Defender os interesses desenvolvimentistas de seus associados, nos
aspectos administrativo, sócio-econômico e cultural;
XXVII - Promover o intercâmbio de conhecimentos e informações de caráter técnico-
administrativo entre os municípios da região, do Estado e demais Unidades
da Federação, bem como com associações congêneres;
XXVIII - Realizar estudos visando o progresso e o bem-estar das comunidades
municipais;
XXIX - Prestar assessoramento técnico, nos campos jurídico, administrativo,
contábil, financeiro, tributário e desenvolvimento social aos seus
associados;
XXX - Defender o disposto nos Estatutos da Comissão Panamericana de
Cooperação Intermunicipal;
XXXI - Colaborar e participar dos Congressos Estaduais de Municípios e
concentrações regionais;
XXXII - Colaborar no fortalecimento de Associações Regionais de Municípios e
entidades congêneres;
XXXIII - Atuar na Assistência Social participando conjuntamente com os órgãos
federais, estaduais e municipais, desenvolvendo programas de apoio a esta
área ou repassando recursos oriundos de convênio e doações;
Art. 2º -A instituição mencionada no artigo anterior somente será constituída de
municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
equivalente a 1% (um por cento) do FPM, a título de contribuição mensal, podendo
ser suplementada se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros
dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º -Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de
Magalhães - TO, aos 10 dias do mês de Junho de 2005.
úlio Cesar Ramos Brasil
Prefeito nicipal

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