| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DOAR UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES |
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| PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº. 218, DE 10 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DOAR UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO ne NS: faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte ei: Art. 1º Fica o poder público municipal autorizado a doar para todos os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino da Rede Pública Municipal, anualmente, uniformes escolares para uso diário ao longo do ano letivo, desde que haja a disponibilidade financeira para o município fazer a referida doação. $ 1º A entrega dos uniformes escolares ocorrerão em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados. 8 2º Por ocasião do recebimento do uniformes escolares, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento do Conjunto de Uniforme Escolar, constante no Anexo Unico desta Lei, de modo que as escolas remeterão à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto (SEMED) todos os Termos de Recebimento, para fins de arquivamento. 8 3º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 2º O uso dos uniformes escolares completos pelos alunos é obrigatório durante a realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física. Art. 3º Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações. Parágrafo Único - As Escolas Municipais deverão realizar assembleias, em datas a serem designadas em cronograma elaborado pela SEMED, com a participação de toda a comunidade escolar a fim de avaliar o cumprimento do uso obrigatório dos uniformes, assim como orientar para os cuidados básicos e necessários para a conservação destes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 10 de abril de 2017. Port. 20 dá 0201/17 PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com ANEXO ÚNICO TERMO DE RECEBIMENTO DO CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR Eu, (nome do aluno ou responsável), responsável legal pelo (a) aluno (a) (nome do aluno), matriculado na Escola Municipal (nome da escola), declaro ter recebido em (data de recebimento), o Conjunto de Uniforme Escolar de uso obrigatório para o ano letivo de (ano) . Couto Magalhães/TO, (data por extenso) . (assinatura do aluno ou responsável) PR RR Nome completo do aluno ou responsável