| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VIVA BEM MULHER" NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, LIGADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº. 219, DE 10 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “VIVA BEM MULHER” NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, LIGADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Viva bem Mulher” para a prática de exercícios físicos e acompanhamentos periódicos de exames preventivos para mulheres de todas as idades, no Município de Couto Magalhães, ligado à Secretária Municipal de Saúde, para fortalecimento da atenção básica. 81º O programa tem a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida a toda população feminina, especialmente no que envolve a saúde. 8 2º O programa deverá funcionar preferencialmente no Centro de Educação Integral do Programa Mais Educação, nas praças, parques e demais locais públicos apropriados, com o objetivo de trabalhar a saúde da mulher de forma preventiva estimulando a prática de atividades físicas para todas as idades, que gozem de qualidade de saúde. Art. 2º O Programa “Viva bem Mulher” contará com uma equipe de profissionais, qualificados responsáveis pelo bom cumprimento desta lei. Parágrafo único - O programa visa proporcionar a prática de atividade física associada a estímulos psico-emocionais e orientações nutricionais para O controle de peso, diabetes e hipertensão arterial, visando a melhora da qualidade de vida, e do bem estar físico e emocional das mulheres do município de Couto Magalhães/TO. Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas pelo programa terão horário e condições gerais de exercícios fixados de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 10 de abril de 2017. PUBLICADO NO var > E 77 e 4 bul/za vw Ezequiel Guimaráes Costá | “FI — fito Preféito/Municipal tasas É . Proiocoon 054 la Edilson de Oliveira Gempos Recebido em JO OM. roLS Rca e Planejamento Asdh 3 YO E Port 20 de 02/01/17 | Por Cris.