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norma nº 219/2017

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VIVA BEM MULHER" NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, LIGADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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| PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmail.com
LEI MUNICIPAL Nº. 219, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “VIVA BEM MULHER” NO
MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES,
LIGADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Viva bem Mulher” para a prática de
exercícios físicos e acompanhamentos periódicos de exames preventivos para
mulheres de todas as idades, no Município de Couto Magalhães, ligado à Secretária
Municipal de Saúde, para fortalecimento da atenção básica.
81º O programa tem a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida a
toda população feminina, especialmente no que envolve a saúde.
8 2º O programa deverá funcionar preferencialmente no Centro de Educação
Integral do Programa Mais Educação, nas praças, parques e demais locais públicos
apropriados, com o objetivo de trabalhar a saúde da mulher de forma preventiva
estimulando a prática de atividades físicas para todas as idades, que gozem de
qualidade de saúde.
Art. 2º O Programa “Viva bem Mulher” contará com uma equipe de
profissionais, qualificados responsáveis pelo bom cumprimento desta lei.
Parágrafo único - O programa visa proporcionar a prática de atividade física
associada a estímulos psico-emocionais e orientações nutricionais para O controle de
peso, diabetes e hipertensão arterial, visando a melhora da qualidade de vida, e do
bem estar físico e emocional das mulheres do município de Couto Magalhães/TO.
Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas pelo programa terão horário e
condições gerais de exercícios fixados de acordo com as normas a serem
estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 10 de abril de 2017.
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