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← Couto Magalhães (TO)

norma nº 24/2005

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaCRIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

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- ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES-TO
* Lei Nº024/2005 “Cria o Sistema de Controle Interno
E da Câmara Municipal e das outras
providencias”
CÂMARA MUNICIPLAL DE COUTO DE MAGALHÃES ,faço saber que os
VEREADORES, aprova a seguinte Lei e o Prefeito sanciona.
Lei:
Art.1º-Fica instituída o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de
Couto Magalhães-TO, para exerce o controle e fiscalização das contas públicas, nos termos
preconizados pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único da Lei
Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
1 DAS FINALIDADES
Art.2º-São finalidades do Controle Interno:
IComprovar a legalidade e avaliar os resultados os resultados da gestão
orçamentária financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de Direito privado;
IL. Exerce o controle das operações de crédito, avais e garantia, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal;
II- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV- Promover 0 cumprimento das normas legais e técnicas;
V- Comprovar a eficácia das ações administrativas;
VI Evitar desvios,perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais;
VII- Identificar erros, fraudes e seus agentes;
vIN- Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu aprimoramento.
Cas
aç Ramos ras)
H- DAS ATIVIDADES
Art3º- As atividades de Controle Interno compreendem o acompanhamento e avaliação da
ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio Municipal e dos atos dos
responsáveis pela aplicação de recursos Públicos.
Art4º-A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio municipal e do
comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos visa comprovar a
legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência dos procedimentos da gestão
financeira, patrimonial, de pessoal,administrativa e operacional.
Art.5º- As atividades de Controle Interno orientarão pelos princípios e técnicas
aplicáveis ao registro,fiscalização e auditoria, delas resultando demonstrativos, relatórios e
recomendações destinados a estimular a eficiência dos serviços públicos.
Art.6º-O apoio ao Controle externo consentirá em manter a disposição do mesmo as
informações colhidas no exercício de sua função.
II- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art.7º- Compõem o Sistema de Controle Interno todos os setores e agentes da entidade
instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão integradas e coordenadas pelos os
seguintes órgãos:
I-Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual deve convergir os dados
financeiros,orçamentários e patrimoniais, cabendo —lhe formalizar os seu registros e
controles e gerar os demonstrativos correspondentes;
TI- Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do sistema,competindo-lhe
verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios e
recomendações destinadas a subsidiar a ação o gestão do (a) Presidente da Câmara
Municipal e dos demais administradores municipais;
Parágrafo único- A coordenação dos funções será exercida pela ação do titular do órgão
referido no inciso II na área de sua competência, e em comissão, sob a presidência do
Chefe de Controle Interno.
IV- DAS COMPETENCIAS E RESPONSABILIADES
Art.8º-Compete á contabilidade:
I- Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e
patrimoniais, particularmente os relativos á execução do Plano Plurianual, de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento e dos planos e programa de trabalho
correspondentes;
pulo SA cçeiro
- Preparar balanços,balancetes, demonstrativos e relatórios da gestão:
WI- Manter o registro e o controle das operações de créditos, direitos e haveres da Câmara
TW- Manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de créditos e
de inscrição em Resto a Pagar;
W- Organizar e orientar a unidade de Controle Interno;
VL-Organizar e manter o sistema de controle de custos.
Art.9º- Compete á Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada ao (á) Presidente
da Câmara Municipal:
IL Realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de Controle
Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência , promover o seu aperfeiçoamento
e oferecer subsídios á administração;
II- Promover a orientação operacional do Sistema de Controle;
III- Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de
Controle;
IV- Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e
procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº101/00;
V- Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos
estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VI-Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos de responsabilidades de agentes
públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos
agentes;
VII- Prestar informações e subsídios à administração geral do Município , aos Secretários
aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VIII- Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
IX- Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face á
natureza da irregularidade apurada.
Art.10º- Compete aos órgãos setoriais :
1 Organizar e coordenar a atividade de controle setorial das unidades que lhe estão afetas;
”
D- Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controleí
HI- Coletar e promover a remessa das informações necessárias á implementação das
funções de controle.
Art11-Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica criado o cargo
comissionado no Anexo Unico desta Lei.
Art12º-Fica o (a) Presidente da Câmara Municipal autorizado (a) a realizar a escolha e
nomeação do Chefe de Controle Interno,mediante Resolução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do (a) Prefeito Municipal, em Couto de Magalhães-TO, 014/09/2005.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL 8
Prefeito H
ANEXO ÚNICO
QUADRO DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE CONTROLE
INTERNO.
CARGO QUANTIDADE RENUMERAÇÃO
Chefe de Controle Interno |01 VAGA R$ 500,00

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