| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES-TO * Lei Nº024/2005 “Cria o Sistema de Controle Interno E da Câmara Municipal e das outras providencias” CÂMARA MUNICIPLAL DE COUTO DE MAGALHÃES ,faço saber que os VEREADORES, aprova a seguinte Lei e o Prefeito sanciona. Lei: Art.1º-Fica instituída o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Couto Magalhães-TO, para exerce o controle e fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único da Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. 1 DAS FINALIDADES Art.2º-São finalidades do Controle Interno: IComprovar a legalidade e avaliar os resultados os resultados da gestão orçamentária financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito privado; IL. Exerce o controle das operações de crédito, avais e garantia, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; II- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV- Promover 0 cumprimento das normas legais e técnicas; V- Comprovar a eficácia das ações administrativas; VI Evitar desvios,perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais; VII- Identificar erros, fraudes e seus agentes; vIN- Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu aprimoramento. Cas aç Ramos ras) H- DAS ATIVIDADES Art3º- As atividades de Controle Interno compreendem o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio Municipal e dos atos dos responsáveis pela aplicação de recursos Públicos. Art4º-A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal,administrativa e operacional. Art.5º- As atividades de Controle Interno orientarão pelos princípios e técnicas aplicáveis ao registro,fiscalização e auditoria, delas resultando demonstrativos, relatórios e recomendações destinados a estimular a eficiência dos serviços públicos. Art.6º-O apoio ao Controle externo consentirá em manter a disposição do mesmo as informações colhidas no exercício de sua função. II- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art.7º- Compõem o Sistema de Controle Interno todos os setores e agentes da entidade instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão integradas e coordenadas pelos os seguintes órgãos: I-Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual deve convergir os dados financeiros,orçamentários e patrimoniais, cabendo —lhe formalizar os seu registros e controles e gerar os demonstrativos correspondentes; TI- Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do sistema,competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a ação o gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais administradores municipais; Parágrafo único- A coordenação dos funções será exercida pela ação do titular do órgão referido no inciso II na área de sua competência, e em comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno. IV- DAS COMPETENCIAS E RESPONSABILIADES Art.8º-Compete á contabilidade: I- Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos á execução do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento e dos planos e programa de trabalho correspondentes; pulo SA cçeiro - Preparar balanços,balancetes, demonstrativos e relatórios da gestão: WI- Manter o registro e o controle das operações de créditos, direitos e haveres da Câmara TW- Manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de créditos e de inscrição em Resto a Pagar; W- Organizar e orientar a unidade de Controle Interno; VL-Organizar e manter o sistema de controle de custos. Art.9º- Compete á Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada ao (á) Presidente da Câmara Municipal: IL Realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência , promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios á administração; II- Promover a orientação operacional do Sistema de Controle; III- Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle; IV- Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº101/00; V- Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; VI-Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos de responsabilidades de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; VII- Prestar informações e subsídios à administração geral do Município , aos Secretários aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos; VIII- Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; IX- Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face á natureza da irregularidade apurada. Art.10º- Compete aos órgãos setoriais : 1 Organizar e coordenar a atividade de controle setorial das unidades que lhe estão afetas; ” D- Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controleí HI- Coletar e promover a remessa das informações necessárias á implementação das funções de controle. Art11-Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica criado o cargo comissionado no Anexo Unico desta Lei. Art12º-Fica o (a) Presidente da Câmara Municipal autorizado (a) a realizar a escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno,mediante Resolução. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do (a) Prefeito Municipal, em Couto de Magalhães-TO, 014/09/2005. JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL 8 Prefeito H ANEXO ÚNICO QUADRO DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO. CARGO QUANTIDADE RENUMERAÇÃO Chefe de Controle Interno |01 VAGA R$ 500,00