| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEIURA (7 PARCERIA DE COUTO DE “ TRABALHO DES a DSENVONETO PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 e LEIN.º 029; DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. Autoriza a doação da área de terreno urbano que especifica ao Estado do Tocantins. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins a área de terreno urbano constituído da Quadra nº 15, medindo 12.240 M2, na cidade de Couto de Magalhães-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: Parágrafo único: a área doada a que se refere o caput deste art. Aos fundos faz divisa com a rua 29, na frente faz divisa com a rua 30, ao lado esquerdo com a Avenida Araguaia e a direita com a rua 05. confrontações. Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, destina-se às instalações do Colégio Estadual Archangela Milhomem. Parágrafo único. Desvirtuado o fim para que é feita a doação, a área de terreno urbano e as respectivas acessões reverterão ao patrimônio do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MALHÃES, aos 14 dias do mês de outubro de 2005..