| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | INSTITUI A PLANTA DE VALORES GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUBLICADO EM ai PARCERIA TRABALHO DESENTONHENT PEcIUA D DE COUTO DE HAGALHÃES PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 = LEINº 031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. INSTITUL A PLANTA DE VALORES GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES-TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Couto de Magalhães aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Imóveis Urbanos e Rurais, para lançamento e cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, e o Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos — ITBI, que servirá de base para avaliação dos imóveis urbanos, rurais e lançamentos dos impostos municipais do Município de Couto de Magalhães. Art. 2º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, o mapa da cidade com os lotes foram divididos em zonas, obedecendo e metodologia de “ilhas de valores iguais”. i Art. 3º O Valor Venal do Lotes Urbanos será apurado de acordo com a Tabela abaixo e de acordo com o mapa da cidade e tabela, partes integrantes desta lei, anexo | e Il respectivamente: ZONA Valor em UFM por M2 Valor Lote M2 A 9,00 UFM R$ 9,00 B 7,50 UFM R$ 7,50 Cc 6,00 UFM R$ 6,00 D 3,00 UFM R$ 3,00 a) Quanto a Topografia: Terreno Plano 1,0 Terreno Aclive 0,9 Terreno Declive 0,8 b) Quanto a Pedologia: Terreno Normal 1,0 Terreno Inundável 09 Terreno Alagável 0,8 Terreno Rochoso 0,7 Terreno Areno 0,7 c) Quanto a Ocupação: Construído zo Em construção 0,9 Construção Paralizada 0,8 Em demolição Or Em ruínas 0,6 Baldio 0 d) Quanto a Delimitação: Nenhuma 10 Muro [8] Calçada 0,8 Muro e Calçada ou Cerca 0,6 Art. 4º Para se apurar o valor da construção, ou seja, da área edificada, multiplica-se a sua área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão de sua respectiva Zona e aplica-se os fatores de correção do 8 3º deste artigo. 8 1º O valor do metro quadrado da construção padrão, para efeitos de valor venal, será de acordo com a Tabela do valor Venal de Construção abaixo: ZONA Valor por M2 Valor em UFM por M2 A R$ 80,00 80 UFM B R$ 65,00 60 UFM [o R$ 50,00 50 UFM quo Ee pres prefeito D R$ 30,00 30 UFM S 2º Enquadra-se no conceito de construção padrão áquela com as seguintes características: a) Estrutura de Alvenaria; b) Cobertura de telha de cerâmica industrial; c) Piso de cimento queimado; d) Forro de madeira ou gesso; e) Revestimento total ou reboco; f) Pintura de tinta látex; 9) Contendo apenas um banheiro interno; h) Em bom estado de conservação. $ 3º Para atender as particularidades de cada construção padrão, o valor do metro quadrado da construção será multiplicado pelos seguintes fatores de correção abaixo respectivamente: a) Quanto ao Uso Residencial 1,0 Comercial 0,9 Industrial 0,8 Serviços 0,7 Público 0,6 b) Quanto a Propriedade Particular ' 40 Municipal 0,9 Estadual 0,8 Federal Or Associativo . 0,5 c) Quanto ao Tipo Casa RR] Apartamento 0,9 Sala 0,8 Loja 0,7 Galpão 0,6 d) Quanto ao Regime de Uso Própria 1,0 Alugada 0,9 Cedida 0,8 Desocupada 0,7 e) Quanto ao Estado de Conservação Otimo 10 Bom 0,9 Mau 0,8 f) Quanto a Estrutura Alvenaria/Concreto Lo Alvenaria 0,9 Madeira 0,8 Metálica 0,7 Taipa 0,6 Adobe 0,5 9) Quanto ao Revestimento Externo Tijolo à vista 1,0 Massa Fina 1,0 Reboco 0,9 Madeira 0,8 Sem reboco [0:44 h) Quanto ao Revestimento Interno Tijolo à vista to Massa Fina 1,0 Reboco 0,9 Madeira 0,8 Sem reboco 0,7 i) Quanto a Esquadria Alumínio 1,0 Ferro 0,9 Madeira 0,8 Sem 0,7 j) Quanto a Cobertura Telha de cerâmica 1,0 Telha de zinco ou alumínio 0,9 Telha de Amianto 0,8 Cobertura de palha 0,7 |) Quanto ao Forro Laje 1,0 Madeira/Gesso/Plástico/PVC 0,9 Sem 0,8 amos Bras pulo CeSBE çeivo m) Quanto a Pintura Externa Especial EO) Tinta à Oleo 0,9 Tinta à base d'água 0,8 Caiação [ORA Sem 0,6 n) Quanto a Pintura Interna Especial 10 Tinta à Oleo 0,9 Tinta à base d'água 0,8 Caiação 0,7 Sem 0,6 0) Quanto ao Piso Taco ou Cerâmica 10 Cimento queimado 09 Tábua corrida 0,8 Terra 0,7 p) Quanto às Paredes Tijolo EO) Madeira 0,9 Taipa 0,8 Sem OK m) Quanto as Equipamentos na Unidade Agua encanada 1 | Água de Poço 0,9 Esgoto 1,0 Fossa 0,9 Iluminação Púbica 1,0 Eletricidade Lo Telefone 1,0 Piscina 1,0 Sauna EO) Cleta de Lixo 1,0 Art. 6º O valor venal dos imóveis da Zona Rural, para efeitos de cálculo do ITBI, será apurado de acordo com a tabela abaixo: julho os Brasil prefeito Valor Venal do ITBI Valor em UFM por hectare Zona Rural 200,00 UFM Parágrafo único: Para se apurar o valor venal dos imóveis da Zona Rural, multiplica-se a quantidade de hectares por 200,00 UFM, assim, acha-se o valor venal. alíquota cada especifica Art. 8º O valor venal dos imóveis serão avaliados em UFM (Unidade Fiscal Municipal) e convertidos em reais à época de lançamento e cobrança dos tributos, na conformidade do art. 442, parágrafo único do Código Tributário Municipal. Parágrafo único: Os valores constantes das tabelas do art. 3% art. 4º. 8 1ºe art. 6º desta Lei, serão corrigidos anualmente pelo percentual equivalente a 50% da taxa SELIC - SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA, em 31 de dezembro de cada exercício que antecede o exercício seguinte. Art. 9º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006. | Art. 10 - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, aos 11 dias do mês de Novembro de 2005. Julio César Ramos Brasil Prefeito Municipal RAY RB NNE] Poco oa as q