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norma nº 31/2005

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaINSTITUI A PLANTA DE VALORES GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ai
PARCERIA
TRABALHO
DESENTONHENT
PEcIUA D
DE COUTO DE
HAGALHÃES
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO DE MAGALHÃES
ADM.: 2005-2008
=
LEINº 031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
INSTITUL A PLANTA DE
VALORES GENÉRICA DO
MUNICÍPIO DE COUTO DE
MAGALHÃES-TO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Couto de Magalhães aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Imóveis Urbanos
e Rurais, para lançamento e cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano —
IPTU, e o Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos — ITBI, que servirá de base para
avaliação dos imóveis urbanos, rurais e lançamentos dos impostos municipais do
Município de Couto de Magalhães.
Art. 2º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, o mapa da
cidade com os lotes foram divididos em zonas, obedecendo e metodologia de
“ilhas de valores iguais”. i
Art. 3º O Valor Venal do Lotes Urbanos será apurado de acordo com a
Tabela abaixo e de acordo com o mapa da cidade e tabela, partes integrantes
desta lei, anexo | e Il respectivamente:
ZONA Valor em UFM por M2 Valor Lote M2
A 9,00 UFM R$ 9,00
B 7,50 UFM R$ 7,50
Cc 6,00 UFM R$ 6,00
D 3,00 UFM R$ 3,00
a) Quanto a Topografia:
Terreno Plano 1,0
Terreno Aclive 0,9
Terreno Declive 0,8
b) Quanto a Pedologia:
Terreno Normal 1,0
Terreno Inundável 09
Terreno Alagável 0,8
Terreno Rochoso 0,7
Terreno Areno 0,7
c) Quanto a Ocupação:
Construído zo
Em construção 0,9
Construção Paralizada 0,8
Em demolição Or
Em ruínas 0,6
Baldio 0
d) Quanto a Delimitação:
Nenhuma 10
Muro [8]
Calçada 0,8
Muro e Calçada ou
Cerca 0,6
Art. 4º Para se apurar o valor da construção, ou seja, da área edificada,
multiplica-se a sua área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do
metro quadrado da construção padrão de sua respectiva Zona e aplica-se os
fatores de correção do 8 3º deste artigo.
8 1º O valor do metro quadrado da construção padrão, para efeitos de valor
venal, será de acordo com a Tabela do valor Venal de Construção abaixo:
ZONA Valor por M2 Valor em UFM por M2
A R$ 80,00 80 UFM
B R$ 65,00 60 UFM
[o R$ 50,00 50 UFM
quo Ee pres
prefeito
D R$ 30,00 30 UFM
S 2º Enquadra-se no conceito de construção padrão áquela com as
seguintes características:
a) Estrutura de Alvenaria;
b) Cobertura de telha de cerâmica industrial;
c) Piso de cimento queimado;
d) Forro de madeira ou gesso;
e) Revestimento total ou reboco;
f) Pintura de tinta látex;
9) Contendo apenas um banheiro interno;
h) Em bom estado de conservação.
$ 3º Para atender as particularidades de cada construção padrão, o valor do
metro quadrado da construção será multiplicado pelos seguintes fatores de
correção abaixo respectivamente:
a) Quanto ao Uso
Residencial 1,0
Comercial 0,9
Industrial 0,8
Serviços 0,7
Público 0,6
b) Quanto a Propriedade
Particular ' 40
Municipal 0,9
Estadual 0,8
Federal Or
Associativo . 0,5
c) Quanto ao Tipo
Casa RR]
Apartamento 0,9
Sala 0,8
Loja 0,7
Galpão 0,6
d) Quanto ao Regime de Uso
Própria 1,0
Alugada 0,9
Cedida 0,8
Desocupada 0,7
e) Quanto ao Estado de Conservação
Otimo 10
Bom 0,9
Mau 0,8
f) Quanto a Estrutura
Alvenaria/Concreto Lo
Alvenaria 0,9
Madeira 0,8
Metálica 0,7
Taipa 0,6
Adobe 0,5
9) Quanto ao Revestimento Externo
Tijolo à vista 1,0
Massa Fina 1,0
Reboco 0,9
Madeira 0,8
Sem reboco [0:44
h) Quanto ao Revestimento Interno
Tijolo à vista to
Massa Fina 1,0
Reboco 0,9
Madeira 0,8
Sem reboco 0,7
i) Quanto a Esquadria
Alumínio 1,0
Ferro 0,9
Madeira 0,8
Sem 0,7
j) Quanto a Cobertura
Telha de cerâmica 1,0
Telha de zinco ou alumínio 0,9
Telha de Amianto 0,8
Cobertura de palha 0,7
|) Quanto ao Forro
Laje 1,0
Madeira/Gesso/Plástico/PVC 0,9
Sem 0,8
amos Bras
pulo CeSBE çeivo
m) Quanto a Pintura Externa
Especial EO)
Tinta à Oleo 0,9
Tinta à base d'água 0,8
Caiação [ORA
Sem 0,6
n) Quanto a Pintura Interna
Especial 10
Tinta à Oleo 0,9
Tinta à base d'água 0,8
Caiação 0,7
Sem 0,6
0) Quanto ao Piso
Taco ou Cerâmica 10
Cimento queimado 09
Tábua corrida 0,8
Terra 0,7
p) Quanto às Paredes
Tijolo EO)
Madeira 0,9
Taipa 0,8
Sem OK
m) Quanto as Equipamentos na Unidade
Agua encanada 1
| Água de Poço 0,9
Esgoto 1,0
Fossa 0,9
Iluminação Púbica 1,0
Eletricidade Lo
Telefone 1,0
Piscina 1,0
Sauna EO)
Cleta de Lixo 1,0
Art. 6º O valor venal dos imóveis da Zona Rural, para efeitos de cálculo do
ITBI, será apurado de acordo com a tabela abaixo:
julho
os Brasil
prefeito
Valor Venal do ITBI Valor em UFM por hectare
Zona Rural 200,00 UFM
Parágrafo único: Para se apurar o valor venal dos imóveis da Zona Rural,
multiplica-se a quantidade de hectares por 200,00 UFM, assim, acha-se o valor
venal.
alíquota
cada especifica
Art. 8º O valor venal dos imóveis serão avaliados em UFM (Unidade Fiscal
Municipal) e convertidos em reais à época de lançamento e cobrança dos tributos,
na conformidade do art. 442, parágrafo único do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único: Os valores constantes das tabelas do art. 3% art. 4º. 8 1ºe
art. 6º desta Lei, serão corrigidos anualmente pelo percentual equivalente a 50%
da taxa SELIC - SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA, em 31 de
dezembro de cada exercício que antecede o exercício seguinte.
Art. 9º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
| Art. 10 - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, aos 11 dias do mês
de Novembro de 2005.
Julio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
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