| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2005 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E A INCLUSÃO DE PROGRAMA NO PPA (PLANO PLURIANUAL) PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
e BRERA | PREFEITURA MUNICIPAL REM | ng COUTO DE MAGALHÃES PO OM ineo LEI Nº 34, DE 13 DE MARÇO DE 2006. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e a inclusão de Programa no PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2006/2009 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) com a seguinte dotação orçamentária: 12.361.0403.2.083 que será desdobrada pelos seguintes elementos de despesa e seus respectivos valores: VALORES E ELEMENTOS SUPLEMENTADOS ELEMENTOS VALOR 3.1.90.11.00 108.000,00 3.1.90.13.00 22.000,00 3.3.90.14.00 15.000,00 3.3.90.30.00 20.000,00 | 3.3.90.35.00 100,00 3.3.90.32.00 500,00 3.3.90.33.00 200,00 3.3.90.36.00 9.000,00 3.3.90.39.00 15.000,00 3.3.90.92.00 200,00 4.4.90.52.00 10.000,00 TOTAL 200.000,00 Rua 05, nº 963, Centro, Couto de Magalhães — TO — o ane Fone/Fax.: (63) 3468-1296 - (63) 3468-13 e-mail:prefeituradecouto(D gmail com ; MERIA 7 PRE | PREFEITURA MUNICIPAL DECOUTODE » TRABALHO á > O | DE COUTO DE MAGALHÃES UAGALHÃES O DSO, ADM: 2005-2008 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ELEMENTO VALOR ANULAR 12.361.0407.2.045 3.3.90.30.00 90.000,00 12.361.0407.2.045 3.3.90.36.00 30.000,00 12.361.0403.2.042 3.1.90.11.00 60.000,00 12.361.0451.2.049 3.3.90.36.00 20.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Fica também autorizado a incluir no PPA (Plano Plurianual) para o Quadriênio 2006/2009, o programa “Manutenção do FUNDEF 40%” na Unidade FUNDEF dos anexos criados pela Lei nº 030/2005, de 15 de dezembro de 2005. Parágrafo Único - O Projeto/Atividade no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), será inserido junto a Unidade FUNDEF, do anexo da Lei nº 030/2005, de 15 de dezembro de 2005. Art. 3º - Para cobrir o Programa acima serão anulados os valores de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no Projeto/Atividade “Manutenção do Transporte Escolar-FUNDEF 40%” da Unidade FUNDEF, R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), no Projeto/Atividade “Manutenção do Ensino Fundamental-FME” e R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) no Projeto/Atividade “Manutenção do EJA-làa e 2a fases” da Unidade SECRETARIA MUL. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO dos anexos da Lei nº 033/2005, de 15 de dezembro de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de COUTO DE MAGALHÃES (TO), aos 13 dias do mês de março de 2006. , CUU/ Júlio César Ramos Brasil Prefeito Municipal Rua 05, nº 963, Centro, Couto de Magalhães — TO — CEP.: 77750-000 Fone/Fax.: (63) 3468-1296 - (63) 3468-1378 e-mail:prefeituradecouto(d gmail com