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norma nº 34/2005

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 2005
Date 2006-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E A INCLUSÃO DE PROGRAMA NO PPA (PLANO PLURIANUAL) PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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e
BRERA | PREFEITURA MUNICIPAL
REM | ng COUTO DE MAGALHÃES
PO OM ineo
LEI Nº 34, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
“Dispõe sobre a abertura de
crédito especial e a inclusão de
Programa no PPA (Plano Plurianual)
para o quadriênio 2006/2009 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE
MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais) com a seguinte dotação orçamentária:
12.361.0403.2.083 que será desdobrada pelos seguintes elementos de
despesa e seus respectivos valores:
VALORES E ELEMENTOS SUPLEMENTADOS
ELEMENTOS VALOR
3.1.90.11.00 108.000,00
3.1.90.13.00 22.000,00
3.3.90.14.00 15.000,00
3.3.90.30.00 20.000,00
| 3.3.90.35.00 100,00
3.3.90.32.00 500,00
3.3.90.33.00 200,00
3.3.90.36.00 9.000,00
3.3.90.39.00 15.000,00
3.3.90.92.00 200,00
4.4.90.52.00 10.000,00
TOTAL 200.000,00
Rua 05, nº 963, Centro, Couto de Magalhães — TO — o ane
Fone/Fax.: (63) 3468-1296 - (63) 3468-13
e-mail:prefeituradecouto(D gmail com ;
MERIA 7 PRE | PREFEITURA MUNICIPAL
DECOUTODE » TRABALHO á
> O | DE COUTO DE MAGALHÃES
UAGALHÃES O DSO, ADM: 2005-2008
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA A ELEMENTO VALOR
ANULAR
12.361.0407.2.045 3.3.90.30.00 90.000,00
12.361.0407.2.045 3.3.90.36.00 30.000,00
12.361.0403.2.042 3.1.90.11.00 60.000,00
12.361.0451.2.049 3.3.90.36.00 20.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Fica também autorizado a incluir no PPA (Plano
Plurianual) para o Quadriênio 2006/2009, o programa “Manutenção do
FUNDEF 40%” na Unidade FUNDEF dos anexos criados pela Lei nº
030/2005, de 15 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único - O Projeto/Atividade no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), será inserido junto a Unidade FUNDEF,
do anexo da Lei nº 030/2005, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Para cobrir o Programa acima serão anulados
os valores de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), no
Projeto/Atividade “Manutenção do Transporte Escolar-FUNDEF 40%” da
Unidade FUNDEF, R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), no Projeto/Atividade
“Manutenção do Ensino Fundamental-FME” e R$ 20.000,00 (Vinte Mil
Reais) no Projeto/Atividade “Manutenção do EJA-làa e 2a fases” da
Unidade SECRETARIA MUL. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO dos
anexos da Lei nº 033/2005, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de COUTO DE MAGALHÃES (TO), aos
13 dias do mês de março de 2006.
, CUU/
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Rua 05, nº 963, Centro, Couto de Magalhães — TO — CEP.: 77750-000
Fone/Fax.: (63) 3468-1296 - (63) 3468-1378
e-mail:prefeituradecouto(d gmail com

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