| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2005 |
| Date | 2006-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COUTO MAGALHÃES - TO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES LEI Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2006. 19 Dó, DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COUTO DE MAGALHÃES - TO. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES - ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei. Art. 10. O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Couto de Magalhães - TO, é fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art. 2º, Os Secretários Municipais são remunerados exclusivamente pelo subsídio fixado em parcela única a que se refere o artigo 1º desta Lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio , verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecida, em qualquer caso, O disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal. Art. 3º. Revoga-se a Lei nº. 01 de 1º de Janeiro de 2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2006, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães — (TO), aos 11 dias do mês abril de 2006. A ES q Júlio César Ramos Brasil pp so Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Conto de ismanes