| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E COM O PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES LEI Nº. 38, DE 11 DE ABRIL DE 2006. “Dispõe sobre autorização para o Município de Couto de Magalhães - TO, celebrar convênios com o Governo do Estado do Tocantins, através de suas Secretarias e com o Poder Judiciário desta comarca e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º, Fica o Município de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado do Tocantins, através de suas Secretarias e com o Poder Judiciário desta Comarca. g 10 — Os referidos convênios constanies do caput deste artigo têm como objetivo a execução de obras de reformas e ampliação em prédios púbiicos; idosos, alem de outros Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - DO “PREFEITURA MUNICIPAL DE “87 COUTO DE MAGALHÃES Art. 3º. As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro Ce 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Couto de Magaini YO, acs i1 de abrii de 2006. Júlio César Ramoz Erasif PREFEITO MUNICIPAL Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO 1