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norma nº 38/2006

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS E COM O PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES
LEI Nº. 38, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre autorização para o Município
de Couto de Magalhães - TO, celebrar
convênios com o Governo do Estado do
Tocantins, através de suas Secretarias e
com o Poder Judiciário desta comarca e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º, Fica o Município de Couto de Magalhães, Estado do
Tocantins, autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado do
Tocantins, através de suas Secretarias e com o Poder Judiciário desta
Comarca.
g 10 — Os referidos convênios constanies do caput deste artigo
têm como objetivo a execução de obras de reformas e ampliação em
prédios púbiicos;
idosos, alem de outros
Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - DO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
“87 COUTO DE MAGALHÃES
Art. 3º. As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro Ce 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Couto de Magaini YO, acs i1 de abrii de
2006.
Júlio César Ramoz Erasif
PREFEITO MUNICIPAL
Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO
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