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norma nº 41/2006

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 04/03, DE 24 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHAES
LEI Nº 41, DE 12 DE MAIO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei
nº 04, de 24 de abril de
2003, que Dispõe sobre a
Política Municipal de
Atendimento dos Direitos
da Criança e do
Adolescente e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao Parágrafo único do art.
17 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, acrescentando ao referido
artigo o 8 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se $
1º, com a seguinte redação:
WOUTO qusmamenas
VI- ser aprovado em prova de conhecimentos gerais
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA
com acerto mínimo de 50% (cingiienta por cento).
8 2º O requisito de que trata o inciso I do $ 1º deste
artigo deve ser comprovada com a apresentação das
certidões negativas do Cartório Criminal e Eleitoral.”
Art. 2º O 8 3º do art. 34 da Lei nº 04, de 24 de abril de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
SArt: DA sussurrar susana
8 3º Os cidadãos poderão votar em um único candidato
constante da cédula de votação, sendo nulas as
cédulas que contiverem mais de um nome assinalado,
ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa
identificar o votante.”
Art. 3º O art. 24 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, n====
2 vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
Rua 5, nº 963 - CEP: 77. 750 Ca ===
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES
Parágrafo único: É vedado aos Conselheiros divulgar
por qualquer meio notícias a respeito de fato que possa
identificar a criança, o adolescente ou a sua família,
salvo autorização judicial nos termos da Lei 8.069/90.
Art. 4º O & 2º do art. 44 da Lei nº 04, de 24 de abril de
2003, fica revogado e o 8 3º do mesmo artigo passa a vigorar com
a seguinte redação:
NArt. 44.....uuuuuumsesseneenees
S 3º Havendo empate entre os candidatos será
considerado eleito o mais idoso.”
Art. 5º Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 17
da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 12
de maio de 2006.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
o

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