| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 04/03, DE 24 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHAES LEI Nº 41, DE 12 DE MAIO DE 2006. Altera dispositivos da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao Parágrafo único do art. 17 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, acrescentando ao referido artigo o 8 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se $ 1º, com a seguinte redação: WOUTO qusmamenas VI- ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA com acerto mínimo de 50% (cingiienta por cento). 8 2º O requisito de que trata o inciso I do $ 1º deste artigo deve ser comprovada com a apresentação das certidões negativas do Cartório Criminal e Eleitoral.” Art. 2º O 8 3º do art. 34 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: SArt: DA sussurrar susana 8 3º Os cidadãos poderão votar em um único candidato constante da cédula de votação, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de um nome assinalado, ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.” Art. 3º O art. 24 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, n==== 2 vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: Rua 5, nº 963 - CEP: 77. 750 Ca === PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES Parágrafo único: É vedado aos Conselheiros divulgar por qualquer meio notícias a respeito de fato que possa identificar a criança, o adolescente ou a sua família, salvo autorização judicial nos termos da Lei 8.069/90. Art. 4º O & 2º do art. 44 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003, fica revogado e o 8 3º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação: NArt. 44.....uuuuuumsesseneenees S 3º Havendo empate entre os candidatos será considerado eleito o mais idoso.” Art. 5º Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 04, de 24 de abril de 2003. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 12 de maio de 2006. Júlio César Ramos Brasil Prefeito Municipal o