| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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jet Por » Sec s E PROL iara Muniair tb E DOCUMENTOS es E o EA | duos. 856 O as RR ae = pº q "ego? ue Begeráiio Administrativo 483 R 9 as ) «o Deferido Para Agiassataço- ss EN ) “a das Comissões Em 4 as ESTADO DO TOCANTINS EM ; , À > 4 ZE 24 CAMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES lá 1 PODER LEGISLATIVO LEI Nº 02/2003 DISPÕES SOBRE ALIENAÇÃO DE AREA DE TERRAS. PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHAES FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES-TO, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a autorização ao poder Executivo Municipal de alienar área de terras pertencentes ao patrimônio Municipal nos termos aqui disposto. Art. 2º- Fica o poder executivo autorizado a fazer permuta do terreno descrito no art.3º., localizado no Distrito de Peixelândia, pelo posto de saúde construido a ARAGUATANA NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, na mesma localidade de Peixelândia, passando o prédio para o patrimônio municipal e ,em contra partida, passando o terreno descrito e caracterizado no artigo 3º para o patrimônio da ARAGUAIANA NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA. Art.3º- Q terreno objeto de permuta assim se descreve e caracteriza: Área de terras totalizando 92.124 metros quadrados, confrantando, ao norte com terrenos de Valdir fiscal e João Pereira da Silva, ou sucessores, a leste com propriedade de João Teixeira e Irany ou sucessores; ao sul com terras de Patrimônio Municipal: e a oeste com o Rio Araguaia; detalhamento partindo do M-01 da planta topográfica registrada no RGI, o terreno situado na confrontação do Rio Araguaia com terras do Sr, Valdir Fiscal, ou sucessores, com um azimute de 118º45'10” e uma distância de 100,98 m, ate o marco M2-: deste segue limitando com terreno do Sr. Valdir Fiscal ou sucessores, com um azimute de 161º25"49” e uma distância de 11,70 m, até o marco M3- deste segue limitando ainda com terras de Valdir Fiscal e João Pereira da Silva e ou sucessores, com um azimute de 117º07'09” e uma distância de 362,13 m. arte o marco M4- deste segue limitando com a rua de acesso a área aqui descrito , com um azimute de 177º03"43” e uma distância de 27,26 m., até o marco M5- deste segue limitando com terras do Sr. João Teixeira, e ou sucessores, com um azimute de 292º59"55”” e uma distância de 247.80 m. até o marco M-7, deste segue limitando com terras patrimôniais do município com azimute de 305º57"22” com uma distancia de 302,79 m. até o marco M-8,deste segue limitando com o Rio Araguaia com um azimute de 011º15'18”” com uma distância de 249,40 m., até o marco M-1,ponto inicial da descrição desta área. Art 4º- A presente Lei servirá de titulo para transcrição imobiliária no RGI inclusive para abertura de nova matricula Imobiliária em razão dos desmembramentos de maior porção