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norma nº 2/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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4 ZE 24 CAMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES lá 1
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 02/2003
DISPÕES SOBRE ALIENAÇÃO DE AREA DE TERRAS.
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COUTO
MAGALHAES
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CAMARA
MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES-TO, APROVA E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a autorização ao poder Executivo Municipal de alienar área
de terras pertencentes ao patrimônio Municipal nos termos aqui disposto.
Art. 2º- Fica o poder executivo autorizado a fazer permuta do terreno descrito no art.3º.,
localizado no Distrito de Peixelândia, pelo posto de saúde construido a ARAGUATANA
NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, na mesma localidade de Peixelândia, passando o prédio
para o patrimônio municipal e ,em contra partida, passando o terreno descrito e
caracterizado no artigo 3º para o patrimônio da ARAGUAIANA NAVEGAÇÃO
FLUVIAL LTDA.
Art.3º- Q terreno objeto de permuta assim se descreve e caracteriza: Área de terras
totalizando 92.124 metros quadrados, confrantando, ao norte com terrenos de Valdir fiscal
e João Pereira da Silva, ou sucessores, a leste com propriedade de João Teixeira e Irany ou
sucessores; ao sul com terras de Patrimônio Municipal: e a oeste com o Rio Araguaia;
detalhamento partindo do M-01 da planta topográfica registrada no RGI, o terreno situado
na confrontação do Rio Araguaia com terras do Sr, Valdir Fiscal, ou sucessores, com um
azimute de 118º45'10” e uma distância de 100,98 m, ate o marco M2-: deste segue
limitando com terreno do Sr. Valdir Fiscal ou sucessores, com um azimute de 161º25"49”
e uma distância de 11,70 m, até o marco M3- deste segue limitando ainda com terras de
Valdir Fiscal e João Pereira da Silva e ou sucessores, com um azimute de 117º07'09” e
uma distância de 362,13 m. arte o marco M4- deste segue limitando com a rua de acesso a
área aqui descrito , com um azimute de 177º03"43” e uma distância de 27,26 m., até o
marco M5- deste segue limitando com terras do Sr. João Teixeira, e ou sucessores, com um
azimute de 292º59"55”” e uma distância de 247.80 m. até o marco M-7, deste segue
limitando com terras patrimôniais do município com azimute de 305º57"22” com uma
distancia de 302,79 m. até o marco M-8,deste segue limitando com o Rio Araguaia com um
azimute de 011º15'18”” com uma distância de 249,40 m., até o marco M-1,ponto inicial da
descrição desta área.
Art 4º- A presente Lei servirá de titulo para transcrição imobiliária no RGI inclusive para
abertura de nova matricula Imobiliária em razão dos desmembramentos de maior porção

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