| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA AO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHAES PS 4 ad LEI N.º 043, DE 07 DE JULHO DE 2006. AAA Autoriza a doação da área de terreno urbano que especifica ao Estado do Tocantins. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins a área de terreno urbano de uma praça vaga, Quadra s/nº, na cidade de Couto de Magalhães-TO, dentro dos seguintes limites e confrontações: Parágrafo único: a área doada a que se refere o caput deste art. Faz divisas com as quadras 49, 50, 58 e Avenida Araguaia, medindo 60m x 60m. Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, destina-se às instalações de um novo prédio para a Escola Estadual Arlinda Rosa. Parágrafo único. Desvirtuado o fim para que é feitas a doação, a área de terreno urbano e as respectivas acessões reverterão ao patrimônio do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MALHÃES, aos 07 dias do mês de julho de 2005. Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO