| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, CONCEDER ABONO SALARIAL POR ATIVIDADE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COUTO MAGALHÃES - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE se» COUTO DE MAGALHÃES-TO LEI Nº 46, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre autorização para o Município de Couto de Magalhães — TO conceder abono salarial por atividade aos professores municipais de Couto de Magalhães — TO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, autorizado a conceder abono salarial por jornada especial de trabalho para todos os professores da rede púbica municipal de ensino de Couto de Magalhães. Art. 2º A Secretaria de Finanças fica autorizada a fazer o pagamento do referido abono aos professores na forma de abono por atividade, o qual será regulamento através de Decreto do Executivo. Parágrafo único. O abono salarial por jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei será pago a todos os professores, levando-se em consideração que o mesmo não ultrapasse o percentual dos 60% do F UNDEF. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito do Município de Couto de Magalhães, aos 14 dias do mês de novembro de 2006. 4 7 Júlio César Raros Brasil Prefeitó Municipal Sec. Admini E oraçao Et e Amita Munleipal DE DOCUMENTOS 0 Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO Telefone: (63) 3468-1296 / Fax: (63) 3468-1378 e-mail: prefeituradecouto(Dgmail.com