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norma nº 46/2006

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, CONCEDER ABONO SALARIAL POR ATIVIDADE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COUTO MAGALHÃES - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
se» COUTO DE MAGALHÃES-TO
LEI Nº 46,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre autorização para o
Município de Couto de Magalhães —
TO conceder abono salarial por
atividade aos professores municipais
de Couto de Magalhães — TO, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins,
autorizado a conceder abono salarial por jornada especial de trabalho para
todos os professores da rede púbica municipal de ensino de Couto de
Magalhães.
Art. 2º A Secretaria de Finanças fica autorizada a fazer o pagamento do
referido abono aos professores na forma de abono por atividade, o qual será
regulamento através de Decreto do Executivo.
Parágrafo único. O abono salarial por jornada de trabalho de que trata o
art. 1º desta Lei será pago a todos os professores, levando-se em
consideração que o mesmo não ultrapasse o percentual dos 60% do F UNDEF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2006.
Gabinete do Prefeito do Município de Couto de Magalhães, aos 14 dias
do mês de novembro de 2006.
4
7
Júlio César Raros Brasil
Prefeitó Municipal
Sec. Admini E
oraçao Et e Amita Munleipal
DE DOCUMENTOS
0
Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO
Telefone: (63) 3468-1296 / Fax: (63) 3468-1378
e-mail: prefeituradecouto(Dgmail.com

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