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norma nº 47/2006

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHAES-TO
LEIN.º 47,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a doação da área de terreno
urbano que especifica ao Estado do
Tocantins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins a
área de terreno urbano de um LOTE, localizado na Quadra nº 42, na cidade de
Couto de Magalhães-TO, dentro dos seguintes limites e controntações:
Parágrafo único: a área doada a que se refere o caput deste art. faz as
seguintes divisas: na lateral direita medindo 30m com o lote nº 02; na lateral
esquerda medindo 30m com o lote nº 04; aos fundos medindo 15m com o lote nº 05;
e à frente medindo 15m com a Rua 3, perfazendo um total de 15m x 30m,
totalizando 450m?.
Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, destina-se às
instalações de um prédio para a construção da sede da Agência de Defesa
Agropecuária do Tocantins - ADAPEC, na cidade de Couto de Magalhães —TO.
Parágrafo único: Desvirtuado o fim para que é feita a doação, a área de
terreno urbano e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do Município, ou
ainda caso a sede da ADAPEC não seja construída dentro do prazo de prazo de 02
(dois) anos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MALHÃES, aos 14 dias
do mês de NOVEMBRO de 2006.
a Sc. Adihinist. Câmara Muhlei; !
PR ar O GERAL DE DOcuMENTÕE
f 6
Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO
Telefone: (63) 3468-1296 / Fax: (63) 3468-1378
e-mail: prefeituradecouto(Dgmail.com

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