| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHAES-TO LEIN.º 47, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a doação da área de terreno urbano que especifica ao Estado do Tocantins. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Tocantins a área de terreno urbano de um LOTE, localizado na Quadra nº 42, na cidade de Couto de Magalhães-TO, dentro dos seguintes limites e controntações: Parágrafo único: a área doada a que se refere o caput deste art. faz as seguintes divisas: na lateral direita medindo 30m com o lote nº 02; na lateral esquerda medindo 30m com o lote nº 04; aos fundos medindo 15m com o lote nº 05; e à frente medindo 15m com a Rua 3, perfazendo um total de 15m x 30m, totalizando 450m?. Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, destina-se às instalações de um prédio para a construção da sede da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins - ADAPEC, na cidade de Couto de Magalhães —TO. Parágrafo único: Desvirtuado o fim para que é feita a doação, a área de terreno urbano e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do Município, ou ainda caso a sede da ADAPEC não seja construída dentro do prazo de prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MALHÃES, aos 14 dias do mês de NOVEMBRO de 2006. a Sc. Adihinist. Câmara Muhlei; ! PR ar O GERAL DE DOcuMENTÕE f 6 Rua 5, nº 963 - CEP: 77.750 - 000 - Couto de Magalhães - TO Telefone: (63) 3468-1296 / Fax: (63) 3468-1378 e-mail: prefeituradecouto(Dgmail.com