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norma nº 58/2007

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaCRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS, E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, PARA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 51/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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COUTO DE MAGALHAES-TO
o "PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
ADH.2005/2008 CNPJ: 02.133.098/0001-80
LEI Nº 58 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.
“Cria os cargos públicos de Agente Comunitário
de Saúde -ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE para adequação à Emenda
Constitucional n.º 051/2006 e dá outras
providências no município de Couto de
Magalhães -TO”
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães -TO,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Couto de Magalhães -TO, os cargos de
Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agentes de Combate às
Endemias — ACE, com vencimento básico, quantitativos, requisitos,
atribuições e atividades definidas nos anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao Regime Jurídico
Estatutário do Município de Couto de Magalhães —TO e terão jornada diária
de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º - A investidura nos cargos de Agente
Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE,
depende de aprovação prévia em concurso público ou em processo seletivo
público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o :
de suas atividades.
| MUS o
O PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES-TO
PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 02.133. -098/0001 - 11-80 |
ADM.2005/2008
81º - O edital do processo seletivo público deverá
ser divulgado, pelo menos uma vez e com antecedência mínima de vinte
(20) dias da realização das provas, em jornal de circulação local e regional,
na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios que ampliem a
publicidade do certame.
82º - O prazo de validade do processo seletivo
será de no máximo dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
83º - O edital do processo seletivo público para
provimento do cargo de ACS — Agente Comunitário de Saúde deverá
estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo
Município, observando-se o seguinte:
| - A classificação dos aprovados no processo
seletivo público deverá ser feita pela área geográfica, conforme opção feita
pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto à reserva técnica;
ll - A admissão dos aprovados deverá obedecer
rigorosamente à ordem de classificação por micro-área.
8 4º - Se adotada no processo seletivo público a
modalidade de provas e títulos, esses deverão guardar pertinência as
atividades desempenhadas e terá caráter meramente classificatório.
Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao
processo seletivo os ACS e ACE que, na data de 15.02.2006, estivessem,
sob qualquer vínculo jurídico, desempenhando as respectivas funções, e
serão aproveitados nos cargos correspondentes, desde que PES Ee si
contratados a partir de anterior processo de seleção pública, efetu E por
Vas
quo 0 prefeito Praia
TO CEP: 77.750 - 000. Fone: (63) 3468-1 1296 /S468-13 78|
1radecouto(D gmail.com |
963 - Centro - Couto de Maga
e-mail
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES-TO
PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
ADM.2005/2008 CNPJ: 02.1 33.098/0001-s0
órgãos ou entes da administração direta do Estado do Tocantins ou do
Município, ou, ainda, por outras instituições, com efetiva supervisão da
administração direta dos entes da federação.
8 1º - O aproveitamento de que trata este artigo .
somente será efetivado por decreto a ser baixado pelo chefe do Poder
Executivo, após a certificação da existência de processo de seleção público
anterior, obedecendo aos requisitos do anexo | desta Lei.
S 2º - Os servidores aproveitados na forma do
caput deste artigo ficam dispensados de atender ao requisito de haver
concluído o ensino fundamental.
S 3º - Dos quantitativos dos cargos criados e
constantes do anexo |, 13 (treze) de ACS serão providos mediante o
aproveitamento dos profissionais e nenhum ACE será aproveitado, tudo na
forma prevista neste artigo.
Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais
disposições da EC 51/2006 e da Lei Federal n.º 11.350/2006, no que couber.
Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva
técnica para o cargo de ACS em determinada micro-área geográfica, poderá
ser realizado o Processo Seletivo Público ou Concurso Público para a
recomposição dessa reserva.
Art. 7º - Para a cobertura das despesas
decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento
Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fone
e-mail: prefeituradecouto(Ogmail com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES-TO
PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 02.133.098/0001-80
ADM.2005/2008
ANEXO Il
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE
Quantitativo 10
Vencimento Básico 01 (um) salário mínimo
Requisitos 1 — Haver concluído, com aproveitamento, curso ||
go introdutório de formação inicial e continuada; e
2 — Haver concluído o ensino fundamental
Atribuições 1 — Exercício de atividades de combate e prevenção de
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos,
vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de
focos, orientação gerais de saúde;
2 — Prevenção da malária, dengue, febre amarela, chagas
e leishmaniose, conforme orientação do Ministério da
Saúde;
3 — Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe.
0 juo re ercvala
oe ES
Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fone: (63) 3468-1296 / 3468-1378
e-mail: prefeituradecouto(Dgmail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES-TO
PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 02.133.098/0001 -80
ADM.2005/2008
município, observados os regramentos da Lei Federal n.º 4.320/64, bem
como proceder as alterações necessárias no PPA e LDO, visando a
harmonização desses instrumentos legislativos.
Art. 8º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado .
a definir as micro-áreas geográficas para atuação do ACS, observando os
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COUTO DE MAGALHÃES -TO, em 21 de junho de 2007.
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Júlio César Ramos Brásil
Prefeito Municipal
* 863 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000 Fone: (63) 3 296 / 3468-1378
e-mail prefeituradecoutoOgmail.com
[5]
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I
C
ADM.2005/2008
PARCERIA - TRABALHO - DESENVOL
RA MUNICIPAL DE
OUTO DE MAGALHÃES-TO
CNPJ: 92.133.098/0 01-80
ANEXO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGS
Quantitativo
[30
| Vencimento) Básico [01 (um) salário minimo
Requisitos
1 — Residir na micro-área da comunidade em que atuar
desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público;
2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada; e
3 — Haver concluído o ensino fundamental
(*) dispensado o requisito 3 para os aproveitados (81º, art. 6º, LF 11.350/06)
Atribuições
1 — Exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
do gestor municipal.
2 — Utilização de instrumentos para diagnósticos
demográficos e sócio-cultural da comunidade;
3 — promoção de ações de educação para saúde
individual e coletiva;
4-0 registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos,
Óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
5 — O estímulo à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde;
6 — A realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família;
7 — Participação em ações que fortaleçam os elos entre o
setor de saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.
Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fon
e-mail prefeituradecouto(O gmail cor dec
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