| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS, E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, PARA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 51/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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COUTO DE MAGALHAES-TO o "PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO ADH.2005/2008 CNPJ: 02.133.098/0001-80 LEI Nº 58 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. “Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde -ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE para adequação à Emenda Constitucional n.º 051/2006 e dá outras providências no município de Couto de Magalhães -TO” A Câmara Municipal de Couto de Magalhães -TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Couto de Magalhães -TO, os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agentes de Combate às Endemias — ACE, com vencimento básico, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades definidas nos anexos | e Il desta Lei. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao Regime Jurídico Estatutário do Município de Couto de Magalhães —TO e terão jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3º - A investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE, depende de aprovação prévia em concurso público ou em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o : de suas atividades. | MUS o O PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO CNPJ: 02.133. -098/0001 - 11-80 | ADM.2005/2008 81º - O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado, pelo menos uma vez e com antecedência mínima de vinte (20) dias da realização das provas, em jornal de circulação local e regional, na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios que ampliem a publicidade do certame. 82º - O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 83º - O edital do processo seletivo público para provimento do cargo de ACS — Agente Comunitário de Saúde deverá estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo Município, observando-se o seguinte: | - A classificação dos aprovados no processo seletivo público deverá ser feita pela área geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto à reserva técnica; ll - A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação por micro-área. 8 4º - Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, esses deverão guardar pertinência as atividades desempenhadas e terá caráter meramente classificatório. Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo os ACS e ACE que, na data de 15.02.2006, estivessem, sob qualquer vínculo jurídico, desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados nos cargos correspondentes, desde que PES Ee si contratados a partir de anterior processo de seleção pública, efetu E por Vas quo 0 prefeito Praia TO CEP: 77.750 - 000. Fone: (63) 3468-1 1296 /S468-13 78| 1radecouto(D gmail.com | 963 - Centro - Couto de Maga e-mail PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO ADM.2005/2008 CNPJ: 02.1 33.098/0001-s0 órgãos ou entes da administração direta do Estado do Tocantins ou do Município, ou, ainda, por outras instituições, com efetiva supervisão da administração direta dos entes da federação. 8 1º - O aproveitamento de que trata este artigo . somente será efetivado por decreto a ser baixado pelo chefe do Poder Executivo, após a certificação da existência de processo de seleção público anterior, obedecendo aos requisitos do anexo | desta Lei. S 2º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo ficam dispensados de atender ao requisito de haver concluído o ensino fundamental. S 3º - Dos quantitativos dos cargos criados e constantes do anexo |, 13 (treze) de ACS serão providos mediante o aproveitamento dos profissionais e nenhum ACE será aproveitado, tudo na forma prevista neste artigo. Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais disposições da EC 51/2006 e da Lei Federal n.º 11.350/2006, no que couber. Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para o cargo de ACS em determinada micro-área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo Público ou Concurso Público para a recomposição dessa reserva. Art. 7º - Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fone e-mail: prefeituradecouto(Ogmail com T— SM PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO CNPJ: 02.133.098/0001-80 ADM.2005/2008 ANEXO Il AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE Quantitativo 10 Vencimento Básico 01 (um) salário mínimo Requisitos 1 — Haver concluído, com aproveitamento, curso || go introdutório de formação inicial e continuada; e 2 — Haver concluído o ensino fundamental Atribuições 1 — Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; 2 — Prevenção da malária, dengue, febre amarela, chagas e leishmaniose, conforme orientação do Ministério da Saúde; 3 — Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. 0 juo re ercvala oe ES Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fone: (63) 3468-1296 / 3468-1378 e-mail: prefeituradecouto(Dgmail com PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO CNPJ: 02.133.098/0001 -80 ADM.2005/2008 município, observados os regramentos da Lei Federal n.º 4.320/64, bem como proceder as alterações necessárias no PPA e LDO, visando a harmonização desses instrumentos legislativos. Art. 8º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado . a definir as micro-áreas geográficas para atuação do ACS, observando os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, em 21 de junho de 2007. os pros za julio Co fot «3212 si ape 3 cer Ve = Júlio César Ramos Brásil Prefeito Municipal * 863 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000 Fone: (63) 3 296 / 3468-1378 e-mail prefeituradecoutoOgmail.com [5] J o I C ADM.2005/2008 PARCERIA - TRABALHO - DESENVOL RA MUNICIPAL DE OUTO DE MAGALHÃES-TO CNPJ: 92.133.098/0 01-80 ANEXO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGS Quantitativo [30 | Vencimento) Básico [01 (um) salário minimo Requisitos 1 — Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; 2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 3 — Haver concluído o ensino fundamental (*) dispensado o requisito 3 para os aproveitados (81º, art. 6º, LF 11.350/06) Atribuições 1 — Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 2 — Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; 3 — promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; 4-0 registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, Óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5 — O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 6 — A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7 — Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Rua 5, nº 963 - Centro - Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750 - 000. Fon e-mail prefeituradecouto(O gmail cor dec EE PE itUradeconto gmail com — E: D z VIMENTO CCC)