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norma nº 65/2007

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À FAMÍLIAS QUE POSSUEM EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS EM LOTES DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei n. 65 de 18 de dezembro de 2007.
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Rad Visa “Dispõe sobre a doação de lotes
que” LA urbanos à famílias que possuem
edificações construídas em lotes do
a município, para fins de regularização
fundiária e dá outras providências.”
-aco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Júlio César Ramos Brasil,
Prefeito Municipal de Couto de Magalhães —TO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de 102 (cento e
dois) Lotes de Terras Urbanas de propriedade do município de Couto de Magalhães,
constantes do anexo único, as pessoas físicas e jurídicas, que já possuem edificações
nos referidos lotes há vários anos, (casas/comércios/benfeitorias), no intuito de fazer a
regularização fundiária.
Parágrafo único: as 102 (cento e duas) famílias beneficiárias, de que trata o
caput deste artigo, são as constantes no Anexo único desta Lei.
Art. 2º - O Município fica autorizado a emitir título definitivo de domínio c/ efeitos
de escritura pública de doação aos contemplados, sendo que cabe às famílias
beneficiárias providenciar toda a documentação necessária para a lavratura do título e
registro posterior.
Parágrafo único: as despesas de registro e quaisquer outras, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente correrão por conta do beneficiário.
Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Couto de Magalhães —TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2007.
= q
Júlio César amos Brasil
Prefeito Municipal
Rua 05, nº 963, centro - CEP 77.750-000 — Couto de Magalhães /TO
Telefone: (63) 34681296/ Fax: (63) 34681378
E-mail: prefeituradecouto()gmail.com

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