| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À FAMÍLIAS QUE POSSUEM EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS EM LOTES DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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qua DE lhes? HÃES LVIMENTO Lei n. 65 de 18 de dezembro de 2007. es, Rad Visa “Dispõe sobre a doação de lotes que” LA urbanos à famílias que possuem edificações construídas em lotes do a município, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.” -aco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Júlio César Ramos Brasil, Prefeito Municipal de Couto de Magalhães —TO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de 102 (cento e dois) Lotes de Terras Urbanas de propriedade do município de Couto de Magalhães, constantes do anexo único, as pessoas físicas e jurídicas, que já possuem edificações nos referidos lotes há vários anos, (casas/comércios/benfeitorias), no intuito de fazer a regularização fundiária. Parágrafo único: as 102 (cento e duas) famílias beneficiárias, de que trata o caput deste artigo, são as constantes no Anexo único desta Lei. Art. 2º - O Município fica autorizado a emitir título definitivo de domínio c/ efeitos de escritura pública de doação aos contemplados, sendo que cabe às famílias beneficiárias providenciar toda a documentação necessária para a lavratura do título e registro posterior. Parágrafo único: as despesas de registro e quaisquer outras, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente correrão por conta do beneficiário. Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Couto de Magalhães —TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2007. = q Júlio César amos Brasil Prefeito Municipal Rua 05, nº 963, centro - CEP 77.750-000 — Couto de Magalhães /TO Telefone: (63) 34681296/ Fax: (63) 34681378 E-mail: prefeituradecouto()gmail.com