| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 7º, AO ARTIGO 10 DA LEI Nº. 21, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O4 PREFEITURA MUNICIPAL DE | COUTO DE MAGALHAES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO ADM. 2005/2008 É CNPJ: 02.133.098/0001-80 Lei n. 77 de 10 de março de 2008. Acrescenta o 8 7º, ao artigo 10 da Lei nº. 021 de 14 de setembro de 2005, que Cria o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº. 021 de 14 de setembro de 2005, que Cria o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências, passa a vigorá acrescida do seguinte parágrafo 7º: “8 7º - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por sete (07) membros, sendo garantindo na composição do Conselho Gestor, 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares, tais como as Associações de moradores, Associações de bairros e outras da mesma categoria.” Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a -TO, aos 10 de março de 2008. Júli DS Rua 5, nº 963 - Centro - Couto da Magalhães - TO. CEP: 77750-000. Fone: (63) 3468-1296 / 3468-1378 e-mail: prefeituradecouto(Dgmail.com