| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES NA LEGISLATURA 2005/2008 |
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PREFEITURA 9] PARCERIA DECOUTO DE TRABALHO WAGALHÃES Ay ESENUNNIEO PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 LEINº03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. E PLENÁRIO DA CÂMARA M!!" ras APROVAD À Secretaria para Pre ma Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a qe | ge: os conceder doações a pessoas carentes na legislatura RIO . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHAES - TO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal em consonância com o artigo 17 inciso HI da Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações a pessoas carentes dos seguintes itens: T- material de construção; T- gêneros alimentícios; NI- materiais escolares; IV- medicamentos em geral; V- passagens; VE serviços médicos e odontológicos; VIE assistência financeira em geral, Parágrafo único. O controle e o fornecimento dos itens constantes do caput deste artigo deverão obedecer a procedimento próprio que deverá culminar com a autorização do Secretário Municipal cuja doação deverá ser realizada. Art. 2º Todas as doações deverão ser cadastradas em um banco de dados, constando nome dos beneficiários, relação dos bens doados e sua especificação, quantidade, data da entrega, bem como outros elementos para a perfeita identificação e controle das doações de que trata esta Lei. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães-TO, aos 9 dias do mês de fevereiro de 2005. so «x JÚLIO ais, OS BRASIL Prefeito Municipal