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norma nº 3/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES NA LEGISLATURA 2005/2008
native_id5

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PREFEITURA 9] PARCERIA
DECOUTO DE TRABALHO
WAGALHÃES Ay ESENUNNIEO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO DE MAGALHÃES
ADM.: 2005-2008
LEINº03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
E
PLENÁRIO DA CÂMARA M!!" ras
APROVAD
À Secretaria para Pre ma Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a
qe | ge: os conceder doações a pessoas carentes na legislatura
RIO
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE
MAGALHAES - TO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal em
consonância com o artigo 17 inciso HI da Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações a pessoas
carentes dos seguintes itens:
T- material de construção;
T- gêneros alimentícios;
NI- materiais escolares;
IV- medicamentos em geral;
V- passagens;
VE serviços médicos e odontológicos;
VIE assistência financeira em geral,
Parágrafo único. O controle e o fornecimento dos itens constantes do caput deste
artigo deverão obedecer a procedimento próprio que deverá culminar com a autorização do
Secretário Municipal cuja doação deverá ser realizada.
Art. 2º Todas as doações deverão ser cadastradas em um banco de dados,
constando nome dos beneficiários, relação dos bens doados e sua especificação, quantidade, data
da entrega, bem como outros elementos para a perfeita identificação e controle das doações de
que trata esta Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães-TO, aos 9 dias do mês de
fevereiro de 2005.
so «x
JÚLIO ais, OS BRASIL
Prefeito Municipal

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