| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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são 07 PREFEITURA MUNICIPAL'DE < à» COUTO DE MAGALHÃES-TO PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO DM. 2005/200 CNPJ: 02.133.098/0001-80 Lei nº. 83 de 09 de junho de 2008. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vive-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto de Magalhães —TO, para o quadriênio de 2009 a 2012 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Couto de Magalhães — Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, o Vice- Prefeito e os Secretários de Municipais serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 39, $ 4º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. Os subsídios referidos no artigo anterior terão os seguintes valores: | - O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 7.492,35 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). Il - O subsídio mensal do Vive-Prefeito, será de R$ 2.996,94 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). HI - Os subsídios dos Secretários Municipais serão de R$ 2.322,62 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º. As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente no quadriênio 2009 a 2012, com dotação própria do orçamento do Poder Executivo. Art. 5º. Fica autorizado, a título de revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, a data base do mês março de cada ano, 77750-000. Fone: (63) 3468-1296 / 3468-1 uto(Dgmail.com 378 ; O” PREFEITURA MUNICIPAL DE | sas sê WESé COUTO DE MAGALHAES-TO += PARCERIA - TRABALHO - DESENVOLVIMENTO Pro ADM 2005/2008 CNPJ: 02.133.098/0001-80 calculada sob ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGP-M), observados “mites legais, em conformidade com o previsto no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de COUTO DE MAGALHÃES (TO), aos 09 dias do mês de junho de 2008. quo Júlio César Ramos Brasil Prefeito Municipal Rua 5, nº 983 - Centro - Couto da Magalhães - TO. CEP: 77750-000. Fone: (63) 3468-1296 / 3468-1378 e-mail: prefeituradecouto gmail.com.