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norma nº 91/2009

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA FIM DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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osias Pereira Luz
Presidente
o LEINº91, DE 17 DE JUNHO DE 2009. an aa 7 7 eU
e (08 DAS Cqulz
e EE “Dispõe sobre a Desafetação e Doação de
terreno urbano para fim de legitimação de
posse e toma outras providências.”
A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do
Tocantins, em nome do povo aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. - 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Couto
Magalhães, Estado do Tocantins, autorizado a fazer doação dos lotes 01, 02 e
da quadra 12, conforme descritos abaixo, destinados à construção do
aa tº. Pelotão Operacional da 22, Companhia Destacada do 7º. BPM —
ães -TO, devidamente mairiculada no Cartório de Registro de Imóveis
oca!, dentro dos seguintes limites e confrontações
|- LOTE 01, da quadra 12, frente para a Rua 29 c/ Rua 08,
medindo 10,00 m; chanfrado 7,07; pela lateral direita confrontando-se com o
02 medindo 30,00 m; pela lateral esquerda confrontando-se com o lote 03
ndo 25,00 m; fundos com o lote 22 medindo 15,00 m, perfazendo uma
a total de 437,50 mº?. (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
|l- LOTE 02, da quadra 12, frente para a Rua 29, medindo 15,00
m: pela lateral direita confrontando-se com o lote 03 medindo 30,00 m; pela
eral esquerda confrontando-se com o lote 01 medindo 30,00 m; fundos com
22 medindo 15,00 m, perfazendo uma área total de 450,00 m2.
trocentos e cinquenta metros quadrados).
Ill - LOTE 22, da quadra 12, frente para a Rua 03, medindo 15,00
ela lateral direita confrontando-se com os lotes 01 e 02 medindo 30,00 m;
pela lateral esquerda confrontando-se com o lote 21 medindo 30,00 m; fundos
com o lote 05 medindo 15,00 m, perfazendo uma área total de 450,00 mê.
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único: Desvirtuado o fim para que é feita a doação, a
área de terreno urbano e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do
Município, ou ainda caso a sede do 1º. Pelotão Operacional da 2º. Companhia
Desiacada do 7º. BPM — Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins,
não seja construída dentro do prazo de 02 (dois) anos.
Art. - 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Couto
Magalhães, Estado do Tocantins, autorizado a fazer doação dos lotes 03, 04 e
05 da quadra 12, conforme descritos abaixo, destinados à construção do prédio o
da APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Pai! á
PA
Couto Magalhães -TO, devidamente matriculada no Cartório de Registro de
imóveis local, dentro dos seguintes limites e conirontações
| - LOTE 03, da quadra 12, frente para a Rua 29, medindo 15,00
m; pela lateral direita confrontando-se com o lote 04 medindo 30,00 m; pela
iateral esquerda confrontando-se com o lote 02 medindo 30,00 m; fundos com
o lote 05 medindo 15,00 m, perfazendo uma área total de 450,00 mê.
(quatrocentos e cingúenta metros quadrados).
Il - LOTE 04, da quadra 12, frente para a Rua 29 c/ Rua 02,
medindo 10,00 m; chanfrado 7,07; pela lateral direita confrontando-se com a
Rua 02 medindo 25,00 m; pela lateral esquerda confrontando-se com o lote 03
medindo 30,00 m; fundos com o lote 05 medindo 15,00 m, perfazendo uma
área total de 437,50 mê. (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
HI - LOTE 05, da quadra 12, frente para a Rua 02, medindo 15,00
m: pela lateral direita confrontando-se com o lote 06 medindo 30,00 m; pela
'ateral esquerda confrontando-se com os lotes 03 e 04 medindo 30,00 m:
fundos com o lote 22 medindo 15,00 m, perfazendo uma área total de 450,00
mê2. (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único: Desvirtuado o fim para que é feita a doação, a
área de terreno urbano e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do
Município, ou ainda caso a sede da APAE — Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais da cidade de Couto Magalhães -TO, não seja construída dentro
do prazo de prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º. Ficam desafetadas as áreas descrita nos artigos e incisos
anteriores, perdendo sua atual destinação pública, passando a fazer parte da
categoria de bens dominiais do Município de Couto Magalhães.
Art. 4º. Após a aprovação desta Lei, os donatários deverão levá-
egistro no Cartório de Registro de Imóveis local, no prazo de 90 (noventa
contados da data da publicação da lei, sob pena do imóvel ser
rado ao patrimônio do Município de Couto Magalhães.
Art. 5º. Os custos oriundos da referida transmissão são de
responsabilidade dos beneficiários.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães -TO,
os 17 de junho de 2009. Edi “ N
m
Vai
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Muricipal

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