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norma nº 93/2009

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS
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LEINº 93, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES | OFICIAIS DE
, REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
eamatuto DO ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a Confederação Nacional dos
Municípios — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município
de Couto Magalhães nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União,
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
H — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
NI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Couto Magalhães -TO, aos 17 de junho de 2009.
á RAN
AX av |
Júlio César Ramos Btasil Josias Pereira Luz
- E Presidente “to
Prefeito Municipal cama o dela des
Rua 05, nº 1963, Centro — Couto Magalhães — To. CEP. 77.750-000
Fone (Fax) — (63) 3468-1296/ 1379
Email. prefeituradecouto(O gmail.com

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