| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS |
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LEINº 93, DE 17 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES | OFICIAIS DE , REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS eamatuto DO ESTADO DO TOCANTINS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Couto Magalhães nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; H — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; NI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Couto Magalhães -TO, aos 17 de junho de 2009. á RAN AX av | Júlio César Ramos Btasil Josias Pereira Luz - E Presidente “to Prefeito Municipal cama o dela des Rua 05, nº 1963, Centro — Couto Magalhães — To. CEP. 77.750-000 Fone (Fax) — (63) 3468-1296/ 1379 Email. prefeituradecouto(O gmail.com