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norma nº 94/2009

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - CMC E FMC, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 94, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
PU L4 UI Dispõe sobre a criação do Conselho e Fundo
arte A Municipal de Cultura do Município de Couto
oraecenedeom a Magalhães - CMC e FMC e toma outras
providências.
A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, em nome do
povo aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Departamento Municipal de Comunicação, Cultura e Juventude, o Conselho
Municipal de Cultura - CMC, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente,
articulador, normativo e consultivo, de valoração. atendimento e divulgação da
cultura do Município de Couto Magalhães.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 11 (onze)
conselheiros. governamentais e não governamentais, sendo na seguinte conformidade:
1- Dos Órgãos Governamentais:
a) 04 (quatro) indicados pelo Prefeito Municipal;
b) 02 (dois) indicados pela Câmara Municipal;
II - Das Entidades ou Órgãos Não Governamentais:
a) 05 (cinco) indicados pelas Entidades ou Ong's.
$ 1º - Para cada conselheiro titular será indicado o respectivo suplente.
$ 2º - As entidades ou órgãos não-governamentais constituirão um Fórum de Cultura,
com a participação da sociedade civil organizada, que através de seus delegados
elegerão seus representantes. “
$ 3º - Os titulares indicados pelo Prefeito Municipal, serão representantes da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Departamento de Comunicação,
Cultura e Juventude e da Secretaria Municipal de Ação Social.
$ 4º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de
serviço público e relevante.
$ 5º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida sua recondução
por mais uma vez, de igual período. a
. Da

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