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norma nº 97/2009

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 97, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHBIS e institui o Conselho Gestor do
FMHIS no município de Couto Magalhães e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS neste município.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar as políticas habitacionais
direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º O FMHIS é constituído por:
1 dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
HI — recursos provenientes de empréstimos externos é internos para programas de
habitação:
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
v — receitas operacionais € patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FMHIS:
vI — recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social —
ENHIS; e
vII — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO
Fone: (63) 3468- 1296 Fax. (63) 3468-1378
E-mail: prefeituradecouto(O gmail.com
[CGDUTO MAGALHÃES
Compromisso com a Cidadani
Seção II
Do Conselho-Gestor do FMHIS
Art. 4º O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto. por
08 (oito) membros, representantes das seguintes entidades:
I — 03 (Três) Representantes do Poder Executivo Municipais, sendo 02 (dois)
Representantes da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
H— 01 (Um) representante do Poder Legislativo;
HI — 01 (Um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais de
Couto Magalhães;
IV — 01 (Um) representante da Associação de Moradores;
V — 01 (Um) membro da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cordulina
Costa Rêgo;
VI — 01 (Um) membro da Associação Cultural Comunitária Sidiney Cardoso da Silva.
$ 1º. Fica assegurada a participação de /4 (um quarto) das vagas para representantes dos
movimentos populares.
$ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo representante da
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, secretaria responsável pelos Departamentos de
Obras e Habitação e Departamento de Transportes e Urbanismo, responsável pelas
ações na área habitacional.
$ 3º O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
S 4º Competirá ao representante da Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
Seção HI
Das Aplicações dos Recursos do FMHIS
Art. 6º As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
1 — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
1H — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; EA
K
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
E-mail: prefeituradecouto(v gmail.com
MAGALHÃES
Compromisso com a Cidadani
E
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas.
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FMHIS.
$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FMHIS;
NI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FMHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FMHIS, nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
$ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos
em que o FMHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios
de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais del 2
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
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UTO MAGALHÃES
Compromisso com = ATA
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes
de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
$ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães TO, aos 20 dias do mês de
outubro de 2009.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
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