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norma nº 99/2009

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id66

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“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial ao orçamento do município de
Couto de Magalhães para o exercício de 2009 e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins,
em nome do povo aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais) ao
orçamento vigente (Lei nº 91/2008), destinado a despesa para a qual não há
dotação orçamentária:
e 12.361.0407.x.xxx — PROJETO CAMINHO DA ESCOLA
3.2.90.21 — Encargos Financ. Proj. Caminho da Escola R$ 30.000,00
4.6.90.71 — Amortização Financ. Proj. Caminho da Escola R$ 47.100,00
Art. 2º - Para ocorrer a despesa prevista no artigo 1º desta lei será
utilizada a seguinte fonte de recurso:
e 17.24.01.00.00 — Receita do FUNDEB
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de COUTO MAGALHÃES (TO), aos 20
dias do mês de outubro de 2009.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
E-mail: prefeituradecouto(w gmail.com

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