br-locleg corpus explorer

← Couto Magalhães (TO)

norma nº 113/2010

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DE ÁREAS PÚBLICAS URBANAS E A DOAÇÃO DA MESMA ÁREA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

SDUTO MAGALHÃES
Compromisso com a! e
É N.º 113, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a desafetação de parte de
áreas públicas urbanas e a
doação da mesma área para o
Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens institucionais, passando
a integrarem a categoria dos bens dominicais do município, disponíveis para
doação, parte das áreas pública, constituída de 02 (dois) lotes vagos, na
Quadra 20, lotes nº. 01 e 02, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
Parágrafo único: a área se refere o caput deste artigo, são os imóveis
da quadra nº. 20, denominado. Lote Urbano nº. 01 medindo 576,66 m?
(quinhentos e setenta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados) e
Lote Urbano nº. 02 medindo 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados) totalizando uma área de 1.026,66 m? (um mil e vinte e seis
virgula sessenta e seis metros quadrados) ambos no Largo JK, centro,
desta cidade.
Art 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área
desafetada correspondente aos lotes 01 e 02 da Quadra 20, ao Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, para as instalações de uma unidade
> Judiciária do Fórum, correspondente à comarca de Colméia — TO, neste
municip il io .
Art. 3º. Desvirtuado o fim da doação e caso o a unidade judiciária do
Fórum não seja construída dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, a
partir da publicação desta lei, a área de terreno urbano e suas respectivas
acessões, reverterão ao patrimônio do Município independendo de
notificação judicial ou extrajudicial.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Couto Rar ia ês de junho de 2010.
Ú b
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.

open original →