| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: At 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município, através de sua administração direta e indireta, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Ar 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação temporária de mão de obra a ser contrata por mini ão direta por serem atividades especiais decorrente das verbas a serem liberadas pelos convênios a seguir: a) Convênio nº 0313330-01/2009, com o Ministério das Cidades, para a execução de pavimentação com bloquete das Ruas 31 (Setor Rodoviário), trecho não pavimentado da Rua Goiás, trecho não pavimentado da Rua 06, trecho não pavimentado da Rua 30 nesta cidade. b) Convênio nº. 0308605-23/2009, com o Ministério das Cidades, para a execução de obras de urbanismo da Rua 05 (principal Rua da cidade), com calçamento, estacionamentos e meio fio na extensão de 1.400 metros, nesta cidade. c) Convênio nº 243522/2007, com o Ministério do Turismo, para a execução de construção do Centro de Atendimento ao Turista e construção de praça com pavimentação do entorno, no pólo turístico municipal desta cidade. d) Convênio nº 08/2010, com a Secretaria de Agricultura do Estado do Tocantins, para a construção de um galpão comunitário para atender aos pequenos agricultores familiares e demais seguimentos da sociedade local, para a realização de reuniões e demais eventos do município. e) Convênio firmado com a Secretaria de Estada da Infra-Estrutura, para a execução de pavimentação em bloquete em vias públicas no Distrito Peixelândia e na cidade de Couto Magalhães, totalizando 12.020,02 m?. Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. f) Convênio firmado com a Secretaria de Estada da Infra-Estrutura, para a execução de reforma do prédio do Terminal Rodoviário de Couto Magalhães. Art 3º As contratações de pessoal serão feita por tempo determinado e improrrogável, observando especificamente o prazo de vigência dos referidos convênios. Ar 4º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para sua realização. Art 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos. As 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante procedimento administrativo sumário, concluída no prazo de dez dias e assegurada a defesa verbal ou escrita Ar 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado. $ 1º - A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. S 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30 (trinta) dias de trabalho contratado, desde que o tempo restante de cumprimento do termo não seja inferior a este período. Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃESTO, aos 18 de junho de 2010. Júlio César Rámos Brasil Prefeito Munizípal Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.