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norma nº 114/2010

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
At 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município, através de sua administração direta e indireta,
poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições
e prazos previstos nesta Lei.
Ar 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, a contratação temporária de mão de obra a ser contrata por
mini
ão direta por serem atividades especiais decorrente das verbas a
serem liberadas pelos convênios a seguir:
a) Convênio nº 0313330-01/2009, com o Ministério das Cidades, para a
execução de pavimentação com bloquete das Ruas 31 (Setor Rodoviário),
trecho não pavimentado da Rua Goiás, trecho não pavimentado da Rua 06,
trecho não pavimentado da Rua 30 nesta cidade.
b) Convênio nº. 0308605-23/2009, com o Ministério das Cidades, para a
execução de obras de urbanismo da Rua 05 (principal Rua da cidade), com
calçamento, estacionamentos e meio fio na extensão de 1.400 metros, nesta
cidade.
c) Convênio nº 243522/2007, com o Ministério do Turismo, para a
execução de construção do Centro de Atendimento ao Turista e construção de
praça com pavimentação do entorno, no pólo turístico municipal desta cidade.
d) Convênio nº 08/2010, com a Secretaria de Agricultura do Estado do
Tocantins, para a construção de um galpão comunitário para atender aos
pequenos agricultores familiares e demais seguimentos da sociedade local,
para a realização de reuniões e demais eventos do município.
e) Convênio firmado com a Secretaria de Estada da Infra-Estrutura, para
a execução de pavimentação em bloquete em vias públicas no Distrito
Peixelândia e na cidade de Couto Magalhães, totalizando 12.020,02 m?.
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.
f) Convênio firmado com a Secretaria de Estada da Infra-Estrutura, para
a execução de reforma do prédio do Terminal Rodoviário de Couto Magalhães.
Art 3º As contratações de pessoal serão feita por tempo determinado e
improrrogável, observando especificamente o prazo de vigência dos referidos
convênios.
Ar 4º As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do
Poder Executivo e declaração do ordenador de despesas de que há adequação
orçamentária para sua realização.
Art 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na
Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos.
As 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante procedimento administrativo
sumário, concluída no prazo de dez dias e assegurada a defesa verbal ou
escrita
Ar 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado.
$ 1º - A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
S 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no
pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30 (trinta) dias de
trabalho contratado, desde que o tempo restante de cumprimento do termo não
seja inferior a este período.
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃESTO,
aos 18 de junho de 2010.
Júlio César Rámos Brasil
Prefeito Munizípal
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.

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