| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 77 |
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CIPAL Nº. 116, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que = Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Suplementar, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens Ie Il e parágrafos 1º, 20 e 3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens I, Il e III e parágrafos 2º, 3º e 49 respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas, totalizando assim os 90% (noventa por cento) o crédito suplementar, fixados para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Orgãos da Administração e de 90% (cem por cento) para utilização do Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2010. Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(M gmail.com