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norma nº 117/2010

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 009/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES E DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 088/2009, DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES
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PUBLICADO PELO PERÍODO DE.
JE JJ JO OIAZDO
UTO MAGA
“Compromisso com a Cidadania
LEI MUNICIPAL Nº. 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei nº.
009/2005 que dispõe sobre a organização e
estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Couto de
Magalhães e dispositivos da Lei nº.
88/2008, do Município de Couto de
Magalhães.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso Ill, alínea “f” do artigo 3º, da Lei nº. 009/2005, alterado
pelo art. 1º da Lei n. 87/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
HI — Secretarias Municipais:
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
1. Departamento de Segurança Alimentar.
2. Coordenador do CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES, aos 16 dias de novembro
de 2010.
JÚLIO CÉSAR OS BRASIL
Prefeito Muni
LEI MUNICIPAL Nº. 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei nº.
009/2005 que dispõe sobre a organização e
estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Couto de
Magalhães e dispositivos da Lei nº.
88/2008, do Município de Couto de
Magalhães. )
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso Ill, alínea “f do artigo 3º, da Lei nº. 009/2005, alterado
pelo art. 1º da Lei n. 87/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
til — Secretarias Municipais:
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
1. Departamento de Segurança Alimentar.
2. Coordenador do CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES, aos 16 dias de novembro
de 2010.
m—.
JÚLIO CÉSAR RÁMOS BRASIL
Prefeito Municipal
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.

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