| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A AUTONOMIA ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DA EDILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2 ENÁTIO DA CÂM TST APR o: À Secre ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES e ipa eee Live PODER LEGISLATIVO Eri pe LEI No.05/01 de 26 de Novembro de 2001 INSTITUI A AUTONOMIA ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DA EDILIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Estado do Tocantins aprovou e eu, presidente da casa promulgo a seguinte LEI. e Art. 1º.Fica restabelecido (CRIADO),a autonomia financeira e orçamentária já Câmara Municipal de Couto Magalhães Estado do Tocantins, passando doravante,a sua manutenção contabilidade diretamente pela Câmara Municipal,mediante comprovação de realização das despesas apresentada pela mesa diretora, para compor as contas mensais, Art.2º. Apartir da publicação desta lei,as despesas da edilidade passa atera descrimihação de que trata o inciso III portaria sob o No. 08 de 04/02/85,contendo as rubricas de pessoal material de consumo, despesas diversas de custeio de equipamentos e material permanente Art.3º Esta LEL entra em vigor na data de sua publicação, vogando as disposições tontrario. MESA DIRETORA plenário Francisco Eduardo Rocha,aos 26 dias do mês de Novembro de 2001 VEREADORES