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norma nº 5/2001

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaINSTITUI A AUTONOMIA ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DA EDILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8

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texto integral #

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2 ENÁTIO DA CÂM TST
APR o:
À Secre
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES e ipa eee Live
PODER LEGISLATIVO Eri pe
LEI No.05/01 de 26 de Novembro de 2001
INSTITUI A AUTONOMIA ORÇAMENTARIA E
FINANCEIRA DA EDILIDADE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Estado do Tocantins
aprovou e eu, presidente da casa promulgo a seguinte LEI.
e
Art. 1º.Fica restabelecido (CRIADO),a autonomia financeira e
orçamentária já Câmara Municipal de Couto Magalhães Estado do Tocantins, passando
doravante,a sua manutenção contabilidade diretamente pela Câmara Municipal,mediante
comprovação de realização das despesas apresentada pela mesa diretora, para compor as
contas mensais,
Art.2º. Apartir da publicação desta lei,as despesas da edilidade passa
atera descrimihação de que trata o inciso III portaria sob o No. 08 de 04/02/85,contendo
as rubricas de pessoal material de consumo, despesas diversas de custeio de equipamentos e
material permanente
Art.3º Esta LEL entra em vigor na data de sua publicação, vogando
as disposições tontrario.
MESA DIRETORA plenário Francisco Eduardo Rocha,aos 26 dias
do mês de Novembro de 2001
VEREADORES

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