| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigência, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam, estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município de Couto de Magalhães, relativo ao exercício de 201 1, as diretrizes gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 165, parágrafo 2º, no art. 12 da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000. Art. 2º - As diretrizes fixadas por esta Lei têm a finalidade precípua de permitir que a administração pública municipal possa continuar suas ações, visando promover o equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações. Parágrafo Único — O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas. 1 - Incremento da Arrecadação: a) Aumento real da arrecadação tributária; b) Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária. Il — Controle de Despesa: a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional; b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do município. Art. 3º - A Lei Orçamentária anual compreenderá: I- O Orçamento Fiscal e; al Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com II — O Orçamento da Seguridade Social. Art. 4º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro. Art. 5º - As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos: a) ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aquelas destinadas ao apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execução das atividades fim do setor público. b) PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO -— São os que objetiva melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público. c) PROJETO DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO -— São os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com os bens do próprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda com os de setores produtivos. d) PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO - São aquelas que sejam necessários à Administração realizar em prol de melhorias, expansão urbana e preservação histórica que sejam da competência do Município. e) PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS — São os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras. Parágrafo Único — Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por Função, Programas, Atividades e Projetos. CAPÍTULO II Do Orçamento Fiscal Art. 7º — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Sr eee Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(O gmail.com Art. 8º — Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes específicas de que trata este Capítulo. Art. 9º — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes: Executivo, Legislativo e para os seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO HI Do Orçamento da Seguridade Social Art. 11 — O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Art. 12 — Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentárias com atribuições relativas a saúde, inclusive saneamento básico, previdenciária e assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual suas despesas às prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 14 — Na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2011, a discriminação da despesa, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, far-se-á o seguinte desdobramento: a) DESPESAS CORRENTES I Despesas de Custeio II - Transferências Correntes b) DESPESAS DE CAPITAL I Investimentos II - Inversões Financeiras II - Transferências de Capital Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração e Finanças publicará, junto com a Lei Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. Art. 16 - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos: I— Autorização para abertura de Créditos Suplementares que se fizerem necessário, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens Ie Il e parágrafos 19,2º e 3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens 1, Il e HI e parágrafos 2º, 3º e 4º respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cingienta por cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Oraãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64. II — Das receitas obedecendo aos dispositivos do art. 2º, $ 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; III — o da natureza da despesa para cada órgão e; IV —o da despesa por fonte de recurso para cada órgão. Parágrafo Único - As propostas modificativas no projeto de Lei Orçamentário, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentados com as formas, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo. Art. 17 — Constará no Projeto de Lei Orçamentário, dotações específicas de transferência de recursos para entidades de assistência social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/64 e demais Legislações pertinentes. Art. 18 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2010 a ser executada em 2011, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais. Art. 19 — No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal: ativo e inativo e agentes políticos, dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único — As despesas com pessoal, agentes políticos e encargos sociais serão orçados segundo os valores empenhados por rubrica orçamentária relativas a folha de pagamento do mês de maio de 2010, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(d gmail.com Art. 20 — Considera-se como receita corrente líquida: o somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Art. 21 — As emendas ao projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidos desde que: I- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei; II — indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre: a) Dotação para pessoal e seus encargos; b) Transferências da União, Estados, Convênios, Operações de Créditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados à programação específica; c) Despesas referentes à vinculação constitucionais. Parágrafo Único — Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. Art. 22 — Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada poder, executadas as transferências e vinculações constitucionais. Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de convênios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do sistema informatizado de programação e execução orçamentária e financeira do município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 24 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(a) gmail.com Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos. Art. 27 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2011, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não ter sido devolvido para sansão até 31 de dezembro de 2010, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e para as despesas com transferências constitucionais. Parágrafo Único — Para as demais despesas não especificadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução à razão de 1/12 (um doze avos) de cada dotação orçamentária por mês. Art. 29 — No Projeto de lei Orçamentário, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2010. $ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezembro de 2010, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo, relativo aos meses de maio a novembro de 2010, incluídos os meses extremos do período. $ 2º - Aos valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. $ 3º - No caso de extinção e sem substituição do Índice expresso no $ 1º deste artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver de cálculo mais próximo desse. Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2010. Júlio César Ramos Brasil Prefeito Municipal Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 ANEXO I PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2011 1. PODERLEGISLATIVO Diretrizes Gerais Dar a Câmara Municipal, a continuidade de prosseguir as ações, com o objetivo de adequá-la ao exercício de suas novas atribuições, efetuando os repasses do duodécimo que lhe é devido de acordo com o Art. 29-A da Constituição Federal e obedecendo a critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os termos da Lei Orgânica do Município, as Constituições Estadual e Federal e o seu Regimento Interno. Diretrizes: 1.1 - Prosseguir com as ações pertinentes à Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la ao seu bom e regular funcionamento, visando melhorar o atendimento a sociedade coutoense; 1.2 - Viabilizar a reforma e ampliação do espaço físico e; 1.3 - Viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para aperfeiçoar as ações desenvolvidas. 2- GABINETE DO PREFEITO Diretrizes Gerais Formular a política geral do governo, de promover e coordenar o processo de planejamento e desenvolvimento geral do município e de sua modernização administrativa, de estabelecer as ações técnicas administrativas e sociais, de promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do município, de Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com exercer o intercâmbio entre Executivo e Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive jurídico e de fiscalização dos atos do governo. Diretrizes Específicas: 2.1 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular; 2.2 - Promover a organização da agenda do Prefeito; 2.3 - Proceder a um efetivo assessoramento ao Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele especificados; 2.4 - Proceder à coordenação da participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Município no que diz respeito ao exame das leis votadas pela Câmara Municipal e submetidas a sansão do Prefeito Municipal, bem como responsabilidade pela redação das razões de veto; 2.5 - Dar representação civil do Prefeito do Município: 2.6 - Promover relações públicas, cerimoniais e administração do Paço Municipal: 2.7 - Subsidiar meios de transporte ao Prefeito Municipal; 2.8 - Promover audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denuncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou entidades públicas integrantes da administração pública municipal; 2.9 - Estabelecer o máximo de empenho no sentido de que qualquer pessoa seja bem recebida e atendida em todas as repartições da administração pública municipal e, no caso de queixa de mau recebimento ou atendimento, apuração do fato e, se constatada sua veracidade, acionamento das autoridades competentes e para a devida punição do responsável comunicando-a ao queixoso; 2.10 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração Pública Municipal; 2.11 - Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal substituir o titular das pastas de Secretários Municipais em suas faltas e/ou impedimentos e; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(M gmail.com 2.12 - Viabilizar a aquisição de equipamentos para dar suporte às ações desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito. 3- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EI MAT MADURA DO MUNICIPIO Diretrizes Gerais Representar o município judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral. Diretrizes Específicas 3.1 - Defender o patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa: 3.2 - Representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo; 3.3 - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; 3.4- Patrocinar medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica; 3.5- Coordenar o processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal; 3.6 - Veicular, atos oficiais; 3.7 - Exercer a correição administrativa; 3.8 - Aplicar sanções penais e disciplinares; 3.9 - Revisar processos administrativos disciplinares; 3.10 - Incumbir-se de outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento e; 3.11 - Promover a defesa administrativa e ou judicial do município. 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Diretrizes Gerais Promover a modernização do sistema de arrecadação e fiscalização municipal com o objetivo de aumentar eficientemente a renda local com isso acelerar o processo de desenvolvimento econômico. Promover a modernização e transparência na Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto( gmail.com administração pública com o objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do município como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social. Diretrizes Específicas 4.1 - Incentivar a instalação de indústrias no município com a criação do parque industrial gerando assim mais emprego para a população: 4.2 - Estabelecer uma política comercial para incentivar o crescimento do comércio no município, gerando com isso, mais imposto que serão aplicados em benefício para a população; 4.3 - Promover uma política no sentido de promover a expansão do comércio do município; 4.4- Modernizar e informatizar as finanças do município, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria; 4.5 - Continuar a negociação das dívidas com o INSS, FGTS e PIS/PASEP do município e prosseguir com o pagamento das mesmas até sua consolidação; 4.6 - Programa de atualização de legislação básica do Município, inclusive, urbanística, posturas, edificações, pessoal, tributária e etc.; 4.7 - Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna municipal; 4.8 - Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal e financeira; 4.9- Programa de incremento da fiscalização pública municipal e defesa do consumidor, promovendo os investimentos necessários; 4.10 - Proceder à inscrição e cobrança da Dívida Ativa do município; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 4.11 - Programa de proposição e aperfeiçoamento da legislação tributária, com a revisão do Código Tributário Municipal; 4.12 - Efetivo controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração municipal; 4.13 - Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Plano Plurianual de Investimentos — PPA e Lei Orçamentária Anual — LOA; 4.14 - Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas de trabalho, diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores; 4.15 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente; 4.16 - Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor aperfeiçoamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nível de desempenho; 4.17 - Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios públicos; 4.18 - Incentivar a avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções; 4.19 - Treinamento e reciclagem de pessoal, prioritariamente na área de atendimento ao público; 4.20 - Implantação do Sistema Municipal de Planejamento; 4.21 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade sócio-econômica do município com a finalidade de completar e atualizar as informações disponíveis para o a planejamento governamental e; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(d gmail.com 4.22 - Promover a manutenção dos serviços de telecomunicações da administração municipal. 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO Diretrizes Gerais Priorizar o ensino visando corrigir o déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social, Criar uma política de comunicação social, cultural e desportiva voltada para as necessidades da população, aquelas de interesse coletivo e determinado por lei. Diretrizes Específicas 5.1 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; 5.2 - Oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento para os docentes, administradores, secretários e especialidades da educação; 5.3 - Atender as necessidades educacionais da população, na faixa etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura; 5.4 - Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental; 5.5 - Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com protessores da rede municipal; 5.7 - Promover o acesso à educação do ensino fundamental aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e interesses, sua condição de adultos e com personalidades formadas; $.8- Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamento da rede física de ensino municipal; 5.9 - Implantar o programa de desenvolvimento da creche domiciliar; 5.10 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais com: música, teatro, artesanato, etc.; 5.11 - Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a alfabetização; 5.12 - Viabilizar, supervisionar e controlar a distribuição da alimentação escolar às escolas atendendo as diretrizes do PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar; 5.13 - Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc.; 5.14 - Implementar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, precedido de estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar-se às crianças carentes de alimentação; 5.15 - Construir, ampliar e promover melhorias nas condições físicas das cantinas escolares; 5.16 - Adotar o meio ambiente como currículo nas escolas municipais; 5.17 - Dar apoio à unidade escolar de ensino especial para alunos excepcionais; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(d) gmail.com 5.18 - Viabilizar a ampliação e manutenção do Transporte Escolar, abrangendo todas as localidades do município: 5.19 - Ampliar o ensino de informática e adotar como currículo nas escolas do município; 5.20 - Elaborar políticas culturais básicas que atendam de forma eficiente a infância, adolescência, juventude, em fim a todos os cidadãos, assegurando a todas elas o acesso a produção e vivência cultural, a cidadania; 5.21 - Incentivar as políticas culturais que resgatem o patrimônio, o acervo o arquivo e a historia do Município; 5.22 - Incentivar a criação do museu artístico, histórico, do som, da imagem, bem como o coral Municipal e a academia de artes letras e ciência do Município; 5.23 - Incentivar, atividades e eventos nos bairros, povoados e distritos; 5.24 - Incentivar e apoiar a publicação da Antologia dos Escritores e Poetas de Couto de Magalhães; 5.25 - Adquirir instrumentos musicais para a formação da banda municipal e de fanfarras; 5.26 - Incentivar o artesanato local, apoiando as iniciativas da população de maneira geral; 5.27 - Incrementar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional e; 5.28 - Promover o Planejamento, regulamentação e reestruturação dos Parques Municipais, dotando-os de praças e áreas de lazer e de esportes em geral para população. 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O-SLURELIANMIA MDL Diretrizes Gerais Visa à integração das ações nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde, [>> ———>——— Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(D gmail.com objetivando oferecer melhores condições de vida a população, ampliando o sistema de esgoto sanitário, implantando uma política de meio ambiente, definida, com diretrizes e prioridades estratégicas para preservações dos recursos naturais. Diretrizes Específicas 6.1- Promover, cursos de formação e reciclagem para capacitação de recursos humanos na área de saúde; 6.2- Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venha combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica; 6.3- Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha educativa; 6.4- Assegurar as ações, que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubre e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública; 6.5- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 6.6- Adequar os espaços físicos da Secretaria Municipal de Saúde bem como os prontos atendimentos, de acordo com as necessidades para atender os anseios da Comunidade; 6.7- Criar o plano setorial de saúde; 6.8-Implantar o programa de saúde escolar, iniciando pelos exames médicos obrigatórios no início do ano letivo, estendendo-se o acompanhamento para todos os casos que requeiram tratamento especializado; 6.9- Implementar o programa de assistência integral a saúde da mulher, da criança, carentes e portadores de necessidades especiais; SS ————— Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(D gmail.com 6.10- Implantar programas para controle da zoonóses, doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilâncias a saúde pública e vigilância sanitária; 6.11- Implementar O sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção; 6.12- Promover cursos técnicos para melhorar O conhecimento e à qualificação dos serviços prestados; 6.13- Promover treinamentos de pessoas da comunidade para O exercício das funções de agentes de saúde para aprestarem serviços à comunidade na área de educação sanitária, 6.14- Prover as condições materiais e técnicas é administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; 6.15- Promover à estruturação do Fundo Municipal de Saúde para que este desempenhe suas funções; 6.16- Viabilizar infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-se de recursos materiais, equipamentos € insumos suficientes para O conjunto de ações propostas para esses serviços; 6.17- Contratar profissionais de saúde para atender a demanda e melhorar O atendimento à população; 6.18- Contratação € formação de pessoal para cumprir disposições regulamentares federais no que se referem à rede de prestação de serviços privada conveniadas ou não, como no controle de infecção hospitalar, controle de qualidade laboratorial, etc.; 6.19- Aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade, inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos; 6.20- Implementar políticas de atendimento (acesso, equidade, resolubilidade) em todos os Programas de Atenção Básica (saúde da Criança, Pré-Natal, HAN, TB, HÁ, DIA, PCCU, idoso, adolescente, saúde bucal), em todos os ciclos de vida da população; 6.21- Promover campanhas de vacinação; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(D gmail.com ( GUTO MAGALHÃES Neres Compromisso com a Cidadania 6.22- Viabilizar a atenção integral na Saúde Bucal (Proteção e prevenção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), individual e coletiva a todas as famílias a indivíduos e o grupo especifico, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade; 6.23- Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas e equipamentos da saúde; 6.24- Dar prosseguimento aos cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos, na área de saúde e; 6.25- Estabelecer programas efetivos de proteção à saúde mental preventiva da criança carente e efetivo apoio aos portadores de necessidades especiais. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 7- SECRETARIA MUNICIPAL DE INt&A-s5s SS Diretrizes Gerais Estabelecer uma política habitacional para município, visando atender as necessidades da população compreendendo a elaboração, fiscalização e execução de projetos na área de infra-estrutura e urbanização, à construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras, à administração de serviços de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques, jardins e cemitérios, inclusive nos distritos, vilas e povoados. Diretrizes Específicas 7.1- Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive, condições para construção de unidades habitacionais e melhores condições de saúde, doando projetos para construção de casa própria até 60,00 metros quadrados; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(O gmail.com 7.2- Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender a necessária qualidade de vida da população; 7.3- Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza pública, serviços funerários, iluminação de logradouros públicos e a manutenção de áreas verdes; 7.4- Dar apoio técnico-instituicional a implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos; 7.5- Empreender ações visando à construção, pavimentação, restauração e conservação da malha viária municipal; 7.6- Ampliar e conservar as estradas vicinais do município para dar condições de um melhor escoamento da produção agrícola e pecuária, incentivando a produção; 7.7- Promover reforma e manutenção do terminal rodoviário, dando mais conforto para a população que o utiliza; 7.8- Proceder à construção de meio-fio e sarjetas nas diversas ruas e incentivar a construção de calçadas e promover a sinalização das principais vias públicas; 7.9- Promover manutenção predial dos órgãos da administração municipal, bem como ampliar, reformar e construir; 7.10- Programa de aproveitamento dos espaços livres na área urbana; 7.11- Elaboração e implantação de um plano mínimo de urbanização até que se elabore o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; 7.12- Legalização e urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas; 7.13- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 2) Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 7.14- Celebrar convênio (os) com Entidades na área específica de manutenção, conservação, reforma e implantação de estradas vicinais, bem como a reforma de pontes, bueiros e mata-burros, visando escoamento da produção do agronegócio, com maior agilidade e conforto e; 7.15- Viabilizar a manutenção e aquisição de veículos (leve e pesado), máquinas e equipamentos utilizados pela Secretaria para o desenvolvimento de suas atividades. 8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO. Diretrizes Gerais Promover ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade. Diretrizes Específicas 8.1- Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar à distribuição de sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo; 8.2- Promover apoio com subsidio e amparo aos produtores que se enquadram no Programa de Agricultura Familiar; 8.3- Fomentar o funcionamento da feira do agricultor garantindo a participação dos agricultores familiares; 8.4- Incentivar a implantação de programa de irrigação e drenagem, a fim de ampliar a produção agrícola e apoiar projetos de assentamento, incentivando a união dos pequenos produtores, melhorando o nível de alimentação das famílias e assim fixar o homem no campo, através da implantação de lavouras comunitárias; 8.5- Criar Programa para o pequeno produtor agrícola, com a finalidade de inserir na economia local o pequeno produtor de alimentos, de base familiar e com baixa renda, incentivando as mini agroindústrias. Incentivar a produção caseira de alimentos com controle sanitário; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 8.6- Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar O abastecimento de gêneros alimentícios; 8.7- Aumentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor; 8.8- Orientar os proprietários rurais quanto à proteção, conservação e manejo do solo e água, quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; 8.9- Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e associativismo agrícola e pecuário no município, promovendo a organização da sociedade rural em associações e cooperativas, para viabilizar uma maior participação da mesma nos benefícios econômicos e sociais resultantes das rendas geradas pelas suas atividades, além de facilitar o acesso a insumos básicos; 8.10- Promover e incentivar os pequenos produtores rurais colocando a disposição dos mesmos, máquinas para correção, preparo é plantio, bem como preservar à conservação do solo; $.11- Promover a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e estrangeiros, que proporcionem a disseminação de técnicas de produção e manejo para os produtores rurais do município; 8.12- Incentivar uma política de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento do turismo no município; $.13- Desenvolver uma política de proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, bem como, conservação dos mesmos, contra a poluição de qualquer espécie, assegurando a preservação ambiental; 8.14- Incentivar proprietários de áreas e de sítios naturais de beleza natural, a participar de ações voltadas para a preservação € de atração turística; 8.15- Implantação do Aterro Sanitário 8.16- Promover ações de educação ambiental, ampliando o apoio as brigadas de combate ao fogo no município; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 8.17- Implantação da usina de reciclagem de lixo; 8.18- Implantação da estação de tratamento de esgotos; 8.19- Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural; 8.20- Implementar e manter as ações de produção de mudas no viveiro municipal e; 8.21- Apoiar e fomentar as ações de fortalecimento turístico com ênfase no veraneio de praias. 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Diretrizes Gerais Viabilizar as ações na área social que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência; a criança, ao menor abandonado, ao deficiente físico e ao idoso e incentivar programas de amparo e proteção à população carente. Diretrizes Específicas 9.1 - Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem o amparo e proteção ao menor abandonado visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade; 9.2 - Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e proteger o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do município; 9.3 - Apoiar as ações de assistência social aos portadores de necessidades especiais e aos excepcionais, visando proporcionar condições de trabalho; 9.4 - Atender pessoas carentes com o pagamento de despesas cartorárias em casamento e expedição de 2ºs via de certidões de nascimento e óbito; 9.5 - Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar 0 direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do município; 9.6 - Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população mais carente e programas de segurança, higiene e medicina de trabalho; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 9.7 - Viabilizar a garantia do pleno funcionamento das ações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); 9.8 - Desenvolver um programa habitacional, destinado ao assentamento definitivo de posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não possíveis de assentamento; 9.9 - Manutenção dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social; 9.10 - Desenvolver um programa de convênios para convivência e assistência ao menor carente de rua, em oficinas e atividades profissionalizantes; 9.11 - Continuar o recolhimento do PIS/PASEP do município a Receita Federal e; 9.12 - Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e de campanha educativa e ou mesmo de distribuição de alimentos. 10 - CONTROLE INTERNO Diretrizes Gerais Acompanhar e avaliar as ações de governo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Diretrizes Específicas 10.1 - Subsidiar e orientar a administração geral do Município pelo prefeito como também a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos recursos municipais; 10.2 - Avaliar os atos e fatos contábeis, a priori, a posteriori ou concomitantemente à sua realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo, o qual ficará sujeito a cumprimento efetivo por parte do responsável; 10.3 - Interagir com os Setores de Finanças e de Contabilidade, como órgãos centrais do Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos e patrimoniais de cada Secretaria, cabendo-lhes formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes, submetendo-os crivo do Controle Interno; Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(Q gmail.com 10.4 - Apreciar os fatos jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam respeito à situação funcional, administrativos ou financeiros, notadamente os que coloquem em risco a adequação financeira ou orçamentária frente às exigências legais; 10.5 - Recomendar e Emanar determinações às unidades administrativas das Secretarias Municipais quanto a seu funcionamento; 10.6 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; 10.7 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 10.8 - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais e; 10.9 - Acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação dos recursos na saúde e na educação, segundo as exigências das normas legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado de Tocantins, aos 25 dias do mês novembro de 2010. Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto(O gmail.com