br-locleg corpus explorer

← Couto Magalhães (TO)

norma nº 124/2010

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

nus
LLHÃES
LEI MENICIPAL N.º 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
FUNDO MUNICIPAL
MAGALHÃES / TO.
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães 1 TO aprovou, € eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Art1º. Fica instituido o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações das ações da
politica Municipal de assistência social, definidas na LOAS como benefícios,
serviços. programas e projetos da área d social, passa a ser regido pela
presente lei. : !
CAPÍTULO tt
DAS RECEITAS
Art 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS:
| Doiações orçamentárias do Municipio,
li Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de
Assistência Social;
ill Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais: | organizações governamentais e não-
governamentais,
Iv. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo; realizadas na
forma da Lei,
V. As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades
Rua 05.963. Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO.
Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: preteituradecou
ve gmail com
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS
DO MUNICÍPIO DE COUTO
Tr
>
econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de
convênios do setor
1 Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
WI Doações em espécie feitas diretamente 'ao Fundo;
0 Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas
Paragrafo 1º — A dotação orçamentária prevista para o Órgão da
Aommistração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será
sansienda para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado
como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes.
Paragrafo 2º — Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em
msituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação —- Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS.
Paragrafo 3º — O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será
umizado em exercicio subsequente e incorporado ao orçamento do FMAS.
CAPÍTULO Ill
DA GESTÃO
Art 3º — A gestão do FMAS será realizada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de
despesas e responsável pela Politica de Assistência Social, sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social
Paragrafo 1º — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência
Social — FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Paragrafo 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
integrara o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art 4º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal
juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de
Assistência Social
Parágrafo Unico - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS integrará o orçamento geral do municipio.
Rua 05.963. Centro “CEP: 77750000 Couto Magalhães/TO.
Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: prefeituradecouto « gmail.com
AC RPUTO-MA IAGALHÃES
Compr am à Cidia
Art 5º - São ainbuições do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social de
Couto Magalhães -TO:
| - Gesr o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS e estabelecer
polizas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho
Munmcpal de Assistência Social; E
H - Acompanhar avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Piano Municipal de Assistência Social do Municipio;
D - Submeter ao Conselho Municipal de: Assistência Social o plano de
ap cação a cargo do FMAS, em consonância com o Plano Municipal de
àssstêncoa Social de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO;
PY — Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as Fa ca
e mensais de receita e despesa do FMAS;
» - Encaminhar à contabilidade geral do Municipio as gemonsmaçõeS
mencionadas no inciso anterior;
5 - Assinar cheques juntamente com o résponsável pela Tesouraria quando
for o caso;
1X - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS;
»* - Fimmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Preteno Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMAS.
Art 6º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência
Social
| — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem
apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral),
encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do
Município;
! — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas;
Hi — Manter em esco com (o) setor competente da Prefeitura Munici cipal, O o
a na RR srt Ses ia car o culo ao tonseimo | iviunicipe
(OQ
Assistência Social;
bY — Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do
Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas
demonstrações;
VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos
contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano
Municipal de Assistência Social
]
Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. |
Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto « gmail.com |
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art 7º — Os cesssos do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS
poderão ser aplicados em
| Apoo fome € seanciamento total ou parcial de programas, projetos e
sereços de Assstênca Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Esssence Soc! De por órgão equivalente;
E Pasamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de
Sr=00 publico = pow=do para execução da Política de Assistência Social;
D Egusção d= material permanente e de consumo e de outros insumos
mec=ssa.0s 20 desenvolvimento de programas;
O Dosssução s=ormas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
=ssoução d= Polnc= de Assistência Social,
O Desssesemento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
Diznegamento admensiração e controle das ações de Assistência Social,
O Desesusemento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
sem sos mumanos na àrea da Assistência Social e no desenvolvimento de
=ssudos E pesquesas relativos à área de assistência social; i
v Pagamento dos beneficios eventuais, conforme o disposto no inciso | do
arao 15 da Le: Orgânica da Assistência Social / LOAS;
1 Pasamesto de recursos humanos na área da assistência social
» => sender em conjunto com o Estado e a União as ações
assistencia de caráter de emergência
A+ 3 —- O repasse de recurso para as entidades e organizações de
ec ssEno social devidamente registradas no CMAS, será efetivado por
semmeso So FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
Mumopa! de Assistência Social
Paragrafo Único - A transferência de recursos para organizações
emamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão
ams convênios, contratos, acordos, repasse fundo-a-fundo, ajustes e/ou
= izses obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade
com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art 9º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência
Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO.
Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto email.com
Social — CMAS, trimestralmente. de forma sintética e, anualmente, de forma
analítica.
Art. 10 — A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a
legislação pertinente
Art 141 — A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e
subsequente. informando apropriações, apurando custos das ações e serviços,
miespretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os
resultados obtidos
Am 12 — &4 contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo
re storos mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os
Da ancstes do Fundo Municipal de Assistência Social
Arm 13 — Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei,
Pos o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercicio da criação deste Fundo,
'o adiciona! especial no valor necessário, obedecidas as prescrições
contoss nos incisos la IV do S 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64
Arm 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
tura Municipal de Couto de Magalhãe TO, aos 23 de dezembro de 2010
Prefeito Muyícipal
Rua 05.963 Centro CEP: 77750 000 Couto Magalhães/TO.

open original →