| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO |
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nus LLHÃES LEI MENICIPAL N.º 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 FUNDO MUNICIPAL MAGALHÃES / TO. A Câmara Municipal de Couto de Magalhães 1 TO aprovou, € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO Art1º. Fica instituido o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações das ações da politica Municipal de assistência social, definidas na LOAS como benefícios, serviços. programas e projetos da área d social, passa a ser regido pela presente lei. : ! CAPÍTULO tt DAS RECEITAS Art 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS: | Doiações orçamentárias do Municipio, li Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; ill Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais: | organizações governamentais e não- governamentais, Iv. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo; realizadas na forma da Lei, V. As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades Rua 05.963. Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: preteituradecou ve gmail com DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS DO MUNICÍPIO DE COUTO Tr > econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor 1 Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; WI Doações em espécie feitas diretamente 'ao Fundo; 0 Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas Paragrafo 1º — A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Aommistração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será sansienda para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes. Paragrafo 2º — Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em msituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação —- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Paragrafo 3º — O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será umizado em exercicio subsequente e incorporado ao orçamento do FMAS. CAPÍTULO Ill DA GESTÃO Art 3º — A gestão do FMAS será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de despesas e responsável pela Politica de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social Paragrafo 1º — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Paragrafo 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrara o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social Art 4º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social Parágrafo Unico - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento geral do municipio. Rua 05.963. Centro “CEP: 77750000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: prefeituradecouto « gmail.com AC RPUTO-MA IAGALHÃES Compr am à Cidia Art 5º - São ainbuições do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO: | - Gesr o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS e estabelecer polizas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Munmcpal de Assistência Social; E H - Acompanhar avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Piano Municipal de Assistência Social do Municipio; D - Submeter ao Conselho Municipal de: Assistência Social o plano de ap cação a cargo do FMAS, em consonância com o Plano Municipal de àssstêncoa Social de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; PY — Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as Fa ca e mensais de receita e despesa do FMAS; » - Encaminhar à contabilidade geral do Municipio as gemonsmaçõeS mencionadas no inciso anterior; 5 - Assinar cheques juntamente com o résponsável pela Tesouraria quando for o caso; 1X - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS; »* - Fimmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Preteno Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMAS. Art 6º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social | — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; ! — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; Hi — Manter em esco com (o) setor competente da Prefeitura Munici cipal, O o a na RR srt Ses ia car o culo ao tonseimo | iviunicipe (OQ Assistência Social; bY — Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações; VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Assistência Social ] Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. | Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto « gmail.com | CAPÍTULO IV DOS RECURSOS Art 7º — Os cesssos do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS poderão ser aplicados em | Apoo fome € seanciamento total ou parcial de programas, projetos e sereços de Assstênca Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esssence Soc! De por órgão equivalente; E Pasamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de Sr=00 publico = pow=do para execução da Política de Assistência Social; D Egusção d= material permanente e de consumo e de outros insumos mec=ssa.0s 20 desenvolvimento de programas; O Dosssução s=ormas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para =ssoução d= Polnc= de Assistência Social, O Desssesemento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, Diznegamento admensiração e controle das ações de Assistência Social, O Desesusemento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de sem sos mumanos na àrea da Assistência Social e no desenvolvimento de =ssudos E pesquesas relativos à área de assistência social; i v Pagamento dos beneficios eventuais, conforme o disposto no inciso | do arao 15 da Le: Orgânica da Assistência Social / LOAS; 1 Pasamesto de recursos humanos na área da assistência social » => sender em conjunto com o Estado e a União as ações assistencia de caráter de emergência A+ 3 —- O repasse de recurso para as entidades e organizações de ec ssEno social devidamente registradas no CMAS, será efetivado por semmeso So FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Mumopa! de Assistência Social Paragrafo Único - A transferência de recursos para organizações emamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão ams convênios, contratos, acordos, repasse fundo-a-fundo, ajustes e/ou = izses obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO V DA CONTABILIDADE Art 9º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto email.com Social — CMAS, trimestralmente. de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 10 — A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente Art 141 — A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subsequente. informando apropriações, apurando custos das ações e serviços, miespretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos Am 12 — &4 contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo re storos mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os Da ancstes do Fundo Municipal de Assistência Social Arm 13 — Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, Pos o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercicio da criação deste Fundo, 'o adiciona! especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contoss nos incisos la IV do S 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 Arm 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. tura Municipal de Couto de Magalhãe TO, aos 23 de dezembro de 2010 Prefeito Muyícipal Rua 05.963 Centro CEP: 77750 000 Couto Magalhães/TO.