| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | ESTIMAM-SE AS RECEITAS E FIXAM-SE AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Ê amara Municipal see Ma “m DOCUMENTOS ESTIMAM-SE AS RECEITAS E FIXAM-SE o 10 1204 AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE e ee E o COUTO DE MAGALHÃES, PARA O > EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, jaz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. (1º) - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2011, o orçamento que estima as Receitas fixas as Despesas em R$ 11.400.000,00 (ONZE MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), para a Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos, autarquias e fundações, instituídos e mantidos pelo poder | público municipal. Art. (29) - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suplementos de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor com os seguintes desdobramentos: |- RECEITAS CORRENTES | ORGÃO: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES | RECAI DULANÃAS: scssss iss esesseserasisis cerrereorermesroresescerersnesairesõos R$ 310.690,00 Receitas de Contribuições... . R$ 19.100,00 Receita Patrimonial... esmero . R$ 30.500,00 Receita de Serviços... eeeeeeeeeeeeeeeeereeeereraeneaaeanna R$ 4.650,00 Transferências Correntes........eeeeeeeeeeeeeeeeereeenos R$ 9.061.750,00 Outras Receitas Correntes..... . R$ 142.560,00 Soma das Receitas Correntes. Wesopesecaresemsenasõss R$ 9.569.250,00 1 — RECEITAS DE CAPITAL ORGÃO: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES Alienação... erre eeaererererereraracereaeerasaraeeesaerertttos R$ 10.000,000 Transferências de Capital... erererereaeeererenenentereaa R$ 2.812.000,00 Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. pe Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a) gmail.com MA R$ 100.000,00 Soma das Receitas de Capital... e R$ 2.922.000,00 Soma das Receitas Correntes e Capital.........ecererererererererenase R$ 12.491.250,00 III - RECEITAS DE DEDUÇÕES ias de FUNDEB:....eee0 cs csrirsersesrar eo erra R$ 1.091.250,00 Total das Receitas de Deduções... . R$ 1.091.250,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS.........ecrerececererererecnenenenenes R$ 11.400.000,00 Art. (3º) - As Despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente Lei de conformidade com o desdobramento a seguir: I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO REGE Executivo... sssssscsssssessssscesssecrsss ceccecco ocre R$ 11.000.000,00 02 - Poder Legislativo.. Evo ROS 400.000,00 BR RI Ss sassosasississrssassisasrssisraseenisceoreseeeverveesmeseescesescaseendeso R$ 11.400.000,00 II- DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 — Câmara Municipal.................ce cet rrereerereererereneneerereneresesanas R$ 400.000,00 02 — Gabinete do Prefeito... o R$ 250.000,00 03 — Procuradoria... eeeererererereeeerereeaeacaseneraeceneenana R$ 110.000,00 09 — Secretaria Mul de Finanças, Administração e Planejamento... ctittiereererererererererererererererasaraacenenenenes R$ 912.965,00 10 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e DeSPIdO es ersrosreeerseserererererececererererencacecereoereenenerenerererenesasa 3.600.830,00 13 - Secretaria Municipal de Saúde. ass 1.869.050,00 [17 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura '20 — Secretaria Mul de Agricultura, Meio Ambiente e 1.772.000,00 | Tapa ouso eoriereseremanasasessmmsseinss cescsenss . R$ 1.811.200,00 21 - Secretaria Municipal de Assistência Social. ao R$ 644.200,00 23 — Departamento de Controle Interno.............. cv R$ 9.755,00 26 — Reserva de Contingência... R$ 20.000,00 DOLAR Srene nar rnerovoenenenenenenioisiiaaisacisiaarasaasesasasa seas came seseceno R$ 11.400.000,00 HI - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES QAPeRIS ava -sisimsorreissasess corsersasesenterenserses resenemmacancemeasirsrenço R$ 400.000,00 Bj Esconçialt o PR oo e R$ 15.000,00 Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. ) Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(M gmail.com l Compromisso com a Cidadania [04— Administração..........ememeeseerreeremeeseeereeeeeeeeeererememeertanto R$ 1.316.720,00 08 — Assistência Social... teeeeeeeeeeereeseeeeeararerareas R$ 449.200,00 10 — Saúde............... . R$ 1.764.050,00 Di = 114 2/2000 00 R$ 72.000,00 CS ETs ÇÃO RR DO RR Rê 3.256.130,00 13- Cultura...... RA 166.700,00 15 — Urbanismo. RS 559.000,00 16 — Habitação.. BIO: 135.000,00 = SERRA RO RR EEE RR RD, R8 265.000,00 - — Cestoto ido ta ro! RR RR R$ 453.000,00 20— Agricultura............. e JRR 611.700,00 23 — Comércio e Serviços.. RR) 703.500,00 24 — Comunicações........ ES RO) 74.000,00 DRE lransporte........ccs ir rerrererecereerecerersesarsereeresresesacacasainesa R$ 865.000,00 RR ponto e Lazer sessao ear E R$ 154.000,00 28 — Encargos Especiais... 120.000,00 20.000,00 MID eacecanessizame cosas sucesapesranaraserecernan cam cecavenasamancamianaçõos R$ 11.400.000,00 Art. (49) - O Poder Executivo fica também autorizado a fazer abertura de CRÉDITO SUPLEMENTARES que se fizerem necessário, mediante utilização dos recursos definidos no art. 7º itens Ie Il e parágrafos 1º, 29, 3º, Art. 42 e Art. 43, parágrafos 1º, itens 1, Il e HI e parágrafos 2º, 3º e 4º ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64. Também fica o Poder Executivo autorizado através de decreto abrir crédito especial adicional por anulação total ou parcial de dotação, de até 20% (vinte por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exercício de execução do mesmo. Parágrafo Unico — Excluem-se da base de calculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e as despesas financiadas com operações de credito contratadas e a contratar. Art. (59) - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a: 1 atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais; 1 — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. % Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(d gmail.com al anulação de dotações; III — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito e convênios; IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções: Saúde, Ação Social, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. (6º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, em cada ação, elementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas no âmbito do Município. Art. (7) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Extraordinário na forma desta lei, mediante decreto com as devidas justificativas; Art (8) — Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2011; Art. (9) - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo desta Lei. Art. (109 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Unico — Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. (11) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). JÚLIO DA RAM 5 BRASIL Prefeito Municipal Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a gmail.com