| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMENDA À LEI Nº. 004/2005, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| 7 PLENÁRIO DA CAMARA MUNI >A. : x APROVADO À ria para Providenciar ip DR pd06f E SECRETÁRIO | | JRR O PREA | pREFEITURA MUNICIPAL FONE 1, MM | DE COUTO DE MAGALHÃES / BETO EO ADM.: 2005-2008 PODER EXECUTIVO LEI noto, de 01 de Março 2005 . Dispõe sobre a Emenda a Lei Nº 04/05, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art 1º. Fica acrescido ao Anexo Único, da Lei 04/05 o Cargo de Gari, com atribuições previstas na Lei 19/95 de 19 de Agosto de 1995 “ Plano de Cargos e Salários | ” observada a necessidade temporária de excepcional interesse público nos órgãos da Administração direta e indireta dos Poderes do Município. As. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, aos 1º dias do mês de fevereiro de 2005. JÚLIO CÉSAR RA S BRASIL PREFEITO MUNICIPAL PLENÁRIO DA CÂMARA MINI THAI 4 APROVADOS À Secretaria para Tie cm A & SECRETÁRIO | PERUA 7º PARCERA | DE COUTO DE “ TRABALHO apAHES SE | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 ANEXO ÚNICO DA LEINº 04, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. CARGO QUANTIDADE Agente Administrativo 06 Auxiliar de Serviços Gerais 19 Vigia 07 Motorista Us Mecânico 01 Auxiliar de Mecânico 01 Operador de Máquinas Pesadas 02 Operador de Máquinas Leves 04 Auxiliar de Enfermagem 03 Técnico em Higiene Dental 01 Auxiliar de consultório dentário 01 Odontólogo 02 Assistente Social n Enfermeiro 02 Técnico de Laboratório , 91 Técnico Agrícola 01 Chefe da Coletoria municipal 01 Professor Normalista 16. Gari 10 JÚLIO CÉSAR RAM! BRASIL