| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTI9VO A DOAR BENS MÓVEIS AOS BARRAQUEIROS DE PORTO FRANCO DO ARAGUAIA, NESTE MUNICÍPIO |
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(CespuTO MAGALHÃES ha so com a Cidadania LEI MUNICIPAL Nº. 137, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis aos Barraqueiros de Porto Franco do Araguaia, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei: Ar 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar sem encargos, aos Bamaqueiros de Porto Franco do Araguaia, os seguintes bens móveis, seis tendas sanfonadas 6x3. Parágrafo Único - A doação de que trata o caput deste artigo, decorre o o de incentivar e contribuir na estrutura do veraneio deste município, coninbuindo para a cultura e turismo neste município. &s 2º Os bens descritos no artigo anterior deverão ser doados aos B=m=oveiros, mediante Termo de Doação, devendo os mesmos usar as Tessas durante as temporadas de veraneio de Porto Francos do Araguaia. 2a 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Disposições em contrário. Gabinste do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO aos 26 de setembro de 2011. Júlio César Ramos Prefeito Municipál 722 Ema Secretário Administrativo