| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES À SOCIEDADE DE APOIO À LUTA PELA MORADIA DO TOCANTINS - SALM-TO, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 | : refeitura Municipal 3 | APUTO-MAGALHÃES | Compromisso com aicidadania. Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 140 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA 9) PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES À SOCIEDADE DE APOIO À LUTA PELA MORADIA DO TOCANTINS - SALM-TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO a crescente demanda por moradias populares para a população mais necessitada de nossa cidade e visando a garantia do direito a Moradia digna; CONSIDERANDO a seriedade e legalidade, o seu histórico, a seriedade e a qualificação da instituição para esta finalidade. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a doar à Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins — SALM-TO, portadora do CNPJ: 03.330.820/0001-30, 50 (cingiienta) lotes de Terras Urbanas no município de Couto Magalhães TO. Parágrafo Único: Os lotes urbanos de que trata esta lei são os seguintes: lotes de 01 a 10 da Quadra 52; lotes de 01 a 08 da Quadra 43; a DL DD ui Da LD ata 2 veantt a lotes de 01,2 Toda Quibira SU Ibidamento cruzaimna no municipio ae Data Msg ILE TO To enmuss ITA 14 NIUMICLPIU UE COULUO MAGULHCES. Art. 2)- Os lotes que trata o art. 1º desta Lei, destinada à construção de unidades populares para famílias de baixa renda, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida; Sec. Administ. Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL DE DOCUMENTOS RE. LL Yidogo renninteo % RR = = - s Prefeitura Municipal CABUTO-MAGALHÃES | Compromisso com áicidadaniên> Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com TI — Os lotes urbanos são destinados à construção de moradias populares para famílias de baixa renda, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta municipalidade. Art. 3)- As unidades habitacionais são gravadas com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de dez anos, exceto nos casos exigidos pelo Sistema Financeiro de Habitação ou doação para o Fundo de Arrendamento Residencial — FAR ou para o Fundo de Desenvolvimento Social — FDS Art. 4)- Desvirtuado o fim para que é feita a doação de que trata esta Lei, os imóveis e as respectivas acessões e benfeitorias são revertidos | ao Patrimônio do Município de Couto Magalhães. Art. 5)- Caso não ocorra a execução da construção das habitações acima elencadas no prazo máximo de 03 (três) anos, os terrenos retornarão ao Patrimônio do Município de Couto Magalhães. Art. 6)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as E) disposições em contrário É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES, Estado do Tocantins, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011). é Júlio César anos Basil Prefeito Munici ipal