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norma nº 140/2011

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES À SOCIEDADE DE APOIO À LUTA PELA MORADIA DO TOCANTINS - SALM-TO, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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4 | : refeitura Municipal 3
| APUTO-MAGALHÃES
| Compromisso com aicidadania.
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 140 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA 9) PODER
EXECUTIVO A DOAR LOTES À
SOCIEDADE DE APOIO À
LUTA PELA MORADIA DO
TOCANTINS - SALM-TO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a crescente demanda por moradias populares para a
população mais necessitada de nossa cidade e visando a garantia do direito a
Moradia digna;
CONSIDERANDO a seriedade e legalidade, o seu histórico, a seriedade
e a qualificação da instituição para esta finalidade.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Couto Magalhães,
Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de
minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a doar à Sociedade
de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins — SALM-TO, portadora do
CNPJ: 03.330.820/0001-30, 50 (cingiienta) lotes de Terras Urbanas no
município de Couto Magalhães TO.
Parágrafo Único: Os lotes urbanos de que trata esta lei são os
seguintes: lotes de 01 a 10 da Quadra 52; lotes de 01 a 08 da Quadra 43;
a DL DD ui Da LD ata 2 veantt a
lotes de 01,2 Toda Quibira SU Ibidamento cruzaimna no municipio ae
Data Msg ILE TO To enmuss ITA 14 NIUMICLPIU UE COULUO MAGULHCES.
Art. 2)- Os lotes que trata o art. 1º desta Lei, destinada à
construção de unidades populares para famílias de baixa renda, por meio
do Programa Minha Casa Minha Vida;
Sec. Administ. Câmara Municipal
PROTOCOLO GERAL DE DOCUMENTOS
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s Prefeitura Municipal
CABUTO-MAGALHÃES
| Compromisso com áicidadaniên>
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
TI — Os lotes urbanos são destinados à construção de moradias
populares para famílias de baixa renda, por intermédio do Programa
Minha Casa Minha Vida, nesta municipalidade.
Art. 3)- As unidades habitacionais são gravadas com cláusula de
impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de dez anos, exceto nos
casos exigidos pelo Sistema Financeiro de Habitação ou doação para o
Fundo de Arrendamento Residencial — FAR ou para o Fundo de
Desenvolvimento Social — FDS
Art. 4)- Desvirtuado o fim para que é feita a doação de que trata
esta Lei, os imóveis e as respectivas acessões e benfeitorias são revertidos
| ao Patrimônio do Município de Couto Magalhães.
Art. 5)- Caso não ocorra a execução da construção das habitações
acima elencadas no prazo máximo de 03 (três) anos, os terrenos retornarão ao
Patrimônio do Município de Couto Magalhães.
Art. 6)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as E)
disposições em contrário É
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO
MAGALHAES, Estado do Tocantins, aos doze (12) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e onze (2011).
é
Júlio César anos Basil
Prefeito Munici ipal

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