br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica a Prefeita Municipal, a adoção de providências para coibir a pertubação do sossego público por ruídos excessivos, especialmente nas proximidades de templos religiosos, e em outros locais sensíveis do município. (Aprovado).
native_id102

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Certifico que o presente
ESTADO DO TOCANTINS!Ocumento foi publicado no
PODER LEGISLATIVO PLACARD desta Câmara
Câmara Municipal de Crixás/TOj ata:
CNPJ. 01.693.311/0001-46 7 auZ 1028 lods
https://www.crixasdotocantins.to.leg.br/camaracrixasto(c
INDICAÇÃO Nº 001/2025
| APROVADO
ASSUNTO: Solicita providências para
coibir a perturbação do sossego público
.. E es
Lata VOTAÇÃO por ruídos excessivos, especialmente nas
: o proximidades de templos religiosos e em
votos a. Jjaveo outros locais sensíveis do Município.
p obs; | “Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins,
Com fulcro no artigo 2º, 8 7º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que confere aos Vereadores a função de assessoramento por
meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse publico,
venho, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência a seguinte
Indicação:
Considerando as reiteradas reclamações da comunidade local
acerca do volume excessivo de som automotivo e outras fontes de ruído
em áreas adjacentes à igreja, o que tem causado grave perturbação do
sossego público e interferido no direito fundamental à liberdade de culto e
à paz dos frequentadores e moradores do entorno;
Considerando que, em um lamentável incidente recente, um
culto chegou a ser cancelado devido ao barulho excessivo nas
proximidades da igreja, evidenciando a urgência e a seriedade da
situação;
Considerando que a poluição sonora é um problema que afeta
diretamente a qualidade de vida da população e exige atuação enérgica
e abrangente do Poder Público Municipal;
| Considerando que o Município detém a competência para
legislar e fiscalizar sobre o controle de ruídos e a manutenção do sossego
público, conforme a legislação vigente;
INDICO a Vossa Excelência a necessidade de determinar aos
órgãos competentes da Administração Municipal (como, por exemplo, a
Guarda Municipal, o Departamento de Posturas ou a Secretaria de Meio
Ambiente) a intensificação da fiscalização e a adoção de medidas
punitivas cabíveis, conforme as leis e regulamentos municipais de controle
de ruídos e perturbação do sossego, contra os responsáveis por qualquer
tipo de ruído excessivo que perturbe o sossego público, seja oriundo de
som automotivo ou de outras fontes, especialmente nas proximidades de
templos religiosos e em outros locais sensíveis do Município que demandem
tranquilidade, como hospitais, escolas e residências.
Aco NAnanaLalDnclnra nim MNA IA TEL TA Matas OTTO TTALCO ADO Micha da Ta nmastáca a TON
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Crixás/TO
CNPJ. 01.693.311/0001-46
https://www.crixasdotocantins.to.leg.br/camaracrixasto(d gmail.com
As medidas sugeridas incluem, mas não se limitam a aplicação
de multas, apreensão de equipamentos geradores de ruído, ou outras
sanções previstas na legislação municipal aplicável, visando restabelecer
a ordem, a tranquilidade e o respeito à convivência social.
Conto com a sensibilidade de Vossa Excelência para que esta
Indicação seja prontamente analisada e as providências necessárias sejam
adotadas, em benefício de toda a comunidade crixaense.
Atenciosamente,
Crixás do Tocantins, 21 de agosto de 2025
ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA
Vereador Presidente
a IEEE
Aco Niacnanbal Daudra niaO NA ITA T4 TA Matar OT TTACO NOM Msanhoa da Ta nmeadioa a TAN

open original →