| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Indica a Prefeita Municipal, a adoção de providências para coibir a pertubação do sossego público por ruídos excessivos, especialmente nas proximidades de templos religiosos, e em outros locais sensíveis do município. (Aprovado). |
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Certifico que o presente ESTADO DO TOCANTINS!Ocumento foi publicado no PODER LEGISLATIVO PLACARD desta Câmara Câmara Municipal de Crixás/TOj ata: CNPJ. 01.693.311/0001-46 7 auZ 1028 lods https://www.crixasdotocantins.to.leg.br/camaracrixasto(c INDICAÇÃO Nº 001/2025 | APROVADO ASSUNTO: Solicita providências para coibir a perturbação do sossego público .. E es Lata VOTAÇÃO por ruídos excessivos, especialmente nas : o proximidades de templos religiosos e em votos a. Jjaveo outros locais sensíveis do Município. p obs; | “Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, Com fulcro no artigo 2º, 8 7º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que confere aos Vereadores a função de assessoramento por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse publico, venho, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência a seguinte Indicação: Considerando as reiteradas reclamações da comunidade local acerca do volume excessivo de som automotivo e outras fontes de ruído em áreas adjacentes à igreja, o que tem causado grave perturbação do sossego público e interferido no direito fundamental à liberdade de culto e à paz dos frequentadores e moradores do entorno; Considerando que, em um lamentável incidente recente, um culto chegou a ser cancelado devido ao barulho excessivo nas proximidades da igreja, evidenciando a urgência e a seriedade da situação; Considerando que a poluição sonora é um problema que afeta diretamente a qualidade de vida da população e exige atuação enérgica e abrangente do Poder Público Municipal; | Considerando que o Município detém a competência para legislar e fiscalizar sobre o controle de ruídos e a manutenção do sossego público, conforme a legislação vigente; INDICO a Vossa Excelência a necessidade de determinar aos órgãos competentes da Administração Municipal (como, por exemplo, a Guarda Municipal, o Departamento de Posturas ou a Secretaria de Meio Ambiente) a intensificação da fiscalização e a adoção de medidas punitivas cabíveis, conforme as leis e regulamentos municipais de controle de ruídos e perturbação do sossego, contra os responsáveis por qualquer tipo de ruído excessivo que perturbe o sossego público, seja oriundo de som automotivo ou de outras fontes, especialmente nas proximidades de templos religiosos e em outros locais sensíveis do Município que demandem tranquilidade, como hospitais, escolas e residências. Aco NAnanaLalDnclnra nim MNA IA TEL TA Matas OTTO TTALCO ADO Micha da Ta nmastáca a TON ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Crixás/TO CNPJ. 01.693.311/0001-46 https://www.crixasdotocantins.to.leg.br/camaracrixasto(d gmail.com As medidas sugeridas incluem, mas não se limitam a aplicação de multas, apreensão de equipamentos geradores de ruído, ou outras sanções previstas na legislação municipal aplicável, visando restabelecer a ordem, a tranquilidade e o respeito à convivência social. Conto com a sensibilidade de Vossa Excelência para que esta Indicação seja prontamente analisada e as providências necessárias sejam adotadas, em benefício de toda a comunidade crixaense. Atenciosamente, Crixás do Tocantins, 21 de agosto de 2025 ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA Vereador Presidente a IEEE Aco Niacnanbal Daudra niaO NA ITA T4 TA Matar OT TTACO NOM Msanhoa da Ta nmeadioa a TAN