| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Crixás do Tocantins/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde - APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências. (Aprovado). |
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e inovadora. 2025-2028 DP Gestão eficiente, iecnquavante E PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS-TO, O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município encaminha e apresenta a Câmara Municipal O seguinte Projeto de Lei para apreciação. Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás do Tocantins/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.495, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saude. Art. 2º O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), vinculadas à Estratégia Saúde da Família — ESF, conforme os indicadores estabelecidos no componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. 8 1º O valor do pagamento levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados, conforme apurado pelo Sistema de Cadastro Naciona! de Estabelecimentos de Saúde —- SCNES. 8 2º A apuração dos indicadores ocorrerá quadrimestralmente (janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro), sendo os resultados divulgados no quadrimestre subsequente. o PROTOCOLO. Reco, DL 1027 (cz, do unicizaal de Pa Ny “og Gastão eficiente, transparente e | inovadora. 2025-2028 8 3º Ao final de cada ciclo anual, sera devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional, em parcela única, considerando-se a média dos resultados anuais, a ser destinado aos integrantes das equipes. 8 4º O pagamento aos profissionais será efetuado de forma integral, observados os índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde, conforme metas estabelecidas. S 5º Farão jus ao pagamento os servidores efetivos do Município e os contratados conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ou pela Lei Federal nº 14.133/2021, desde que vinculados às equipes, cadastrados no SCNES no período avaliado, e que atendam aos critérios da referida Portaria. 8 6º O incentivo de desempenho não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios. 8 7º O pagamento será realizado mediante folha suplementar ou aditivo contratual, em parcela única anual, observando-se os repasses financeiros do Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos do Pagamento por Desempenho, denominados nesta Lei como “Gratificação por Desempenho”, serão repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Crixás do Tocantins/TO, e destinados aos profissionais das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMulti. Parágrafo único. O Município não será responsável pelo pagamento da gratificação na hipótese de não repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º O servidor perderá o direito ao incentivo de desempenho em caso de desligamanto, exoneração, rescisão ou afastamento anterior à data do pagamento. 0 br PE 4 2 sa 4 > > a e > o a o eo eficiente, transparente « [ 2025-2028 Art. 5º A composição das equipes habilitadas ao recebimento do pagamento por desempenho observará a seguinte tipologia: | — Estratégia Saúde da Família — ESF (40 horas semanais): a) Médico; b) Enfermeiro(a); c) Técnico(a) de Enfermagem, d) Agente Comunitário de Saúde. || - Equipes de Saúde Bucal — ESB (40 horas semanais): a) Cirurgião-Dentista; b) Auxiliar em Saúde Bucal, c) Técnico(a) em Saúde Bucal. ll - Equipes Multiprofissionais — eMulti: a) Profissionais cadastrados na equipe eMulti, conforme Portaria GM/MS nº 635/2023, com cadastro ativo no CNES. Art. 6º O pagamento da parcela anual aos integrantes das equipes observará os seguintes critérios: 8 1º Os valores transferidos fundo a fundo, vinculados ao desempenho no Ambito da APS, serão repassados aos profissionais das equipes conforme os critérios desta Lei. 8 2º A distribuição interna dos valores será igualitária entre os integrantes das equipes referidas no art. 5º, com carga horária de 40 horas semanais e formalmente vinculados às equipes. 8 3º A distribuição igualitária ocorrerá apenas se todos os integrantes tiverem participado efetivamente das ações que originaram os indicadores, Xás . > Gastão eficiente, transparente [7a inovadota. 2025-2028 1] podendo haver ajustes proporcionais em casos de afastamentos ou substituições, conforme regulamento próprio. 8 4º O repasse dos valores observará a homologação dos resultados pela gestão municipal, bem como Os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINSITO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal ps Se PURA E EEN 4 Ea ga eita Municipal de ciente, transparente 2 INOVA Ta. 2025-2028 3 MENSAGEM Nº 001/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Senhor Presidente da Câmara, Senhores(as) Membros da Câmara Municipal, Encaminho à consideração de Vossas Excelências O presente Projeto de Lei que institui o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saude. A medida tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, o repasse de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais (eMulti), com base em resultados alcançados em indicadores estratégicos e ampliados da Atenção Primária. O modelo de financiamento por desempenho visa promover maior eficiência, qualidade e resolutividade nas ações e serviços de saúde prestados à população. Importante destacar que os valores distribuídos aos profissionais estão condicionados aos repasses do Governo Federal e vinculados aos resultados efetivamente alcançados, sendo vedada a incorporação dos valores à remuneração regular. A proposta garante ainda a legalidade, a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, atendendo aos princípios da administração pública. Diante da relevância do tema e da necessidade de adequação as normativas federais, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando nosso compromisso com a valorização das equipes de saúde e com O aprimoramento dos serviços prestados à população de Crixás do Tocantins/TO. (Ae fios; Ena Ps DERA Gestão eficiente, transparente 2 inovadora. 2025-2028 GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS -TO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março do ano de 2026. ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TES se CRIXÁS DO TOCANTINS mad” PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO Certifico que o presente documento foi publicado no taCâmara nesta data: DS 10Z 146. ADE DE LEI Nº 001/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ixás do ToCantins-TO ROVA EM DS/03 p2é £ VOTAÇÃO “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR "APROVADO, DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, EM DÉJOSS NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE 28 lodf ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS VOTAÇÃO PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município encaminha e apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei para apreciação. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás do Tocantins/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. Art. 2º O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde da Família (SF), Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), vinculadas à Estratégia Saúde da Familia - ESF, conforme os indicadores estabelecidos no componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. $ 1º O valor do pagamento levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados, conforme apurado pelo Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES. $ 2º A apuração dos indicadores ocorrerá quadrimestralmente (janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro), sendo os resultados divulgados no quadrimestre subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE O =) > CRIXÁS DO TOCANTINS eres PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO & 3º Ao final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional, em parcela única, considerando- se a média dos resultados anuais, a ser destinado aos integrantes das equipes. 8 4º O pagamento aos profissionais será efetuado de forma integral, observados os índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde, conforme metas estabelecidas. 8 5º Farão jus ao pagamento os servidores efetivos do Município e os contratados conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ou pela Lei Federal nº 14. 133/2021, desde que vinculados às equipes, cadastrados no SCNES no período avaliado, e que atendam aos critérios da referida Portaria. $& 6º O incentivo de desempenho não se incorporará à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios. 8 7º O pagamento será realizado mediante folha suplementar ou aditivo contratual, em parcela única anual, observando-se os repasses financeiros do Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos do Pagamento por Desempenho, denominados nesta Lei como “Gratificação por Desempenho”, serão repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Crixás do Tocantins/TO, e destinados aos profissionais das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMulti. Parágrafo único. O Município não será responsável pelo pagamento da gratificação na hipótese de não repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º O servidor perderá o direito ao incentivo de desempenho em caso de desligamento, exoneração, rescisão ou afastamento anterior à data do pagamento. Art. 5º A composição das equipes habilitadas ao recebimento do pagamento por desempenho observará a seguinte tipologia: rã CÂMARA MUNICIPAL DE = B>CRIXAS DO TOCANTINS 4 PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO | - Estratégia Saúde da Família - ESF (40 horas semanais): a; Médico; b) Enfermeiro(a), cy Técnico(a) de Enfermagem; a) Agente Comunitário de Saúde. Il - Equipes de Saúde Bucal — ESB (40 horas semanais): a) Cirurgião-Dentista; b) Auxiliar em Saúde Bucal, c; Técnico(a) em Saúde Bucal. Ill - Equipes Multiprofissionais — eMulti: a) Profissionais cadastrados na equipe eMulti, conforme Portaria GM/MS nº 635/2023, com cadastro ativo no CNES. Art. 6º O pagamento da parcela anual aos integrantes das equipes observará os seguintes critérios: 8 1º Os valores transferidos fundo a fundo, vinculados ao desempenho no âmbito da APS, serão repassados aos profissionais das equipes conforme os critérios desta Lei. & 2º A distribuição interna dos valores será igualitária entre os integrantes das equipes referidas no art. 5º, com carga horária de 40 horas semanais e formalmente vinculados às equipes. & 3º A distribuição igualitária ocorrerá apenas se todos os integrantes tiverem participado efetivamente das ações que originaram os indicadores, podendo haver ajustes proporcionais em casos de afastamentos ou substituições, conforme regulamento próprio. CÂMARA MUNICIPAL DE RE [ES * CRIXÁS DO TOCANTINS Nm PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO g 4º O repasse dos valores observará a homologação dos resultados pela gestão municipal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINSITO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO Vereador Presidente