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materia nº 321/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 321 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. (CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA RUA GETÚLIO VARGAS, QD. 132, LT. 01, CENTRO, CRIXÁS).
native_id30

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| APROVADO
Z grega - VOTAÇÃO
“ CRIXÁS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
PROJETO DE LEI Nº. 321/2013, de 15 de janeiro de 2.013.
ASROVADO
Dcumelo: VOTAÇÃO
| APROVADO
Vagina: VOTAÇÃO
eee mm
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE
MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Com vistas a dar suporte legal às atividades educacionais a ser desenvolvidas pela
administração municipal na esfera educacional visando aprimorar a infraestrutura escolar,
referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de
equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da
qualidade da educação, fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, a seguinte unidade:
| - Creche Criança Feliz, localizada Rua Getulio Vargas Qd. 132 Lt. 01, centro,
na sede do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias já existentes no Orçamento Anual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/T O, aos quinze dias do mês de
janeiro de dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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