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materia nº 323/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 323 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaALTERA A LEI Nº 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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——
APROVADO
ACROVADO mmol po? gols
Em I 10 1J043 (4
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
PROJETO DE LEI Nº. 323/2013, de 15 de janeiro de 2.013.
.
4
“ALTERA A LEI N. 267/2011 COM CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMOX 407 49013
| Alea, VOTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada a Secretaria Municipal de Governo no âmbito da Estrutura Organizacional e
operacional do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins.
Art.2º A Secretaria Municipal de Governo tem como competência:
I- Prestar assistência e assessorar direta é imediatamente ao Prefeito no auxilio na
aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em
nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de
cooperação público-privado.
H- Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando
e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e
mensagens à Câmara de Vereadores.
HI- Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos
municipais.
Iv- Promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da
Administração Municipal.
V- Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil local
as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos
diversos setores do governo.
Art.3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo Juventude com subsídio
idêntico ao percebido pelos demais Secretários Municipais.
Art.4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, todos a serem
lotados na Secretaria Municipal de Governo, que passarão a integrar o Anexo | da Lei nº 267,
de 22/08/2011, que passa a viger acrescido da Secretaria Municipal de Governo e o Anexo II
dos cargos criados com respectivos símbolos definidores dos vencimentos, passando os
Anexos | e Il da Lei nº 267, de 22/08/201 1,a viger na forma dos Anexos | e Il desta Lei.
Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a utilizar funcionários das demais
Secretarias Municipa is, os quais serão relotados ou cedidos mediante demonstração de
necessidade e possibilidade. ! ho
'- Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art.6º A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Governo será constituída através de
equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.
Art.7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias a serem desmembradas do Orçamento da Secretaria Municipal Administração, no
prazo de 15 (quinze) dias de publicação desta Lei.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de
fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, aos quinze dias do mês de
janeiro de dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO | - DO PROJETO DE LEI Nº323/2013
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA OPERACIONAL
J
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. [simBoLo
GABINETE DO PREFEITO |
Chefe de Gabinete | 1
| Assessor de Comunicação 1 CDA V
4 | Chefe do Controle Interno, [1 CDA V
Assessor Jurídico [1 CDA VIII
Consultor Jurídico Administrativo BE * |cDAvii
Assessor Especial dos Conselhos Municipais 1 CDA Il +
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretário de Administração e Planejamento
Departamento de Administração
Diretor Administrativo
CDAII
Coordenador de Compras
Departamento de Licitações e Contratos L =
| Superintendente de Licitações e Contratos CDA V
Departamento de Convênios ;
Diretor de Convênios CDAII
| Departamento de Pessoal e Previdência 2
Coordenador de Recursos Humanos CDA II
Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado 1
CDA II
Coordenado; de Patrimônio e Almoxarifado
SECRETARIA DE FINANÇAS
CDA II
+
Secretário de Finanças
Departamento de Arrecadação e Fiscalização
Superintendente de Arrecadação e Fiscalização
j) CDA V
| Departamento de Contabilidade
Superintendente de Contabilidade
CDA V
Superintendente Orçamentário
CDAV
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal
Departamento de Educação
Diretor de Creche
Diretor Administrativo CDAII
Departamento de Unidade Escolar 1
| Diretor Educaciónal x BR VI
CDAVI
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1139
EP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Coordenador Pedagógico 2 CDAIv
Coordenador Pedagógico de Creche 1 [CDA Iv
Coordenador de Apoio Escolar 1 CDA IV
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA 7
E TURISMO L
| Secretário Municipal 1 ERR
Departamento de Esporte e Turismo 1
Coordenador de Esporte e pro 1 CDAII
Gerente Administrativo 1 [CDAI
= SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO le
Secretário Municipal 1 [E
Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento
Diretor de Enfermagem e Saúde Pública CDA III
| Coordenador de Saúde e Saneamento [CDA |
Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias Iê ]
Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de CDAII
Zoonoses
Departamento de Programas
Coordenador de Programas CDAII
Departamento Administrativo Financeiro | 0
Gerente Administrativo e Financeiro CDAI
— + Secretário Municipal
Departamento de Assistência Social
| Diretor de Assistência Social CDA Ill
— Gerente Administrativo CDAI |
Departamento de Programas
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — =) CDAII
CRAS
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência | CDAII
Social - CREAS
Coordenador do Programa Bolsa Família |CDA
Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — CDAII
PETI lu
Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem - CDAII
| Projovem e da Política do Idoso |
Gerente Administrativo CDA |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
E MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal E
Departamento de Habitação de Meio Ambiente /
Coordenador de Habitação e Meio Ambiente A
Gerente Administrativo -
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de
ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
Secretário Municipal
Departamento de Fomento Agricola e Pecuária
| Coordenador de Fomento, Agrícola e Pecuária [CDA H
Gerente Administrativo CDA |
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ROS l=ntoi to)
Secretário Municipal
Diretor Administrativo CDA II
Gerente Administrativo CDA|
Departamento de Transporte
Coordenador de Transporte CDAII
SECRETARIA DE GOVERNO |
Secretário Municipal 1
Diretor Administrativo 1 CDA III
Coordenador 3 CDAII
Gerente Administrativo 3 CDAI
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
2013.
TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de
Ja / Es
GEAN RIC NDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
PRIXÁS.
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO Ill - DO PROJETO DE LEI Nº 323/2013
49. CARGO: Secretário Municipal de Governo
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na
aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível
regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação
público-privado. Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal,
Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e
mensagens à Câmara de Vereadores. Promover o acompanhamento do processo de formalização
dos atos normativos municipais. Promover a articulação política das ações governamentais entre
Os diversos órgãos da Administração Municipal. Articular permanentemente com os mais diversos
segmentos da sociedade civil loca as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos
da sociedade junto aos diversos setores do governo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de 2013.
GEAN no menoes SILVA
Fefeito Municipal
Ú
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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