| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—— APROVADO ACROVADO mmol po? gols Em I 10 1J043 (4 Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO PROJETO DE LEI Nº. 323/2013, de 15 de janeiro de 2.013. . 4 “ALTERA A LEI N. 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMOX 407 49013 | Alea, VOTAÇÃO O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica criada a Secretaria Municipal de Governo no âmbito da Estrutura Organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins. Art.2º A Secretaria Municipal de Governo tem como competência: I- Prestar assistência e assessorar direta é imediatamente ao Prefeito no auxilio na aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação público-privado. H- Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores. HI- Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais. Iv- Promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. V- Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil local as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. Art.3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo Juventude com subsídio idêntico ao percebido pelos demais Secretários Municipais. Art.4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, todos a serem lotados na Secretaria Municipal de Governo, que passarão a integrar o Anexo | da Lei nº 267, de 22/08/2011, que passa a viger acrescido da Secretaria Municipal de Governo e o Anexo II dos cargos criados com respectivos símbolos definidores dos vencimentos, passando os Anexos | e Il da Lei nº 267, de 22/08/201 1,a viger na forma dos Anexos | e Il desta Lei. Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a utilizar funcionários das demais Secretarias Municipa is, os quais serão relotados ou cedidos mediante demonstração de necessidade e possibilidade. ! ho '- Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463 Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art.6º A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Governo será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal. Art.7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem desmembradas do Orçamento da Secretaria Municipal Administração, no prazo de 15 (quinze) dias de publicação desta Lei. Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e treze. Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO | - DO PROJETO DE LEI Nº323/2013 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA OPERACIONAL J DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. [simBoLo GABINETE DO PREFEITO | Chefe de Gabinete | 1 | Assessor de Comunicação 1 CDA V 4 | Chefe do Controle Interno, [1 CDA V Assessor Jurídico [1 CDA VIII Consultor Jurídico Administrativo BE * |cDAvii Assessor Especial dos Conselhos Municipais 1 CDA Il + SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Secretário de Administração e Planejamento Departamento de Administração Diretor Administrativo CDAII Coordenador de Compras Departamento de Licitações e Contratos L = | Superintendente de Licitações e Contratos CDA V Departamento de Convênios ; Diretor de Convênios CDAII | Departamento de Pessoal e Previdência 2 Coordenador de Recursos Humanos CDA II Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado 1 CDA II Coordenado; de Patrimônio e Almoxarifado SECRETARIA DE FINANÇAS CDA II + Secretário de Finanças Departamento de Arrecadação e Fiscalização Superintendente de Arrecadação e Fiscalização j) CDA V | Departamento de Contabilidade Superintendente de Contabilidade CDA V Superintendente Orçamentário CDAV SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário Municipal Departamento de Educação Diretor de Creche Diretor Administrativo CDAII Departamento de Unidade Escolar 1 | Diretor Educaciónal x BR VI CDAVI Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1139 EP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Coordenador Pedagógico 2 CDAIv Coordenador Pedagógico de Creche 1 [CDA Iv Coordenador de Apoio Escolar 1 CDA IV SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA 7 E TURISMO L | Secretário Municipal 1 ERR Departamento de Esporte e Turismo 1 Coordenador de Esporte e pro 1 CDAII Gerente Administrativo 1 [CDAI = SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO le Secretário Municipal 1 [E Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento Diretor de Enfermagem e Saúde Pública CDA III | Coordenador de Saúde e Saneamento [CDA | Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias Iê ] Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de CDAII Zoonoses Departamento de Programas Coordenador de Programas CDAII Departamento Administrativo Financeiro | 0 Gerente Administrativo e Financeiro CDAI — + Secretário Municipal Departamento de Assistência Social | Diretor de Assistência Social CDA Ill — Gerente Administrativo CDAI | Departamento de Programas Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — =) CDAII CRAS Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência | CDAII Social - CREAS Coordenador do Programa Bolsa Família |CDA Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — CDAII PETI lu Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem - CDAII | Projovem e da Política do Idoso | Gerente Administrativo CDA | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E E MEIO AMBIENTE Secretário Municipal E Departamento de Habitação de Meio Ambiente / Coordenador de Habitação e Meio Ambiente A Gerente Administrativo - Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de ABASTECIMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E Secretário Municipal Departamento de Fomento Agricola e Pecuária | Coordenador de Fomento, Agrícola e Pecuária [CDA H Gerente Administrativo CDA | SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ROS l=ntoi to) Secretário Municipal Diretor Administrativo CDA II Gerente Administrativo CDA| Departamento de Transporte Coordenador de Transporte CDAII SECRETARIA DE GOVERNO | Secretário Municipal 1 Diretor Administrativo 1 CDA III Coordenador 3 CDAII Gerente Administrativo 3 CDAI Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO 2013. TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de Ja / Es GEAN RIC NDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO PRIXÁS. Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO Ill - DO PROJETO DE LEI Nº 323/2013 49. CARGO: Secretário Municipal de Governo Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação público-privado. Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores. Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais. Promover a articulação política das ações governamentais entre Os diversos órgãos da Administração Municipal. Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil loca as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de 2013. GEAN no menoes SILVA Fefeito Municipal Ú Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO