| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO E SECRETÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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proserd eita Municipal de Crixás do Tocantins-TO de 15 de janeiro de 2.013. f e | APROVADO APROVADO Levuro VOTAÇÃO “ALTERA A LEI N. 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS CARGOS CHEFE DE CONTROLE INTERNO E SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei n. 267/2011 equiparando os cargos de Chefe de Controle Interno e Secretário Municipal. Art. 2º O cargo de Chefe de Controle Interno será remunerado na mesma base do cargo de Secretário Municipal. Parágrafo Único — Os cargos que se referem o Art.1º serão reajustados na mesma data e no mesmo índice. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito | icipal de Crixás do Tocantins/T O, aos quinze dias do mês de janeiro de deis mile ui ns la E UM P.W/l) Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO | - DO PROJETO DE LEI N 324/2013 AREAL DO PROVEITO DE LEIN 324/2013 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA OPERACIONAL - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | SÍMBOLO GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Chefe do Controle Interno Assessor Jurídico Consultor Jurídico Administrativo Assessor Especial dos Conselhos Municipais SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Secretário de Administração e Planejamento Departamento de Administração | Diretor Administrativo [coa Hi Departamento de Licitações e Contratos CDA V | Superintendente de Licitações e Contratos Departamento de Convênios | Diretor de Convênios Departamento de Pessoal e Previdência Coordenador de Recursos Humanos Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado Coordenador de Compras Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado SECRETARIA DE FINANÇAS Secretáro de Finanças EE Departamento de Arrecadação e Fi iscalização | CDA III Superintendente de Arrecadação e Fiscalização 1 “|coav | Departamento de Contabilidade Lo Superintendente de Contabilidade 1 CDAV 1 CDA V Superintendente Orçamentário SECRETARIA DE EDUCAÇÃO * 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. Secretário Municipal Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Ú 1 | Departamento de Educação CR] Diretor Administrativo 1 CDA II | Departamento de Unidade Escolar Diretor Educacional 1 CDA VI | Diretor de Creche 1 CDAVI Coordenador Pedagógico 2 |cDaiv | Coordenador Pedagógico de Creche 1 CDA IV Coordenador de Apoio Escolar 1 [CDAIV SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Secretário Municipal 1 Departamento de Esporte e Turismo Coordenador de Esporte e Turismo 1 Gerente Administrativo SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Secretário Municipal | Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento | Diretor de Enfermagem e Saúde Pública [Coordenador de Saúde e Saneamento | Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias a Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de CDAII Zoonoses Departamento de Programas | [bepartamento de Programas | Coordenador de Programas CDA II -eome Departamento Administrativo Financeiro Gerente Administrativo e Financeiro Secretário Municipal [Departamento de Assistência Social | Diretor de Assistência Social CDA III Gerente Administrativo [cDAT | Departamento de Programas PETI Avenida Marechal Rondon s/nº + Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — 4 CDAII CRAS Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência 1 CDAII Social - CREAS L Coordenador do Programa Bolsa Família CDA Il Es) Coordenador do Programa de Erradicação do Tra 4 CDAII | - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Projovem e da Política do Idoso Gerente Administrativo SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE | Secretário Municipal Departamento de Habitação de Meio Ambiente Coordenador de Habitação e Meio Ambiente CDA II Gerente Administrativo CDAI SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E | SEA ARA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretário Municipal Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária Coordenador de Fomento, | Agrícola e Pecuária ps Administrativo [SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | Secretário Municipal Diretor Administrativo [CDA Gerente Administrativo CDA I | Departamento de Transporte AO Coordenador de Transporte [CDA SECRETARIA DE GOVERNO SST O SE CRNU Secretário Municipal Diretor Administrativo Coordenador Gerente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de 2013. / k o: De ARDO MENDES SILVA Preféito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO JUSTIFICATIVA O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos. O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Município Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação. O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro. Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto: Art. 70: A fiscalização contábil, financeira; orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Art. 71: O controle extemo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]. Outro fundamento do controle interno na Administração Pública está no art. 76 da Lei nº 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária: 1) legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 2) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; 3) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. A Lei nº 4.320/64 inovou ao consagrar os princípios de planejamento, do orçamento e do controle, estabelecendo novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos. O gestor público tendo em mente a responsabilidade de se preocupar constantemente com os produtos, bens e serviços, que oferecem para os cidadãos aos quais devem prestar contas permanentemente. Para atender a essa premissa devem estar estruturados de maneira que possam demonstrar contabilmente a origem e a aplicação dos recursos públicos. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO O sistema de controle interno estará consolidado no compromisso do trinômio da moralidade, cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao verdadeiro cliente (cidadão) que já não suporta ver tanto desperdício e malversação de recursos públicos. A ideia de um sistema de controle interno, reflete integridade, representando um passo importante no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, mas é somente o início do caminho para uma política de reformas que garantam o controle sustentável. O impacto financeiro será : Impacto na folha de Folha em 2013 com o Indice de Reajuste 2012 impacto R$ 16.900,00 R$ 30.000,00 77,6% Ressaltamos que o município tem dotação e capacidade financeira para aportar as despesas aqui arguidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de 2013. MENDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO