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materia nº 324/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 324 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaALTERA A LEI Nº 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO E SECRETÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

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proserd eita Municipal de Crixás do Tocantins-TO
de 15 de janeiro de 2.013.
f e
| APROVADO APROVADO
Levuro VOTAÇÃO
“ALTERA A LEI N. 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS
CARGOS CHEFE DE CONTROLE INTERNO E
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n. 267/2011 equiparando os cargos de Chefe de Controle Interno e
Secretário Municipal.
Art. 2º O cargo de Chefe de Controle Interno será remunerado na mesma base do cargo de
Secretário Municipal.
Parágrafo Único — Os cargos que se referem o Art.1º serão reajustados na mesma data e no
mesmo índice.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de
fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito | icipal de Crixás do Tocantins/T O, aos quinze dias do mês de
janeiro de deis mile ui
ns la
E UM
P.W/l)
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO | - DO PROJETO DE LEI N 324/2013
AREAL DO PROVEITO DE LEIN 324/2013
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA OPERACIONAL
-
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | SÍMBOLO
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Chefe do Controle Interno
Assessor Jurídico
Consultor Jurídico Administrativo
Assessor Especial dos Conselhos Municipais
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretário de Administração e Planejamento
Departamento de Administração
|
Diretor Administrativo [coa Hi
Departamento de Licitações e Contratos
CDA V
| Superintendente de Licitações e Contratos
Departamento de Convênios
| Diretor de Convênios
Departamento de Pessoal e Previdência
Coordenador de Recursos Humanos
Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador de Compras
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretáro de Finanças EE
Departamento de Arrecadação e Fi iscalização
| CDA III
Superintendente de Arrecadação e Fiscalização 1 “|coav |
Departamento de Contabilidade Lo
Superintendente de Contabilidade 1 CDAV
1 CDA V
Superintendente Orçamentário
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
* 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel.
Secretário Municipal
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Ú 1
| Departamento de Educação
CR]
Diretor Administrativo 1 CDA II
| Departamento de Unidade Escolar
Diretor Educacional 1 CDA VI |
Diretor de Creche 1 CDAVI
Coordenador Pedagógico 2 |cDaiv |
Coordenador Pedagógico de Creche 1 CDA IV
Coordenador de Apoio Escolar 1 [CDAIV
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA
E TURISMO
Secretário Municipal 1
Departamento de Esporte e Turismo
Coordenador de Esporte e Turismo 1
Gerente Administrativo
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário Municipal
| Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento
| Diretor de Enfermagem e Saúde Pública
[Coordenador de Saúde e Saneamento
| Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias
a
Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de CDAII
Zoonoses
Departamento de Programas |
[bepartamento de Programas |
Coordenador de Programas CDA II
-eome
Departamento Administrativo Financeiro
Gerente Administrativo e Financeiro
Secretário Municipal
[Departamento de Assistência Social
| Diretor de Assistência Social
CDA III
Gerente Administrativo
[cDAT
| Departamento de Programas
PETI
Avenida Marechal Rondon s/nº
+
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — 4 CDAII
CRAS
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência 1 CDAII
Social - CREAS
L
Coordenador do Programa Bolsa Família CDA Il Es)
Coordenador do Programa de Erradicação do Tra 4 CDAII
|
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem -
Projovem e da Política do Idoso
Gerente Administrativo
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
| Secretário Municipal
Departamento de Habitação de Meio Ambiente
Coordenador de Habitação e Meio Ambiente CDA II
Gerente Administrativo CDAI
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E |
SEA ARA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Secretário Municipal
Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária
Coordenador de Fomento, | Agrícola e Pecuária
ps Administrativo
[SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
| Secretário Municipal
Diretor Administrativo
[CDA
Gerente Administrativo CDA I |
Departamento de Transporte AO
Coordenador de Transporte [CDA
SECRETARIA DE GOVERNO
SST O SE CRNU
Secretário Municipal
Diretor Administrativo
Coordenador
Gerente Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de
2013. /
k o: De
ARDO MENDES SILVA
Preféito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações, incorretas
ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do
Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.
O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem
controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A
responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Município
Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a
orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da
atuação.
O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira; orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 71: O controle extemo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União.
Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno [...].
Outro fundamento do controle interno na Administração Pública está no art. 76 da Lei nº 4.320/64, o
qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução
orçamentária: 1) legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 2) a fidelidade funcional dos agentes
da administração responsáveis por bens e valores públicos; 3) o cumprimento do programa de
trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços.
A Lei nº 4.320/64 inovou ao consagrar os princípios de planejamento, do orçamento e do controle,
estabelecendo novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos.
O gestor público tendo em mente a responsabilidade de se preocupar constantemente com os
produtos, bens e serviços, que oferecem para os cidadãos aos quais devem prestar contas
permanentemente. Para atender a essa premissa devem estar estruturados de maneira que
possam demonstrar contabilmente a origem e a aplicação dos recursos públicos.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
O sistema de controle interno estará consolidado no compromisso do trinômio da moralidade,
cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao verdadeiro cliente
(cidadão) que já não suporta ver tanto desperdício e malversação de recursos públicos.
A ideia de um sistema de controle interno, reflete integridade, representando um passo importante
no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, mas é somente o início
do caminho para uma política de reformas que garantam o controle sustentável.
O impacto financeiro será :
Impacto na folha de Folha em 2013 com o Indice de Reajuste
2012 impacto
R$ 16.900,00 R$ 30.000,00 77,6%
Ressaltamos que o município tem dotação e capacidade financeira para aportar as despesas aqui
arguidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de janeiro de
2013.
MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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