| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | CRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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INO MUNICIPAL rsicio Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS — DO | —— PROJETO DE LEINº. 326/2013 4 O RON 245 q Vo J=— | e VOTAÇÃO |) = ONADO | “Cria k TE Eletivas | gos Efetivos no Âmbito da Secretaria Municipal de de 25 de fevereiro de 2.013. OoJ 1 Obras, Transporte, Indústria e Comércio e dá Outras E" poios TAS ÃO : Providências” N Nº fo e Va Í LS e some e É Art.1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Indústria e Comércio, os Seguintes cargos: 1-01 (um) cargo de Mecânico em Veículos leves, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e H-01 (um) cargo de Mecânico em veículos pesados, com remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil oitocentos reais). Art.2º São condições e atribuições dos Cargos criados nesta lei: CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais [Idade mínima: 18 anos | Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as Operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas Utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os Servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. E CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais 1 Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo Atribuições: orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de moto niveladora, tratores, retroescavadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes E a E e e exe v. Mar Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 Tel: 63 3352 1131/1146 ntro 463 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do Art.3º O provimento dos Cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no 8 1º do art. 169 da Constituição. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. GEAN RICARDO MENDES SILVA , Prefeito Municipal PO As Av. Marechal Rondon sn? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146