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materia nº 326/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 326 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
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PROJETO DE LEINº. 326/2013 4 O RON 245
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gos Efetivos no Âmbito da Secretaria Municipal de
de 25 de fevereiro de 2.013.
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E" poios TAS ÃO : Providências”
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Art.1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Indústria e
Comércio, os Seguintes cargos:
1-01 (um) cargo de Mecânico em Veículos leves, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais), e
H-01 (um) cargo de Mecânico em veículos pesados, com remuneração de R$ 1.800,00 (hum
mil oitocentos reais).
Art.2º São condições e atribuições dos Cargos criados nesta lei:
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
[Idade mínima: 18 anos
| Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as Operações e
examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem,
reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e
conservação do equipamento e das ferramentas Utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação
da oficina; orientar os Servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. E
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais 1
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Atribuições: orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de moto niveladora, tratores,
retroescavadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos,
observando as operações e examinando as partes E a E e e exe
v. Mar
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77
Tel: 63 3352 1131/1146
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463 000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais
complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
Art.3º O provimento dos Cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à existência de
prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no 8 1º do art. 169 da Constituição.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro de dois mil e treze.
GEAN RICARDO MENDES SILVA ,
Prefeito Municipal PO As
Av. Marechal Rondon sn? Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146

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