| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA LEITE E PÃO DE CADA DIA, FORNECIMENTO DE LEITE E PÃES AS FAMÍLIAS CARENTES E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R OVADO EM. S nha ELLUS 9/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI N.º 327, DE 01 DE MARÇO DE 2013. PFT-—— | APROVADO | el /,0D 42 | “CRIA PROGRAMA LEITE E PÃO DE CADA DIA er AVOTAÇÃO | FORNECIMENTO DE LEITE E PÃES ÀS FAMÍLIAS SPSS TV TAÇÃO | CARENTES E DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS — 4 PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Gean Ricardo Mendes Silva, atendendo solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Pão e Leite a Famílias Carentes e de Baixa Renda, denominado “LEITE E PÃO DE CADA DIA”, no âmbito do município de Crixás do Tocantins. Parágrafo único. O Programa é destinado ao atendimento de famílias em situações de vulnerabilidade social e ou insegurança alimentar, com crianças de até seis(06) anos de idade; gestantes, a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; nutrizes até 06 meses após O parto; deficientes e; idosos com 60 anos ou mais. Art. 2º - Cada beneficiário terá direito a um pão por dia, até o limite de 06 pães por família. Os beneficiários deverão ter renda familiar mensal per capta igual ou inferior a % salário, conforme LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social o desenvolvimento, coordenação, execução e controle do Programa. Art. 4º - Os recursos destinados ao Programa advirão de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOFANT TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Março de 2013. “RO meio VADO (À “LICC za VOTAÇÃO =] 13 Gean Ricardo Mendes Silva dm VON k Prefeito Municipal Ay Marechal Rondon s/nº Centro r PRSTOS O Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 edad o Tel: 63 3352 1131/1146,