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materia nº 327/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 327 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaCRIA O PROGRAMA LEITE E PÃO DE CADA DIA, FORNECIMENTO DE LEITE E PÃES AS FAMÍLIAS CARENTES E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

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R OVADO
EM. S nha
ELLUS 9/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI N.º 327, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
PFT-——
| APROVADO |
el /,0D 42 | “CRIA PROGRAMA LEITE E PÃO DE CADA DIA
er AVOTAÇÃO | FORNECIMENTO DE LEITE E PÃES ÀS FAMÍLIAS
SPSS TV TAÇÃO | CARENTES E DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS
— 4
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Gean
Ricardo Mendes Silva, atendendo solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por
lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Pão e Leite a Famílias Carentes e de
Baixa Renda, denominado “LEITE E PÃO DE CADA DIA”, no âmbito do município de Crixás do
Tocantins.
Parágrafo único. O Programa é destinado ao atendimento de famílias em situações de
vulnerabilidade social e ou insegurança alimentar, com crianças de até seis(06) anos de idade;
gestantes, a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; nutrizes até 06 meses após
O parto; deficientes e; idosos com 60 anos ou mais.
Art. 2º - Cada beneficiário terá direito a um pão por dia, até o limite de 06 pães por família. Os
beneficiários deverão ter renda familiar mensal per capta igual ou inferior a % salário, conforme
LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social o desenvolvimento, coordenação,
execução e controle do Programa.
Art. 4º - Os recursos destinados ao Programa advirão de dotação orçamentária própria do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOFANT
TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Março de 2013. “RO
meio VADO
(À “LICC za VOTAÇÃO
=] 13 Gean Ricardo Mendes Silva
dm VON k Prefeito Municipal Ay Marechal Rondon s/nº Centro
r PRSTOS O Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
edad o Tel: 63 3352 1131/1146,

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