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materia nº 330/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 330 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaALTERA A LEI 268, DE 16/09/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

4 EmS sd oc
AQ VOTAÇÃO
É
É>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 330/2013, DE 26 AGOSTO DE 2013.
Altera a Lei 268, de 16/09/2011, que dispõe
sobre que dispõe sobre a estrutura
NÃO APR OVADC organizacional e operacional do poder
'Emid joQjiZo executivo Municipal e da Outras
1 providencias”.
nO vo VOTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 268/2011, que “Altera a lei nº 267/2011, que
dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do poder executivo
Municipal e da Outras providencias”.
Art. 2º O item 44 e 45 do artigo 3º da Lei nº 268/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
44. CARGO: = Assessor Jurídico
CARGA HORÁRIA |...........n ni ireeeeeeeeeseeesereeereremeemeeenerens
SEMANAL:
Idade mínima: ln ceeemaateaeameeaseareereareeereereereeneeneseeea eee rEEEEEEEEEEE
Escolaridade/Requisitos: | Bacharel em direito, inscrição comprovada na
OAB.
dis Atribuições memeeeereeaeeaeeeeeseeerereeerereeeeeaeareneeaeereareneos
45. CARGO: o Consultor Jurídico
CARGA HORÁRIA |... iireemeserereseeararesereseseseseraseserereeereereseseeeees
| SEMANAL:
Idade mínima: [rcuremereremterenarerarerarerareae ore renecaeeesasasararaeerasenesserenesesasa
Escolaridade/Requisitos: | Bacharel em direito, inscrição comprovada na
OAB. .
Atribuições tepeenenvertapoodoephtomeenvas ear asaa cane an nave nadas re rerrervereasenseasenvado
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Crixás do Tocantins, 23 de agosto de 2013.
MENDES SILVA
Préfeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146
GOVERNO MUNICIPAL
2013/2016 Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva alterar Lei 268, de 16/09/2011, para permitir
aos recém ingressados nos quadro da OAB possam usufruir do mesmo direito
dos demais na atuação como consultores e assessores jurídicos.
Não é crível que estudantes de direito, ao término de cinco anos de estudos,
sejam obrigados para o exercício da advocacia, comprovarem mais ainda certo
tempo de experiência, sendo que os mesmos já passam períodos de pratica
em suas respectivas faculdades.
A alteração que ora propomos vai ao encontro do próprio sistema jurídico
pátrio, que apenas exige dos indicados à mais alta Corte do País, Supremo
Tribunal Federal, a idade entre 35 e 65 anos, notório saber jurídico e reputação
ilibada.
Ainda que redundante rememorar, enfatizamos que o notório saber jurídico não
implica necessariamente a posse de experiências da área.
Ora, se não é necessária a carteira da OAB para ser delegado de polícia,
promotor de justiça ou ministro do STF, qual seria o entrave de se reconhecer
ao recém ingresso nos quadros da Ordem a faculdade de exercer a atividade
de assessoramento e consultoria?
Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito
legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e, quiçá,
brilhantes, venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico
e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis.
A Ordem dos Advogados do Brasil precisa certificar-se dessa vertente, sob o
risco de fechar os olhos para um problema crescente que pode enfraquecer o
interesse pela advocacia.
Diante do amplo alcance acadêmico e social da proposição, esperamos contar
com o apoio dos nobres Pares para a sua célere aprovação.
Crixás do Tocantins, 23 de agosto de 2013.
GEAN R MENDES SILVA
Préfeito Municipal
Av. Marechal Rondon s/nº Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146

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