| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 102/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 325/2013, de 25 de fevereiro de 2.013. [APROVADO AA (NA 12 “Altera a Lei Municipal n. 102/01 que dispõe sobre a EMoA) Ji fade reestruturação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e lose ei uaVOTAÇ ho | dá Outras Providências” sn O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Altera o Art. 4º, readequando a estrutura do Conselho de Alimentação Escolar — CAE, nos termos do Art. 26 da Resolução/CD/FNDE n. 38 de 16 de julho de 2009, cujo será composto por 07 (sete) membros, conforme disposto a seguir: I- 01 representante indicado pelo Poder Executivo; H- 02 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; Hl- 02 representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, e IV- 02 representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata; Art.2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art.3º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por ato administrativo, Decreto ou Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario. / | Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos vinte e cinco dias do mês J de fevereiro de dois mile treze. A GEAN RIC ENDES SILVA odio a Prefeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº Centro » Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Rad Tel: 63 3352 1131/1146