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materia nº 325/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 325 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 102/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 325/2013, de 25 de fevereiro de 2.013.
[APROVADO
AA (NA 12 “Altera a Lei Municipal n. 102/01 que dispõe sobre a
EMoA) Ji fade reestruturação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e
lose ei uaVOTAÇ ho | dá Outras Providências”
sn
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.1º Altera o Art. 4º, readequando a estrutura do Conselho de Alimentação Escolar — CAE,
nos termos do Art. 26 da Resolução/CD/FNDE n. 38 de 16 de julho de 2009, cujo será
composto por 07 (sete) membros, conforme disposto a seguir:
I- 01 representante indicado pelo Poder Executivo;
H- 02 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na
área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por
meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles
deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser
indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
Hl- 02 representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de
assembleia específica para tal fim, registrada em ata, e
IV- 02 representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em
assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
Art.2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo
com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art.3º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por ato administrativo, Decreto ou
Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrario. / |
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos vinte e cinco dias do mês J
de fevereiro de dois mile treze. A
GEAN RIC ENDES SILVA odio a
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rondon s/nº Centro
» Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Rad Tel: 63 3352 1131/1146

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