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materia nº 333/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 333 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
2013/2016 Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº. 333/2013, DE 30 DE Agosto DE 2013.
“Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de
Crixás do Tocantins para o
período de 2014 à 2017, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
aprovou e eu Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - Esta lei institui o Plano de Plurianual para o quadriênio 2014-2017,
em cumprimento ao disposto no Art. 165, paragrafo 1º, da Constituição Federal
estabelecida para o período, os aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas de duração continua, na forma dos anexos integrantes
desta lei.
ART.2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
| - promover o desenvolvimento sustentável;
Il — garantir aplicações de politicas de inclusão social com participação popular;
WI — implantar instrumentos de gestão pública eficiente e democrática.
ART. 3º - As codificações de programas e ações deste plano serão observadas
nas leis de diretrizes orçamentárias nas leis orçamentarias anuais e nos
projetos que os modifiquem.
ART. 4º - As Prioridades e metas para os anos de 2014-2017, conforme
estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias, (LDO), estarão contidas na
programação orçamentária das leis Orçamentárias Anuais (LOA).
ART.5º - Os valores constantes do PPA têm como base os preços de 31 de
julho de 2013, pelas projeções oficiais do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), aplicado, sucessivamente, a cada exercício financeiro
consecutivo.
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Parágrafo único. Os valores constantes nos anexos desta Lei possuem caráter
indicativo e não normativo, servindo como referência para o planejamento
anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária.
Anual (LOA) atualizarem os valores previstos nesta Lei de forma automática,
sem a necessidade de alteração formal do PPA.
Art. 6º A programação constante nesta Lei é financiada pelos recursos
oriundos do tesouro do Município, da administração direta e indireta, das
operações de crédito, dos repasses e convênios com a União, Estado e outros
municípios, e de parcerias implementadas com a iniciativa privada.
ART. 7º - Constituem diretrizes estratégicas da Administração Pública
municipal, direta ou indireta, no período 2014-2017:
| — gestão pública inovadora e criativa, transparente, honesta, ética e eficiente,
com o foco na transversalidade, planejamento e avaliação;
Il - qualificação e eficiência dos serviços públicos, com racionalização,
capacitação e modernização, e a valorização e qualificação do funcionalismo
público municipal;
III - descentralização administrativa e valorização da identidade regional;
IV - transparência na aplicação dos recursos públicos e na conduta das ações
governamentais, ampliando o controle público e social,
V — desenvolvimento econômico com inclusão, responsabilidade social e
ambiental;
VI — desenvolvimento social com inclusão, respeito à diversidade e à
multiculturalidade;
VII — democracia, cidadania e participação popular;
VIII — qualidade de vida, com prioridade à saúde, à educação, à segurança
pública e ao meio ambiente;
IX — planejamento e administração do Município, para os avanços do século
XXI.
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ART. 8º As codificações de programas serão observadas nas leis
orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
ART. 9º A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas
constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto
de lei específico.
8 1º A LDO também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou
exclusão de programas e ações, ao estabelecer prioridades para o exercício
seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei,
mantendo se esses ajustes nos exercícios subsequentes.
8 2º A inclusão, alteração ou exclusão de ações e de suas metas poderá
ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa, as modificações consequentes.
ART. 10º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações consequentes.
Parágrafo Único — Fica o poder Executivo autorizado a:
| — efetuar a alteração de indicadores de programas;
IL — incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do
Município..
ART. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2014, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, aos 30 dias do mês de Agosto de 2013.
Préfeito Municipal
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Mensagem ao Parlamento Municipal de Crixás do Tocantins
O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a
sociedade de Crixás, apresentar a Lei que institui o PLANO PLURIANUAL DE Crixás,
para o quadriênio 2014-2017.
A Constituição Federal determina à União, Estados e Municípios a elaboração de
planos plurianuais, constituído de diretrizes gerais, conjunto de objetivos e metas da área
pública para investimentos e para programas de duração continuada, e diretrizes
orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a formação dos
orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e
à elaboração e execução dos orçamentos anuais.
A disciplina legal encontra-se, além da Constituição Federal, no Decreto Federal nº
2.829, de 29.de outubro de 1998, e na Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei Orgânica Municipal. Essa
normatização visa à modernização da Administração Pública, conduzindo-a a integrar
planejamento e orçamento com menor burocracia e melhor gerenciamento, orientando-se
para o atendimento de metas efetivamente esperados pela comunidade, com absoluta
transparência.
A cidade de Crixás do Tocantins, está implementando um novo modelo de
administração pública, voltado aos princípios constitucionais que o inspiram, dedicado à
população de Crixás e vocacionado ao exercício da cidadania, atendendo às demandas
sociais urgentes que a cidade reclama; a população de Crixás, de modo soberano, elegeu
um novo caminho para tanto. Nessa perspectiva, o Plano Plurianual para o período de
2014-2017 deve revelar, também, essa nova vocação da Administração Pública
municipal.
O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo
estabelecimento de objetivos, a partir da identificaçãos doriaperoblenras corenirentamida
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elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes
ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam resultantes,
tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas.
Trata-se, -pois, de relevante instrumento de gestão pública, especialmente no
planejamento de longo prazo, o que pode ser percebido da presente proposta, em que se
visualiza a cidade no futuro, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o
presente e construída pela Administração Pública junto à comunidade de Crixás.
A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de todos em
Crixás, provocando a intensa participação popular, pela instituição de instrumentos que
permitem a tomada de decisões relevantes no âmbito da administração pública;
estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos programas, pela
transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão propostos.
Esta Administração municipal, ao encaminhar o presente projeto, propõe inaugurar
um novo ciclo de crescimento para a cidade, com democracia, participação popular,
compromisso ético, transparência e progresso. A amplitude das mudanças que precisam
ser feitas exige uma ampla coalizão social e política.
Para consolidar estes desafios, a proposta contempla em toda a sua
transversalidade, a missão da nova Administração municipal: servir ao cidadão, com
políticas públicas, ações e serviços eficientes, eficazes e efetivos, que gerem qualidade
de vida, oportunidades, inclusão e torne Crixás uma referência positiva na esfera regional,
nacional e internacional; contribuir para.o crescimento da cidade, tornando o município um
instrumento de incentivo e geração do desenvolvimento social e econômico e a superação
das desigualdades; aglutinar todas as forças da comunidade, de forma colaborativa, na
busca de atitudes, soluções e medidas que promovam o progresso da cidade, aumentem
a coesão social e a identidade do cidadão com Crixás.
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Do mesmo passo, observa-se da proposta ora encaminhada, o respeito às perfeitas
relações com o Poder Legislativo municipal, atendido na sua integral necessidade e
destacado como digno e legítimo representante da comunidade de Crixás.
Reafirmam-se os compromissos desta Administração com a Honestidade na gestão
pública e o combate intransigente à corrupção: com a Competência, pela organização dos
serviços públicos, a busca da eficiência e a reorganização do atendimento em setores
essenciais, com a Humildade, pela ampliação do diálogo social e ações que alarguem a
participação da comunidade, do cidadão e da sociedade civil e o acolhimento dessas
contribuições; com a Limpeza, pelo investimento eficiente e imediato na limpeza da
cidade; e com o Progresso, pelo fomento à geração de emprego e renda, pelo incentivo
aos empreendedores para que invistam na cidade, com responsabilidade social e
ambiental.
Destaca-se do processo, que a estrutura programática deva ser o elemento organizador
das políticas públicas e o elo de compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, atendendo ao dispositivo da
Portaria nº 42 que estabelece o fim da classificação funcional e orienta o planejamento a
partir de programas focados em um determinado problema.
Assim, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para análise e apreciação do
Plano Plurianual 2014-2017 que orientará os programas, ações e investimentos
decorrentes, bem como a avaliação dos indicadores de resultado. Assim com, todos os
quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados física e financeiramente.
Crixás do Tocantins, 30 de agosto de 2013.
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GEAN R MENDES SILVA
Préfeito Municipal
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