| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 334 de 30 de Agosto de 2013. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, no valor global de R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes Legislativo e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária. 8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as operações especiais. Av. Marechal Rondon s/nº Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS 8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais). Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos municipais. | —- a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ECIFICAÇÃO aaa ps AVALORS RECEITAS CORRENTES 9.963.828,20 RECEITA TRIBUTÁRIA 739.776,00 RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00 = RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.151.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20 RECEITAS DE CAPITAL 3.008.171,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.808.171,80 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA | (1.172.000,00) (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.172.000,00) TOTAL GERAL DA RECEITA | 11.800.000,00 Av. Marechal Rondon s/nº? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões Oitocentos Mil Reais). Assim desdobrado: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 8.294.000,00 (Oito Milhões Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais). Il - no Orçamento da Seguridade Social, em 3.506.000,00 (Três Milhões Quinhentos e Seis Mil Reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA TO 60000000 SAUDE TT 250800000 EDUCAÇÃO 2.850.000,00 CULTURA TO 2% HABITAÇÃO SANEAMENTO 491.262,75 AGRICULTURA NERGIA 73.500,00 TRANSPORTE 680.000,04 DESPORTO E LAZER 165.000,0 ql E | SIio . Av. Marechal Rondon sh? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS 2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO E Rr AMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEGISLATIVA 600.000,0 Cc “TOTAL DO ÓRGÃO E REFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS 2/0 E VU AGRICULTURA 352.000,00 25 — |ENERGIA 73.500,00 26 [TRANSPORTE 680.000,00 DESPORTO E LAZER 165.000,00 a el param a us | DS CS TOrALhO óncio ” 4.494,000,00 NICIPAL DE SAÚDE GRE TOTAL DO ÓRGÃO 08 JASSISTENCIASOCIAL | 88.000,00 EE O ”* TOTAL DO ÓRGÃO E ET 2.850.000,00 * TOTAL GERAL ; Sa — Av. Marechal Rondon sn? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL, 2013/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS 3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I DESPESAS CORRENTES 8.657.883,91 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.268.149,44 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.389.734,47 DESPESAS DE CAPITAL 3.092.116,09 INVESTIMENTOS 3.011.116,09 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 81.000,00 [RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 TOTAL DA DESPESA 11.800.000,00 Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 871.000,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil Reais) e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.987.000,00 (Hum Milhão Novecentos e Oitenta e Sete Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais). 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 571.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 300.000,00 Av. Marechal Rondon s/nº? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL ER R$ 871.000,00 R$. 1.987.000,00 TOTAL. eressenssonsinsuseissseaasssrtaasandessssssrerausasesaesensceseetszsd R$ 2.858.000,00 |- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE................... messes R$ 1.945.887,96 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS..................... R$ 623.091,32 3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES......................... R$ 1.322.796,64 SOMA............... ir rr ererereeerereereerenererereneeeronerereeranenereeranranes R$ 1.945.887,96 DESPESA DE CAPITAL, .rcesnncesmespsensioixsomrasiasiassssasesdianão R$ 912.112,04 4.4 INVESTIMENTOS... eternas R$ 912.112,04 TOTAL GERAL ss sssssssaseaseesascansnmsaseastaaraasecscensecssd R$ 2.858.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ $ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 428.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais) e as transferência financeiras do tesouro municipal em R$ 570.000,00( Quinhentos e Setenta Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais). E 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: Av. Marechal Rondon s/n? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES.................. R$ 228.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 200.000,00 SOMA, ssusacssecraisacacereaivicasecoeseseammastavesenavatena R$ 428.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS............. R 570.000,00 TOTAL...pamestenonasonesisissisossisisicasacicaussitorecriesniranenouoases vê R$ 998.000,00 |-CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE........semesesenesemenereseseseseserererera R$ 851.688,00 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 480.297,56 3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES.................. R$ 371.390,44 SOMA ciastsrsisscorsessrssusacenononsynsentevasronesessesecinameente peiinsiitáai R$ 851.688,00 DESPESA DE CAPITAL..isiaciscsesesecesseserssesesasavas se secna R$ 146.312,00 4.4 INVESTIMENTOS... R$ 146.312,00 TOTAL GERAL acaasasssressesaessesesasssisistocamasesasvsvorso R$ 998.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2014, estima a Receita em -R$ 2:850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ : 1.459.000,00 (Hum Milhão e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.391.000,000 (Hum Milhão e Trezentos e Noventa e Um Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais). Av. Marechal Rondon s/n? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 MUNICIPAL GOVERNO 2013/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 1.159.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 300.000,00 SOMA... ccscansascaseisusie cód R$ 1.459.000,00 .R$ 1.391.000,00 TOTAL sessseoasascosegassmacos ee siciooromrasocesosa iosaasesanoneasamaRaS vp R$ 2.850.000,00 |- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE.....seasenesesemearereseseseseresereses R$ 2.353.800,84 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................... R$ 1.714.184,32 3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES......................... R$ 639.616,52 SOMA.........ceremeremeneereeeeererererererareearaeenereseresareseraereserararas R$ 2.353.800,84 DESPESA DE, CAPITAL.;sscoscsescisscrsesesasescsunsuscasacascosseraesi R$ 496.199,16 4.4 INVESTIMENTOS.............. eee R$ 496.199,16 TOTAL GERAL...........eerssemeeseasereenerereresesareseeesesa R$ 2.850.000,00 CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; Av. Marechal Rondon sh? Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL ER PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) reserva de contingência; b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados; d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) operações de crédito autorizadas. Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso Il, deste artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. Av. Marechal Rondon s/nº Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá- la as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2014. Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. Art. 13 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2014-2017 atualizado aos correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei. Art. 14 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, aos 30 (Trinta) dias do mês de agosto de 2013. MENDES SILVA Préfeito Municipal Av. Marechal Rondon shº Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO BRINCAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Mensagem ao Parlamento Municipal de Crixás do Tocantins O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a sociedade de-Crixás, apresentar a Lei que institui o PLANO PLURIANUAL DE Crixás, para o quadriênio 2014-2017. A Constituição Federal determina à União, Estados e Municípios a elaboração de planos plurianuais, constituído de diretrizes gerais, conjunto de objetivos e metas da área pública para “investimentos e para programas de duração continuada, e diretrizes orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a formação dos orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e à elaboração e execução dos orçamentos anuais. A disciplina legal encontra-se, além da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 2.829, de 29 de outubro de 1998, e na Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei Orgânica Municipal. Essa normatização visa à modernização da Administração Pública, conduzindo-a a integrar planejamento e orçamento com menor burocracia e melhor gerenciamento, orientando-se para o atendimento de metas efetivamente esperados pela comunidade, com absoluta transparência. A cidade de Crixás do Tocantins, está implementando um novo modelo de administração pública, voltado aos princípios constitucionais que o inspiram, dedicado à população de Crixás e vocacionado ao exercício da cidadania, atendendo às demandas sociais urgentes que a cidade reclama: a população de Crixás, de modo soberano, elegeu um novo caminho para tanto. Nessa perspectiva, o Plano Plurianual para o período de 2014-2017 deve revelar, também, essa nova vocação da Administração Pública municipal. O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identificação ado gretiainasndoanireniZentia Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam resultantes, tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas. Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública, especialmente no planejamento de longo prazo, o que pode ser percebido da presente proposta, em que se visualiza a cidade no futuro, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o presente e construída pela Administração Pública junto à comunidade de Crixás. A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de todos em Crixás, provocando a intensa participação popular, pela instituição de instrumentos que permitem a tomada de decisões relevantes no âmbito da administração pública; estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos programas, pela transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão propostos. Esta Administração municipal, ao encaminhar o presente projeto, propõe inaugurar um novo ciclo de crescimento para a cidade, com democracia, participação popular, compromisso ético, transparência e progresso. A amplitude das mudanças que precisam ser feitas exige uma ampla coalizão social e política. Para consolidar estes desafios, a proposta contempla em toda a sua transversalidade, a missão da nova Administração municipal: servir ao cidadão, com políticas públicas, ações e serviços eficientes, eficazes e efetivos, que gerem qualidade de vida, oportunidades, inclusão e torne Crixás uma referência positiva na esfera regional, nacional e internacional; contribuir para o crescimento da cidade, tornando o município um instrumento de incentivo e geração do desenvolvimento social e econômico e a superação das desigualdades; aglutinar todas as forças da comunidade, de forma colaborativa, na busca de atitudes, soluções e medidas que promovam o progresso da cidade, aumentem a coesão social é a identidade do cidadão com Crixás. Av. Marechal Rondon s/nº Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Do mesmo passo, observa-se da proposta ora encaminhada, o respeito às perfeitas relações com o Poder Legislativo municipal, atendido na sua integral necessidade e destacado como digno e legítimo representante da comunidade de Crixás. Reafirmam-se os compromissos desta Administração com a Honestidade na gestão pública e o combate intransigente à corrupção; com a Competência, pela organização dos serviços públicos, a busca da eficiência e a reorganização do atendimento em setores essenciais; com a Humildade, pela ampliação do diálogo social e ações que alarguem a participação da comunidade, do cidadão e da sociedade civil e o acolhimento dessas contribuições; com a Limpeza, pelo investimento eficiente e imediato na limpeza da cidade; e com o Progresso, pelo fomento à geração de emprego e renda, pelo incentivo aos empreendedores para que invistam na cidade, com responsabilidade social e ambiental. Destaca-se do processo, que a estrutura programática deva ser o elemento organizador das políticas públicas e o elo de compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, atendendo ao dispositivo da Portaria nº 42 que estabelece o fim da classificação funcional e orienta o planejamento a partir de programas focados em um determinado problema. Assim, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para análise e apreciação do Plano Plurianual 2014-2017 que orientará os programas, ações e investimentos decorrentes, bem como a avaliação dos indicadores de resultado. Assim com, todos os quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados física e financeiramente: Crixás do Tocantins, 30 de agosto de 2013. GEAN R MENDES SILVA Préfeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146