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materia nº 334/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 334 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 334 de 30 de Agosto de 2013.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2014, no valor global de R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e
Oitocentos Mil Reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas
de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes Legislativo e
Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e
das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária.
8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os
órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as
operações especiais.
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8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no
parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$
11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios dos fundos municipais.
| —- a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
ECIFICAÇÃO aaa ps AVALORS
RECEITAS CORRENTES 9.963.828,20
RECEITA TRIBUTÁRIA 739.776,00
RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00
= RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.151.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20
RECEITAS DE CAPITAL 3.008.171,80
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.808.171,80
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA | (1.172.000,00)
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.172.000,00)
TOTAL GERAL DA RECEITA | 11.800.000,00
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Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
11.800.000,00 (Onze Milhões Oitocentos Mil Reais).
Assim desdobrado:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 8.294.000,00 (Oito Milhões Duzentos e
Noventa e Quatro Mil Reais).
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em 3.506.000,00 (Três Milhões
Quinhentos e Seis Mil Reais).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA TO 60000000
SAUDE TT 250800000
EDUCAÇÃO 2.850.000,00
CULTURA TO 2%
HABITAÇÃO
SANEAMENTO 491.262,75
AGRICULTURA
NERGIA 73.500,00
TRANSPORTE 680.000,04
DESPORTO E LAZER 165.000,0
ql
E
| SIio
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2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E Rr
AMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
LEGISLATIVA 600.000,0
Cc “TOTAL DO ÓRGÃO E
REFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
2/0
E
VU
AGRICULTURA 352.000,00
25 — |ENERGIA 73.500,00
26 [TRANSPORTE 680.000,00
DESPORTO E LAZER 165.000,00
a el param a us |
DS CS TOrALhO óncio ” 4.494,000,00
NICIPAL DE SAÚDE
GRE TOTAL DO ÓRGÃO
08 JASSISTENCIASOCIAL | 88.000,00
EE O ”* TOTAL DO ÓRGÃO
E ET 2.850.000,00
* TOTAL GERAL ; Sa —
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3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I
DESPESAS CORRENTES 8.657.883,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.268.149,44
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.389.734,47
DESPESAS DE CAPITAL 3.092.116,09
INVESTIMENTOS 3.011.116,09
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 81.000,00
[RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 11.800.000,00
Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários
à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título
de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões
Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital
R$ 871.000,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil Reais) e as transferências
financeiras do tesouro municipal em R$ 1.987.000,00 (Hum Milhão Novecentos e
Oitenta e Sete Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões
Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais).
81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 571.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 300.000,00
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ER
R$ 871.000,00
R$. 1.987.000,00
TOTAL. eressenssonsinsuseissseaasssrtaasandessssssrerausasesaesensceseetszsd R$ 2.858.000,00
|- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE................... messes R$ 1.945.887,96
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS..................... R$ 623.091,32
3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES......................... R$ 1.322.796,64
SOMA............... ir rr ererereeerereereerenererereneeeronerereeranenereeranranes R$ 1.945.887,96
DESPESA DE CAPITAL, .rcesnncesmespsensioixsomrasiasiassssasesdianão R$ 912.112,04
4.4 INVESTIMENTOS... eternas R$ 912.112,04
TOTAL GERAL ss sssssssaseaseesascansnmsaseastaaraasecscensecssd R$ 2.858.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social
para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ $ 998.000,00 (Novecentos e
Noventa e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 428.000,00
(Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais) e as transferência financeiras do tesouro
municipal em R$ 570.000,00( Quinhentos e Setenta Mil Reais) e fixa as despesas
em R$ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais). E
81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES.................. R$ 228.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 200.000,00
SOMA, ssusacssecraisacacereaivicasecoeseseammastavesenavatena R$ 428.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS............. R 570.000,00
TOTAL...pamestenonasonesisissisossisisicasacicaussitorecriesniranenouoases vê R$ 998.000,00
|-CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE........semesesenesemenereseseseseserererera R$ 851.688,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 480.297,56
3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES.................. R$ 371.390,44
SOMA ciastsrsisscorsessrssusacenononsynsentevasronesessesecinameente peiinsiitáai R$ 851.688,00
DESPESA DE CAPITAL..isiaciscsesesecesseserssesesasavas se secna R$ 146.312,00
4.4 INVESTIMENTOS... R$ 146.312,00
TOTAL GERAL acaasasssressesaessesesasssisistocamasesasvsvorso R$ 998.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para o
exercício de 2014, estima a Receita em -R$ 2:850.000,00 (Dois Milhões e
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ :
1.459.000,00 (Hum Milhão e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e as
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.391.000,000 (Hum
Milhão e Trezentos e Noventa e Um Mil Reais) e fixa as despesas em R$
2.850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
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MUNICIPAL
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81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 1.159.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 300.000,00
SOMA... ccscansascaseisusie cód R$ 1.459.000,00
.R$ 1.391.000,00
TOTAL sessseoasascosegassmacos ee siciooromrasocesosa iosaasesanoneasamaRaS vp R$ 2.850.000,00
|- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE.....seasenesesemearereseseseseresereses R$ 2.353.800,84
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................... R$ 1.714.184,32
3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES......................... R$ 639.616,52
SOMA.........ceremeremeneereeeeererererererareearaeenereseresareseraereserararas R$ 2.353.800,84
DESPESA DE, CAPITAL.;sscoscsescisscrsesesasescsunsuscasacascosseraesi R$ 496.199,16
4.4 INVESTIMENTOS.............. eee R$ 496.199,16
TOTAL GERAL...........eerssemeeseasereenerereresesareseeesesa R$ 2.850.000,00
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados
os limites estabelecidos nesta Lei;
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Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta
por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta
Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a utilização dos
seguintes recursos:
a) reserva de contingência;
b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados;
d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
e) operações de crédito autorizadas.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso Il, deste
artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de
contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de
convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita orçada constante do art. 3º desta lei.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-
la as disposições da constituição do município, compreendendo também a
programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2014.
Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município.
Art. 13 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2014-2017 atualizado aos
correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei.
Art. 14 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do
Tocantins, aos 30 (Trinta) dias do mês de agosto de 2013.
MENDES SILVA
Préfeito Municipal
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Mensagem ao Parlamento Municipal de Crixás do Tocantins
O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a
sociedade de-Crixás, apresentar a Lei que institui o PLANO PLURIANUAL DE Crixás,
para o quadriênio 2014-2017.
A Constituição Federal determina à União, Estados e Municípios a elaboração de
planos plurianuais, constituído de diretrizes gerais, conjunto de objetivos e metas da área
pública para “investimentos e para programas de duração continuada, e diretrizes
orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a formação dos
orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e
à elaboração e execução dos orçamentos anuais.
A disciplina legal encontra-se, além da Constituição Federal, no Decreto Federal nº
2.829, de 29 de outubro de 1998, e na Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei Orgânica Municipal. Essa
normatização visa à modernização da Administração Pública, conduzindo-a a integrar
planejamento e orçamento com menor burocracia e melhor gerenciamento, orientando-se
para o atendimento de metas efetivamente esperados pela comunidade, com absoluta
transparência.
A cidade de Crixás do Tocantins, está implementando um novo modelo de
administração pública, voltado aos princípios constitucionais que o inspiram, dedicado à
população de Crixás e vocacionado ao exercício da cidadania, atendendo às demandas
sociais urgentes que a cidade reclama: a população de Crixás, de modo soberano, elegeu
um novo caminho para tanto. Nessa perspectiva, o Plano Plurianual para o período de
2014-2017 deve revelar, também, essa nova vocação da Administração Pública
municipal.
O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo
estabelecimento de objetivos, a partir da identificação ado gretiainasndoanireniZentia
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2013/2016 ER
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elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes
ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam resultantes,
tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas.
Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública, especialmente no
planejamento de longo prazo, o que pode ser percebido da presente proposta, em que se
visualiza a cidade no futuro, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o
presente e construída pela Administração Pública junto à comunidade de Crixás.
A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de todos em
Crixás, provocando a intensa participação popular, pela instituição de instrumentos que
permitem a tomada de decisões relevantes no âmbito da administração pública;
estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos programas, pela
transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão propostos.
Esta Administração municipal, ao encaminhar o presente projeto, propõe inaugurar
um novo ciclo de crescimento para a cidade, com democracia, participação popular,
compromisso ético, transparência e progresso. A amplitude das mudanças que precisam
ser feitas exige uma ampla coalizão social e política.
Para consolidar estes desafios, a proposta contempla em toda a sua
transversalidade, a missão da nova Administração municipal: servir ao cidadão, com
políticas públicas, ações e serviços eficientes, eficazes e efetivos, que gerem qualidade
de vida, oportunidades, inclusão e torne Crixás uma referência positiva na esfera regional,
nacional e internacional; contribuir para o crescimento da cidade, tornando o município um
instrumento de incentivo e geração do desenvolvimento social e econômico e a superação
das desigualdades; aglutinar todas as forças da comunidade, de forma colaborativa, na
busca de atitudes, soluções e medidas que promovam o progresso da cidade, aumentem
a coesão social é a identidade do cidadão com Crixás.
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2013/2016 Ea
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Do mesmo passo, observa-se da proposta ora encaminhada, o respeito às perfeitas
relações com o Poder Legislativo municipal, atendido na sua integral necessidade e
destacado como digno e legítimo representante da comunidade de Crixás.
Reafirmam-se os compromissos desta Administração com a Honestidade na gestão
pública e o combate intransigente à corrupção; com a Competência, pela organização dos
serviços públicos, a busca da eficiência e a reorganização do atendimento em setores
essenciais; com a Humildade, pela ampliação do diálogo social e ações que alarguem a
participação da comunidade, do cidadão e da sociedade civil e o acolhimento dessas
contribuições; com a Limpeza, pelo investimento eficiente e imediato na limpeza da
cidade; e com o Progresso, pelo fomento à geração de emprego e renda, pelo incentivo
aos empreendedores para que invistam na cidade, com responsabilidade social e
ambiental.
Destaca-se do processo, que a estrutura programática deva ser o elemento organizador
das políticas públicas e o elo de compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, atendendo ao dispositivo da
Portaria nº 42 que estabelece o fim da classificação funcional e orienta o planejamento a
partir de programas focados em um determinado problema.
Assim, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para análise e apreciação do
Plano Plurianual 2014-2017 que orientará os programas, ações e investimentos
decorrentes, bem como a avaliação dos indicadores de resultado. Assim com, todos os
quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados física e financeiramente:
Crixás do Tocantins, 30 de agosto de 2013.
GEAN R MENDES SILVA
Préfeito Municipal
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