| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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GOVERNO MUNICIPAL "APROVADO ROVADO | miZ il) SPU 'eul3y KZ 284 VOTAÇE 2H NOTAÇÃO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS o PROJETO DE LEI Nº 359, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. A P é (0) VA ADS “Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento eu dd / DON Anual do Município de Crixás do Tocantins, para SS DE Exercício Financeiro de 2015”. O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus am órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento de Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO Il | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art.2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade | Social é no valor de R$12.400.000 O0(doze m flies quatrocentos. mil reais). Av. Marechal Rondon s/n Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS Art.3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital , seguinte desdobramento: previsto na legislação vigente e estimadas com o ESPECIFICAÇÃO | E RECEITAS CORRENTES 12. 479. 828, RECEITA TRIBUTÁRIA 539.776,00 RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.867.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20 SUB-TOTAL 12.479.828,20 F RECEITAS DE CAPITAL 135217180 | ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1 1.152171.80 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 SUB-TOTAL 1.352.171,80 DEDUÇÕES DA RECEITA -1.432.000,00 SUB-TOTAL -1.432.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA HO 12.400.000,00 Art. 4º - A Receita com base na arrecadação direta de transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação : em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da- Receita Pública, instituídas pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II ss DA FIXAÇÃO DA DESPESA, Av. Marechal Rondon s/n Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MU 2013/2016 NICIPAL A MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 12.400.000,00 ( doze milhões, e quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: |- orçamento fiscal em R$ 8.725.000,00; |I- orçamento da seguridade social em R$ 3.675.000,00. Art. 6º A Despesa fixada á conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I-Por órgãos: Pe DISCRIMINAÇÃO TA CAMARA MUNICIPAL 615.000,00 615.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.185.000,00 | PLANEJAMENTO 1.185.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 309.000,00 309.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E| 303.000,00 303.000,00 ABASTECIMENTO SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E 352.237,25 | 352.237,25 LAZER SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO 469.262,75 469.262,75 AMBIENTE | SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE, IND. E | 1.481.500,00 1.481.500,00 COMÉRCIO GABINETE DO PREFEITO [ 660.000,00 | 660.000,00 FUNDO DE EDUCAÇÃO 3.000.000,00 | 3.000.000,00 FUNDO DE SAÚDE 350.000,00 2.633.000,00 | 2.983.000,00 FUNDO DE ASSISTENCIA 1.042.000,00 | 1.042.000,00 TOTAL GERAL 8.725.000,00 3.675.000,00 | 12.400.000,00 |- CAPÍTULO Il DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º— Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: sá Av. Marechal Rondon s/n Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146 GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016 ER MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS I- Abrir crédito suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% ( por cento ) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.43, 1º Inciso | e 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% ( por cento ) do mesmo, conforme estabelecido no art.43,5 1º Inciso Il e SS) 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 50%( por cento ) das mesmas, conforme estabelecido no art.43,5 1º Inciso Ill Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal. d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elemento e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica ser reduzida. H- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art.38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - To, aos 29 (dias) de Agosto de 2014. GEAN RICARDO MENDES SILVA Prefeito Municipal Av. Marechal Rondon s/n Centro Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000 Tel: 63 3352 1131/1146