br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

materia nº 359/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 359 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
native_id44

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL
"APROVADO ROVADO |
miZ il) SPU 'eul3y KZ 284
VOTAÇE 2H NOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS o
PROJETO DE LEI Nº 359, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
A P é (0) VA ADS “Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento
eu dd / DON Anual do Município de Crixás do Tocantins, para
SS DE Exercício Financeiro de 2015”.
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprova e Ele
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
am órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento de Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO Il |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade |
Social é no valor de R$12.400.000 O0(doze m flies quatrocentos.
mil reais).
Av. Marechal Rondon s/n Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146
GOVERNO MUNICIPAL
2013/2016
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
Art.3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital ,
seguinte desdobramento:
previsto na legislação vigente e estimadas com o
ESPECIFICAÇÃO | E
RECEITAS CORRENTES 12. 479. 828,
RECEITA TRIBUTÁRIA 539.776,00
RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.867.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20
SUB-TOTAL
12.479.828,20
F
RECEITAS DE CAPITAL
135217180 |
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1 1.152171.80
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
SUB-TOTAL 1.352.171,80
DEDUÇÕES DA RECEITA -1.432.000,00
SUB-TOTAL -1.432.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
HO
12.400.000,00
Art. 4º - A Receita com base na arrecadação direta de transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação :
em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da- Receita
Pública, instituídas pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II ss
DA FIXAÇÃO DA DESPESA,
Av. Marechal Rondon s/n Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146
GOVERNO MU
2013/2016
NICIPAL
A
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 12.400.000,00 ( doze milhões, e
quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
|- orçamento fiscal em R$ 8.725.000,00;
|I- orçamento da seguridade social em R$ 3.675.000,00.
Art. 6º A Despesa fixada á conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I-Por órgãos:
Pe DISCRIMINAÇÃO TA
CAMARA MUNICIPAL 615.000,00 615.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.185.000,00 |
PLANEJAMENTO 1.185.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 309.000,00 309.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E| 303.000,00 303.000,00
ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E 352.237,25 | 352.237,25
LAZER
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO 469.262,75 469.262,75
AMBIENTE |
SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE, IND. E | 1.481.500,00 1.481.500,00
COMÉRCIO
GABINETE DO PREFEITO [ 660.000,00 | 660.000,00
FUNDO DE EDUCAÇÃO 3.000.000,00 | 3.000.000,00
FUNDO DE SAÚDE 350.000,00 2.633.000,00 | 2.983.000,00
FUNDO DE ASSISTENCIA 1.042.000,00 | 1.042.000,00
TOTAL GERAL 8.725.000,00 3.675.000,00 | 12.400.000,00 |-
CAPÍTULO Il
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º— Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
sá
Av. Marechal Rondon s/n Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146
GOVERNO MUNICIPAL
2013/2016 ER
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
I- Abrir crédito suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% ( por cento )
do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.43, 1º Inciso | e 2º da
Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% ( por
cento ) do mesmo, conforme estabelecido no art.43,5 1º Inciso Il e SS)
3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de
50%( por cento ) das mesmas, conforme estabelecido no art.43,5
1º Inciso Ill Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elemento e subelementos necessários a execução da despesa desde
que atenda a categoria econômica ser reduzida.
H- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art.38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - To, aos 29
(dias) de Agosto de 2014.
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rondon s/n Centro
Crixas do Tocantins - TO Cep. 77 463 000
Tel: 63 3352 1131/1146

open original →